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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 76

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022200076 76 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2023 - PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da notificação final de multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR; COMAC COROMANDEL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 65.312.977/0001-90, 2110811, 06/03/2017, R$1.191,96. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2023 P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das empresas. Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail [email protected]. Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi. Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida, esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; TRANS AROMA AGENCIA DE TURISMO LTDA, 26.352.725/0001-32, BETTY CUSI CHOQUE, 233.292.218-01, 2790677, 06/12/2017; J. E. LOPES & CIA LTDA, 04.775.291/0001- 40, JOÃO ELSO LOPES, 673.759.449-20, 2938445, 17/06/2017; AVILADAHER ESCOLAR E TURISMO LTDA, 14.588.658/0001-70, CAMILA DAHER ASSIS ÁVILA DE CASTRO, 930.362.481- 53, 3768456, 27/05/2015; AGENCIA DE TURISMO MARIA CLARA LTDA, 00.355.851/0001-57, RAFAEL DOS REIS DA CRUZ, 199.315.496-53, 2784911, 20/03/2016; ECO - OESTE TRANSPORTES LTDA, 04.010.570/0001-13, JOSUE GILBERTO RIEDI, 023.506.169-75, 3752262, 27/01/2017. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2023 - RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das empresas. Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200- 003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail [email protected]. Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi. Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida, esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; EXPRESSO METAL TRANSPORTE LTDA, 10.524.16/0001-83, DESIREE LUGEORAI MARCELLE MAROTA MARTINS, 097.227.026-45, 2702085, 21/05/2015; TRANSBARBA R A TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 18.415.585/0001-76, JOSÉ SUELDO DE ARAUJO, 638.927.154-91, 2703532, 19/12/2015; JACUI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 08.297.237/0001-98, ALVARO CEZAR CORNELIOS BROCHIER, 541.755.340-91, 2080788, 6/04/2013; MARFRAN FERRAGENS LTDA, 10.698.969/0001-31, JEANE MUROS DA SILVA, 192.646.887-22, 3054704, 10/11/2016; FABIO JUNIOR LARGURA - ME, 10.326.090/0001-69, FABIO JUNIOR LARGURA, 225.936.228-14, 2822990, 11/04/2016; FABIO JUNIOR LARGURA - ME, 10.326.090/0001-69, FABIO JUNIOR LARGURA, 225.936.228-14, 3054132, 25/10/2016; FABIO JUNIOR LARGURA - ME, 10.326.090/0001- 69, FABIO JUNIOR LARGURA, 225.936.228-14, 2814719, 20/06/2016; FABIO JUNIOR LARGURA - ME, 10.326.090/0001-69, FABIO JUNIOR LARGURA, 225.936.228-14, 3055462, 08/11/2016; MEMORY ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS EIRELI, 07.824.098/0001-40, HELENA OLIVEIRA DE CASTRO, 103.125.638-50, 1843345, 25/03/2015; MLT MELHOR LOGISTICA NO TRANSPORTE EIRELI, 16.950.301/0001-16, QUITEIRA MARIA DA SILVA, 094.709.754-64, 3735499, 13/05/2015; TRANSPORTADORA SUPREMA EIRELI, 07.369.377/0001-61, EDNALDO RODRIGUES XAVIER, 112.973.074-37, 2428293, 07/05/2018; TRANSPORTADORA SUPREMA EIRELI, 07.369.377/0001-61, EDNALDO RODRIGUES XAVIER, 112.973.074-37, 2428294, 07/05/2018; SEMAPHYL COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI, 12.837.721/0001-30, GILMAR DE ALMEIDA, 004.192.397-90, 3057082, 20/10/2016; TRANSBARBARA TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 18.415.585/0001-76, JOSÉ SUELDO DE ARAUJO, 638.927.154-91, 3044814. 