DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500343 343 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 451, DE 23 DE MAIO DE 2023 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Presidente Getúlio, com sede em Presidente Getúlio (SC). O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 20/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.181244/2020-67, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com a legislação pertinente, da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Presidente Getúlio, CNPJ nº 05.588.811/0001-79, com sede em Presidente Getúlio (SC). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 385, de 08 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 155, de 16 de agosto de 2022, seção 1, página 84. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.571, DE 24 DE MAIO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 14 realizada no dia 24 de maio de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SIMONE DE OLIVEIRA REIS RODERO GERENTE-GERAL SUBSTITUTA ANEXO Recorrente: AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LIMITADA CNPJ: 04.301.884/0001-75 Número do Processo: 25351.318731/2011-52 Expediente: 0163716/23-4 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 38/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. CNPJ: 02.501.297/0001-02 Número do Processo: 25351.406056/2018-52 Expediente: 0176939/23-7 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 40/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A. CNPJ: 17.159.229/0001-76 Número do Processo: 25351.701445/2018-99 Expediente: 0176169/23-7 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GEDEON RICHTER DO BRASIL IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA CNPJ: 12.134.906/0002-69 Número do Processo: 25351.276469/2020-11 Expediente: 4621869/22-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Número do Processo: 25000.000910/97-56 Expediente: 952418/11-5 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 48/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: BELFAR LTDA. CNPJ: 18.324.343/0001-77 Número do Processo: 25351.564063/2010-52 Expediente: 1005548/15-7 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 51/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 61.286.647/0001-16 Número do Processo: 25351.681059/2020-98 Expediente: 0101481/23-3 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 35/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FIRST S.A. CNPJ: 00.802.235/0007-92 Número do Processo: 25351.661021/2022-61 Expediente: 0127915/23-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 644/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SABINSA BRASIL LTDA. CNPJ: 40.417.116/0001-45 Número do Processo: 25351.669472/2022-46 Expediente: 0127869/23-9 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 643/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: UNIDAS MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 17.094.914/0001-61 Número do Processo: 25351.026635/2023-82 Expediente: 0087315/23-8 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 636/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MEDIVAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 68.814.961/0001-73 Número do Processo: 25351.656322/2022-72 Expediente: 0074015/23-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 637/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ: 03.533.726/0001-88 Número do Processo: 25351.162660/2022-48 Expediente: 0093241/23-8 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 638/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DIAGMASTER CIENTÍFICA LTDA. CNPJ: 09.322.796/0001-73 Número do Processo: 25351.026625/2023-47 Expediente: 0100418/23-6 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 639/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VITÓRIA RESÍDUOS LTDA. CNPJ: 32.548.297/0001-10 Número do Processo: 25743.001553/2022-31 Expediente: 0102238/23-5 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 640/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. CNPJ: 01.135.153/0003-70 Número do Processo: 25351.423194/2022-82 Expediente: 0119599/23-6 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 641/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A CNPJ: 61.190.096/0008-69 Número do Processo: 25351.713691/2015-17 Expediente: 0351427/19-7 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 495/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SINTEX MEDICAL IMPLANT BIOMÉDICA COMERCIAL LTDA. CNPJ: 09.588.130/0001-61 Número do Processo: 25351.177898/2021-97 Expediente: 3450678/21-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 633/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DANIEL TRINDADE PARNOW CNPJ: 37.933.984/0001-73 Número do Processo: 25351.407802/2022-10 Expediente: 5020131/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 687/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA SÉCULO NOVO LTDA. CNPJ: 45.803.500/0001-08 Número do Processo: 25351.468425/2022-87 Expediente: 5040962/22-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 830/2023-GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: S DA S GONÇALVES SOBRINHO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA . CNPJ: 45.364.200/0001-61 Número do Processo: 25351.158880/2022-77 Expediente: 5039119/22-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 846/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: NATULAB LABORATÓRIO S.A CNPJ: 02.456.955/0001-83 Número do Processo: 25351.401468/2012-28 Expediente: 0364456/18-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 938/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RA CATERING LTDA. CNPJ: 17.314.329/0001-20 Número do Processo: 25761.874200/2016-57 Expediente: 2504046/21-4 Área de origem: GGFIS