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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 77

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022200077 77 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2023 PRODUTOS PERIGOSOS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e no Decreto nº 96.044/88, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada das disposições previstas nas Resoluções nº 3.665, de 04 maio de 2011 e alterações, e Anexo III do Dec. 1.797/1996 incluído pelo Decreto 2.866/1998, por infringência às normas do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Nacional e Internacional. Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das empresas. Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail [email protected]. Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi. Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida, esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO; TUPY COMERCIO DE GAS LTDA, 09.325.065/0001-81, ITELVINO CORREA NETTO, 576.082.459-72, 3710064, 03/09/2014; J. M. DE QUEROZ, 10.297.176/0001-00, JOSIMAR MENDES DE QUEIROZ, 254.257.903-25, 2587617, 23/01/2013; CYNCA TRANSPORTES LTDA, 07.703.933/0001-94, CRISTIAN CARLA CORDEIRO, 642.691.599-87, 3141457, 26/09/2017. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2023 V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da notificação final de multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR; CPM EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, 26.510.066/0001-15, ADRIANO PAVESI, 091.323.067-76, 2486395, 21/11/2016; TRANSUL AGUIA TRANSPORTE LTDA, 19.264.335/0001-45, PAULO ROBERTO DOS SANTOS, 020.062.310-90, 1809959, 11/03/2016; EDUARDO WILIBALDO ECKERT, 08.984.674/0001-80, EDUARDO WILIBA L D O ECKERT, 011.090.530-02, 546195, 18/08/2011. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24/2023 - PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR; PRIME ARMAZENS GERAIS EIRELI, 16.875.052/0001-41, 2518164, 19/10/2016, R$1.100,00. ANDRÉ LUIS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA EXTRATO DE DOAÇÃO Doação de Bens Móveis. PROCESSO: 50610.007116/2021-01. DOADOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo seu Diretor de Infraestrutura Ferroviária - Substituto do DNIT, ELOI ANGELO PALMA FILHO, portador da Carteira de Identidade nº 5*71, expedida pela SJS/RS inscrito no CPF sob o nº 9..-4, designado pela Portaria nº 1.280 de 14 de março de 2022, publicada no D.O.U. de 16/03/2022 Seção 2, pág.44. DONATÁRIO: AMIGOS DA GARE - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICO-FERROVIÁRIA, inscrita no CNPJ nº 34.407.989/0001-74, com sede na Rua Silva Jardim, no 993, sala 02, Santa Maria/ Rio Grande do Sul, CEP: 97010- 491, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA MELLO, portador da Cédula de Identidade nº. 6*94 SJS/II RS, inscrito no CPF sob o nº. 4..-*9. ESPÉCIE: Termo de Doação N.º 9/2023/COPAF/CGPF/DIF/DNIT SEDE. OBJETO: Por este instrumento, o outorgante entrega ao outorgado os bens móveis denominados: 03 (três) Armários com 2 portas; 01 (um) Armário de madeira com 2 portas; 03 (três) Arquivos de aço com 4 gavetas; 10 (dez) Arquivos de aço com 5 gavetas; 04 (quatro) Arquivos de aço com 7 gavetas; 01 (um) Arquivo de aço com 8 gavetas; 01 (um) Arquivo de aço desmontado com 14 módulos; 01 (um) Bancada de madeira para oficina elétrica; 01 (um) Banqueta de ferro com tampo em fórmica; 01 (um) conjunto de blocos de notas (formulários em caixas) (aprox. 