DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022200075 75 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023 A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º, da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021, na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Tr a b a l h o / D F, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O M U LT A (R$) . FLEX SERVIÇOS GERAIS LTDA 46206.004076/2019-17 25.538,40 . FLEX SERVIÇOS GERAIS LTDA 46206.004077/2019-61 3.511,53 . FLEX SERVIÇOS GERAIS LTDA 46206.004078/2019-14 1.608,92 . FLEX SERVIÇOS GERAIS LTDA 46206.004079/2019-51 16.446,73 . FLEX SERVIÇOS GERAIS LTDA 46206.004080/2019-85 1.690,63 . FLEX SERVIÇOS GERAIS LTDA 46206.004081/2019-20 14.349,39 Em 17 de fevereiro de 2023 EVA PATRÍCIA GONÇALO PIRES TORMIN Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2023 P A S S AG E I R O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. NOME DO AUTUADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; ACONIAS TURISMO LTDA, 17.746.333/0001-67, 3122214, 17/12/2017; ANTONIA SOARES CALACA, 296.568.931-15, 2938510, 07/02/2018; LUCAS ALVES DE ANDRADE, 066.400.911-51, 3344221, 27/08/2018. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2023 - RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR; AGRIMALDO BENVINDO DE ALMEIDA JUNIOR, 082.601.007-54, 2826190, 09/08/2017, R$5.000,00; ALCIDES ANGELO BAHIENSE, 361.454.837-68, 3043224, 14/12/2017, R$5.000,00; DEMOCRACINO MIRANDA LUNZ FILHO, 982.240.777-72, 3050471, 22/06/2017, R$5.000,00; DIRCEU MOZER, 071.436.637-43, 3125508, 08/03/2018, R$5.000,00; EBENEZER - TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 05.581.142/0001-03, 3748220, 21/07/2016, R$5.000,00; EMERSON PEREIRA COUTO, 055.730.817-80, 3054226, 19/09/2016, R$550,00; ESEQUIEL DE LIMA, 214.661.088-35, 1732659, 25/05/2017, R$5.000,00; FRANCISCO DIOGO FERREIRA DA COSTA, 298.807.427-53, 2440709, 17/02/2017, R$750,00; FROZEN TRANSPORTES FRIGORIFICOS EIRELI, 18.736.365/0001-44, 2696654, 10/07/2014, R$5.000,00; GRAM LOG TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 03.127.408/0001-17, 2431292, 20/05/2015, R$5.000,00; JOAO SANTANNA DE ME L LO, 116.637.747-49, 3202615, 03/01/2017, R$5.000,00; JOSE FERREIRA, 481.064.027-20, 3206779, 31/07/2017, R$5.000,00; JWA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.504.023/0001- 36, 3741637, 24/05/2017, R$550,00; LOGISUL DISTRIBUICAO & TRANSPORTES EIRELI, 05.293.370/0001-88, 3206574, 21/04/2017, R$5.000,00; M C TECH - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 09.351.138/0001-00, 3740909, 31/05/2017, R$550,00; MARCELO DA CONCEICAO MELO DE SA, 090.079.717-78, 2820248, 27/06/2017, R$5.000,00; MARCIO ANDRE NOGUEIRA, 019.685.127-05, 3205731, 13/03/2017, R$1.500,00; MARCIO DA SILVA PINHEIRO, 19.860.745/0001-59, 2613000, 19/07/2014, R$550,00; NVC 10 COM DE MAQUINAS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, 02.915.531/0001-30, 3195081, 15/08/2017, R$5.000,00; OILTON ELOI TONOLI JUNIOR, 088.642.248-58, 2693515, 14/02/2018, R$1.500,00; OSMAR JOSE CARDOSO, 703.477.279-72, 3195004, 02/08/2017, R$5.000,00; PONTES TRANSPORTES EIRELI, 10.674.744/0001-45, 3011826, 05/01/2017, R$5.000,00. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2023 PRODUTOS PERIGOSOS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988; NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da multa de infração por inobservância das disposições previstas nas Resoluções nº 3.665, de 04 maio de 2011 e alterações, e Anexo III do Dec. 1.797/1996 incluído pelo Dec. 2.866/1998, por infringência às normas do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Nacional e Internacional. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 85, da Resolução nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - e encaminhado para a Sede da ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70200-003. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, PLACA, COD.INFRAÇÃO, VALOR; KRAFT - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 07.707.626/0001-81, 3100371, 17/05/2017, AWC5889, 96015, R$400,00; LOCARBENS - LOC DE BENS, VEIC E EQUI DE CONST LTDA, 09.299.205/0001-94, 2579172, 12/07/2016, NWA3915, 93421, R$1.000,00; TRANSPORTES & SERVICOS RODRIGUES LTDA, 12.863.256/0001-01, 2571712, 07/05/2015, FGY1291, 98221, R$700,00. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2023 P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto nº 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; ELSHADAI VIAGENS E TURISMO LTDA, 10.285.309/0001-29, 3026339, 10/08/2016; 2940316, 17/07/2016; FOCUS TURISMO LTDA, 16.901.915/0001-08, 3016355, 17/10/2016; 3760287, 04/07/2016; MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS EIRELI, 06.217.786/0001-80, 2837030, 25/07/2016; MARIA ANABETE DO NASCIMENTO RODRIGUES, 486.287.433-91, 3020455, 15/02/2017; MARIO ROBERVAL SOARES FERREIRA , 031.497.634-52, 2933594, 21/02/2018; MAXUEL GAMA DOS SANTOS, 071.562.365-63, 2798743, 19/09/2017; MONTANO EXPRESS TRANS, TUR E LOC DE VEÍ RODOV LTDA, 03.402.817/0002-65, 2796065, 27/01/2017; OMEGA TRANSPORTES LTDA, 21.264.107/0001- 17, 2396438, 15/05/2016; RIO STATUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 21.432.005/0001- 63, 2800594, 09/05/2017; VIACAO CETRO MOVER, 00.389.075/0001-06, 2986486, 25/07/2016. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2023 EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso e/ou por exceder a capacidade máxima de tração, nos termos do inciso V e X, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, PLACA, CÓD. INFRAÇÃO/DESD, VALOR; BUIATTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 41.420.423/0001-48, 2916109-8, 08/07/2014, HBG6975, 68312, R$404,33; G MOTA TEXEIRA & CIA LTDA - ME, 09.264.028/0001-00, 2702980-0, 14/04/2014, ATB2625, 68312, R$95,77; J B T R A N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA - ME, 05.850.467/0001-44, 2219300-7, 03/08/2013, NYJ0097, 68312, R$90,45; MH 106 GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 12.669.363/0001-01, 2876839-8, 15/09/2014, HRO3434, 68313, R$1.787,53; RAPIDO TRANSPAULO LTDA, 88.317.847/0061- 86, 2817458-9, 09/04/2014, IVB5457, 68312, R$101,09; RIONIL COMPOSTOS VIN I L I CO S LTDA, 30.034.441/0001-75, 2297153-5, 19/04/2014, MII3649, 68312, R$101,09; TRANSPORTADORA PROTECARGA LTDA, 17.995.087/0001-87, 2027601-0, 29/05/2014, IEZ8765, 68312, R$372,41; ZABEN MADEIRAS EIRELI, 73.227.639/0001-88, 2802292-9, 07/05/2014, ESU9174, 68313, R$606,49; ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT