DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500305 305 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 G.6 Para veículos das categorias D.2.6, D.2.7, D.2.8 e D.2.9, as medições referentes ao ângulo de transposição de rampa, devem ser efetuadas como a média dos ângulos a partir do ponto tangencial mais baixo entre os eixos do veículo até os pontos tangenciais posterior da área de contato do pneu do eixo dianteiro e anterior à área de contato do pneu do eixo traseiro, conforme figura 6. Figura 6 - Local a ser considerado para a medição do ângulo de transposição de rampa em veículos das categorias utilitários esportivos. 1_MDIC_25_M1_018 ANEXO II - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 1. Especificação A ENCE para os modelos de veículos participantes do PBEV deverá ter as características demonstradas nas imagens disponíveis endereço eletrônico: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/avaliacao-da- conformidade/programa-brasileiro-de-etiquetagem/tabelas-de-eficiencia- energetica/veiculos-automotivos-pbe-veicular 2. Uso e aposição 2.1. O uso da ENCE é obrigatório e exclusivo para os modelos de veículos participantes do PBEV. 2.2. A ENCE deve ser aposta preferencialmente na extremidade superior direita do para-brisa (lado do passageiro) do veículo. 2.3. Excepcionalmente, a ENCE pode ser aposta na extremidade superior esquerda do vidro lateral esquerdo traseiro do veículo.