30kg); 01 (um) Cadeira fixa azul sem braço; 01 (um) Cadeira fixa sem braço; 01 (um) Cadeira com 3 gavetas azuis; 01 (um) Cadeira com braço; 03 (três) Cadeiras fixas azul sem braço; 24 (vinte e quatro) Cadeiras fixas com braço; 03 (três) Cadeiras giratórias com braço; 02 (dois) Cadeiras marrom com braço; 01 (um) Cadeira para desenho; 01 (um) Carrinho de bagagem; 01 (um) Carrinho de ferro bagageiro; 01 (um) Carrinho de ferro para armazém; 01 (um) Carrinho para ambulatório e prateleiras; 01 (um) Carro administração de madeira am (92) 8047 -2n; 01 (um) Carro bagagem em aço carbono bc; 01 (um) Carro restaurante em aço carbono rc (92) 8202 -5n; 01 (uma) Escada com 4 degraus; 10 (dez) Estantes de aço com 10 prateleiras e 18 módulos; 03 (três) Estantes de aço com 5 prateleiras e 7 módulos; 03 (três) Estantes de aço com 6 prateleiras; 01 (uma) Estante de aço com 8 prateleiras; 01 (uma) Estante de aço com 8 prateleiras e 2 módulos; 20 (vinte) Lixas circulares de metal; 01 (uma) Mesa cinza com tampo e gaveta vermelha com motor; 05 (cinco) Mesas com 3 gavetas azuis; 01 (uma) Mesa de centro; 01 (uma) Mesa de centro baixa; 01 (uma) Mesa de madeira; 03 (três) Mesas de metal com 3 gavetas azuis; 01 (uma) Mesa de telefone com 3 gavetas; 01 (uma) Mesa de telefone com rodas; 100 (cem) Moldes de concreto formato tronco de cone; 01 (um) Painel RFFSA; 50 (cinquenta) Rolos de pedra lixa; 01 (uma) Placa de localização de prateleiras e estantes e 01 (um) Quadro expositor de madeira pés com rodízio, localizados no Almoxarifado Augusto Pestana, Porto Alegre/RS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Doação fundamenta-se no Art. 17º, Inciso II da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e pelo Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da sua publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 17/02/2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 101/2023 - UASG 393026 Nº Processo: 50620.000933/2022-91. Contrato nº 20 00101/2023. Processo nº 50620.000933/2022-91. Pregão Eletrônico nº 00543/2022, Lote único. Contratante: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes através da Superintendência Regional no Estado de Alagoas. CNPJ: 04.892.707/0018-59. Contratada: PROSUL - PROJETOS, SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA. CNPJ: 80.996.861/0001-00. Objeto: Execução dos Serviços de Supervisão das Obras Remanescentes de Duplicação e Restauração com Melhoramentos da Pista Existente, incluindo Obras de Arte Especiais, na Rodovia BR-101/AL, Lotes 4 e 5. Prazos: 18 meses. Fundamento legal: Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 4.446.999,98 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Programa de Trabalho: 26.782.3006.7624.0027. Nota de Empenho: 2023NE715. Data da assinatura: 17/02/2023. Vigência: 24/02/2023 a 24/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/02/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 331/2022 O DNIT, através da Superintendência Regional do Amapá, informa o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 331/2022-25 (Retificado). Critério de Julgamento: menor preço. Item único: Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-210/AP; Trecho: Entroncamento AP-010/030(A)/070/110 (Macapá) (km 0,00) - Divisa AP/PA (km 471,20); Subtrecho: Fim do Trecho Pavimentado - Acesso a Serra do Navio; Segmento: km 106,20 - km 193,00. Extensão: 86,80 Km. Empresa vencedora: CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA, CNPJ: 03.477.793/0001-22. Valor: R$ 88.900.000,00 (oitenta e oito milhões e novecentos mil reais). A Ata de realização do Pregão e o julgamento das propostas encontram-se à disposição no Comprasnet e sítio do DNIT: www1.dnit.gov.br/editais/consulta/editais2.aap. GUSTAVO DEFILIPPO Superintendente Regional Substituto (SIDEC - 17/02/2023) 390071-39252-2022NE000003 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA AVISO DE CANCELAMENTO O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constantes nos arts. 36, § 4º, 37 e 38 da Instrução Normativa nº 6/2019, de 24 de maio de 2019, publicado no DOU nº 101, de 28/05/2019, Seção 1, pág. 27 e com fulcro no art. 61, parágrafo único da lei nº 9.784/1999, no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50601.000054/2023-79, referente ao contrato SR- 10/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO a publicação no DOU nº 30, seção 3, página 132, datado de 10/02/2023, que deu publicidade acerca do Aviso de Penalidade aplicada a AGO - ENGENHARIA DE OBRAS LTDA, CNPJ: 03.718.826/0001-89. LUCIANO MOREIRA DE SOUSA FILHO