23/01/2017; TIA JEMIMA MASSAS CONGELADAS LTDA, 29.019.213/0001-47, VANIA MONTEIRO DE SOUZA LIMA, 253.686.997-00, 2701345, 18/08/2015; SILVIO CORREIA , 00.957.374/0001-08, SILVIO CORREIA, 545.449.715-00, 3057352, 18/07/2016; TRANSPORTES RODAIR LTDA, 00.802.328/0001-21, ADAIR NICOLAO, 590.041.939-87, 3050524, 02/06/2017; TRANSREBECA TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, 03.942.124/0001-84, JOÃO MAURICIO CASA DE SOUZA, 331.169.381-72, 2698746, 26/02/2016; JUVENILCO ROSALEN, 19.106.614/0001-80, JUVENILCO ROSALEN, 312.834.382-91, 3739289, 25/10/2016; JCP CARDOSO & CIA LTDA-EPP, 05.689.318/0001- 45, JOSE CLEO PEREIRA CARDOSOI, 447.126.180-00, 2700474, 10/06/2016; TOPCER LTDA, 21.275.880/0001-89, ROGERIO ROCHA RAMOS, 028.452.921-47, 3720720, 25/05/2015; SUED LOGISTICA NACIONAL LTDA, 03.808.251/0001-95, DANILO JOSÉ RIBEIRO MEDEIROS, 364.887.298-29, 3055179, 03/08/2016; TAGE PRESTACAO DE SERVICOS NO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.197.887/0001-52, ROGERIO FERREIRA LEMOS, 044.279.957-80, 2812852, 16/04/2016; JD AGROINDUSTRIAL LTDA, 22.256.759/0001-72, JOSE EDUARDO DE SOUZA CAFFARATE, 709.513.570-34, 3718087, 07/11/2017; PEDRAS DO ESPIRITO SANTO LTDA, 12.849.276/0001-28, KAREN MARIN FURLAN, 139.205.627-63, 1733029, 13/06/2017; VITORIA TRANSPORTES EM GERAL LTDA, 04.019.283/0008-40, TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0001-36, 1733173, 22/06/2017; JOSEILTON CORDEIRO DOS SANTOS ME, 16.745.997/0001-49, JOSEILTON CORDEIRO DOS SANTOS, 040.999.474-08, 2602075, 10/09/2014; CELSO DELAI EIRELI, 18.293.216/0001-58, CELSO DELAI, 637.333.230-68, 2435583, 22/10/2014; JULIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, 20.773.930/0001-95, MARIA DIVINA CAMUZZI FERRAR, 910.003.517-34, 3731781, 06/04/2018; JOAO CARLOS DA SILVA ME, 76.730.274/0001-06, JOAO CARLOS DA SILVA, 005.188.919-68, 2828054, 27/06/2016; TRANSPORTES IRMAOS PICHETTI LTDA, 06.339.804/0001-04, EVANDRO PICHETTI, 007.481.309-93, 1213170, 20/08/2010; PEDRAS DO ESPIRITO SANTO LTDA, 12.849.276/0001-28, KAREN MARIN FURLAN, 139.205.627-63, 2817280, 14/06/2016; MIGUELINHO TRANSPORTES LTDA, 12.316.067/0001-19, DILCINEI DA SILVA, 024.922.479- 88, 3734678, 01/12/2016; GP2 TRANSPORTES LTDA, 04.011.254/0001-66, GIANNI PAGANINI LOPES, 081.972.657-55, 1218228, 12/10/2016; JVM TRANSPORTES LTDA - ME, 14.647.240/0001-97, EVERALDO JOSE SEBBEN, 868.442.539-15, 1837462, 11/06/2013; VIX COMERCIAL DE FRUTAS EIRELI, 05.384.791/0001-14, GABRIEL VICTOR MELOTI, 139.931.017-82, 3051017, 09/11/2016. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2023 - PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das empresas. Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200- 003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail [email protected]. Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi. Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida, esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; CENTRAL TRANSPORTES COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI, 05.404.473/0001-78, LINDOMAR SALVAN, 224.407.399-87, 2119350, 03/10/2015; TRINDADE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 10.482.622/0001-57, MOISES TRINDADE, 916.610.489-00, 32230, 13/08/2015; TRINDADE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 10.482.622/0001-57, MOISES TRINDADE, 916.610.489-00, 32229, 13/08/2015; TRINDADE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 10.482.622/0001-57, MOISES TRINDADE, 916.610.489-00, 32231, 13/08/2015; JOAO ALEXANDRE RUBIO FILHO, 01.208.853/0001-86, JOÃO ALEXANDRE RUBIO FILHO, 108.029.088-53, 2130047, 14/11/2015; COMERCIAL GOMES E BRITO LTDA - ME, 08.846.665/0001-22, GERALDO SOARES BRITO, 564.582.406-78, 2526671, 05/02/2016; R B BUSTILHO TRANSPORTES, 26.082.968/0001-06, RICK BEIRAL BUSTILHO, 119.914.837-75, 2115575, 09/06/2017; A .J. PIRES DE LIMA TRANSPO R T ES EIRELI, 19.813.244/0001-11, ARTHUR JOSE PIRES DE LIMA, 041.622.259-58, 2104532, 26/01/2017; CENTRAL TRANSPORTES COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI, 05.404.473/0001- 78, LINDOMAR SALVAN, 224.407.399-87, 2119350, 03/10/2015. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT