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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 394

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500394 394 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 responsável e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para conhecimento. 1. Processo TC-025.571/2021-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Nathalia Cristina Bras Mendonça (927.999.813-72). 1.2. Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3974/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do art. 143, V, "a", do RI/TCU, com fundamento nos art. 8º, 10 e 11 da Resolução TCU 344/2022, e de acordo com os pareceres constantes do autos, ACORDAM, por unanimidade, em reconhecer a ocorrência da prescrição das pretenções punitiva e ressarcitória no processo, arquivar os autos e encaminhar cópia desta decisão, assim como da instrução da unidade técnica e parecer do MP/TCU (peça 88), ao Banco do Nordeste do Brasil e aos responsáveis, para conhecimento. 1. Processo TC-041.329/2021-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Lourisvaldo Valentim da Silva (023.836.675-87); Luiz Carlos Cabral Junior (645.674.866-68); Universidade do Estado da Bahia (14.485.841/0001-40). 1.2. Órgão/Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. dar ciência ao Banco do Nordeste do Brasil S.A de que o longo transcurso de tempo havido na tramitação do processo, em sua fase interna, ocasionou a prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. ACÓRDÃO Nº 3975/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do art. 143, V, "a", do RI/TCU, com fundamento nos art. 8º, 10 e 11 da Resolução TCU 344/2022, e de acordo com os pareceres constantes do autos, ACORDAM, por unanimidade, em reconhecer a ocorrência da prescrição das pretenções punitiva e ressarcitória no processo, arquivar os autos, e encaminhar cópia desta decisão, assim como da instrução da unidade técnica e parecer do MP/TCU (peça 88), ao Banco do Nordeste do Brasil e aos responsáveis, para conhecimento. 1. Processo TC-044.311/2021-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Embrapa/CPAMN (00.348.003/0133-60); Fundação de Desenvolvimento e Apoio à Pesquisa, Ensino e Extensão - Fundape - (02.770.565/0001- 83); Gilberto Leal Serra e Silva (036.044.973-53); Gildásio Guedes Fernandes (077.579.563-15); Herbert Brandão Lago (050.066.513-34); Maria Pinheiro Fernandes Correa (026.346.512-87); Valdemicio Ferreira de Sousa (097.325.433-53). 1.2. Órgão/Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3976/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, XXIV, 235, parágrafo único, e 237, parágrafo único, na forma do art. 143, V, 'a', todos do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em não conhecer da presente representação, encerrar o processo e arquivar os autos, dando-se ciência desta decisão, bem como da instrução da unidade técnica (peça 8), ao representante, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo e ao Ministério da Saúde. 1. Processo TC-031.386/2022-9 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM- SP). 1.2. Órgão/Entidade: Governo do Estado de São Paulo. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 15 horas e 45 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Primeira Câmara. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Em Substituição Aprovada em 23 de maio de 2023. Min. WALTON ALENCAR RODRIGUES Presidente da 1ª Câmara Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 142, DE 23 DE MAIO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como no contido no Processo SEI n. 04833/2023, resolve: Art. 1º Tornar público, nos termos do anexo a esta Portaria, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. ROSA WEBER ANEXO I UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/22 A ABRIL/23 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$1,00 . DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) . DESPESA COM P ES S OA L Mai/22 Jun/22 Jul/22 Ago/22 Set/22 Out/22 Nov/22 Dez/22 Jan/23 Fe v /23 Mar/23 Abr/23 T OT A L (ÚLTIMOS 12 M ES ES ) (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR N ÃO P R O C ES S A D O S (b) 1 . D ES P ES A BRUTA CO M P ES S OA L (I) 6.693.888,37 6.680.650,62 6.798.406,57 6.591.458,86 6.610.766,01 7.040.073,41 6.589.107,66 11.477.275,13 9.174.480,40 7.022.616,40 6.983.696,34 7.655.886,87 89.318.306,64 1.097.983,66 . Pessoal Ativo 6.687.219,23 6.679.572,29 6.795.116,42 6.588.168,71 6.607.475,86 7.036.783,26 6.585.817,51 11.470.694,83 9.170.995,15 7.019.105,69 6.980.198,36 7.652.388,89 89.273.536,20 1.097.983,66 . Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 5.748.764,42 5.738.782,23 5.837.888,83 5.648.034,83 5.680.591,14 6.108.346,65 5.579.737,49 9.425.343,51 8.260.892,84 6.061.105,60 6.023.660,94 6.573.335,37 76.686.483,85 1.073.911,50 . Obrigações Patronais 938.454,81 940.790,06 957.227,59 940.133,88 926.884,72 928.436,61 1.006.080,02 2.045.351,32 910.102,31 958.000,09 956.537,42 1.079.053,52 12.587.052,35 24.072,16 . Pessoal Inativo e Pensionistas 6.669,14 1.078,33 3.290,15 3.290,15 3.290,15 3.290,15 3.290,15 6.580,30 3.485,25 3.510,71 3.497,98 3.497,98 44.770,44 . Aposentadorias, Reserva e Reformas . Pensões 6.669,14 1.078,33 3.290,15 3.290,15 3.290,15 3.290,15 3.290,15 6.580,30 3.485,25 3.510,71 3.497,98 3.497,98 44.770,44 . Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos . de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) . Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente . DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 6.669,14 1.078,33 132.856,40 7.908,10 78.203,66 394.206,70 83.428,04 833.876,25 3.485,25 3.510,71 3.497,98 687.107,00 2.235.827,56 0,00 . Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária