DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022400036 36 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA EXTRATO DE PARCERIA PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.005892/2022-93 ACORDO DE PARCERIA N.º 001/2023. DO OBJETO: O preente acordo de parceria tem por objetivo estabelecer as bases para realização de atividades conjuntas de pesquisa, desenvolvimento e inovação entre o INMETRO e a Incubada, compreendendo o intercâmbio de técnicos, de informações técnicas e científicas e de execução de serviços tecnológicos para desenvolvimento do projeto "DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE INVERSÃO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR MICROTURBINA EÓLICA ." DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro e a empresa Zani Brazil Energia Ltda. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste acordo de parceria é de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, desde que proposição com este fim, devidamente justificada, seja encaminhada ao Inmetro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data de término deste Acordo. ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS, Presidente do Inmetro, Substituto; e GUSTAVO PALMEIRA RIPPER, Diretor da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia, Substituto; DATA DA ASSINATURA: 09/02/2023. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das notificações de autuação encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da lavratura do auto de infração e, instauração de processo administrativo. . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF Nº DO PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO ES T A D O . H. B. N. SANTOS LTDA 12.022.952/0001-95 1020/2022 4001130004781 SE . CERAMICA FONTE GRANDE EIRELI 15.508.305/0001-86 1021/2022 4001130004782 SE . M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS 07.206.816/0030-50 1276/2022 3318886 CE . L J INDUSTRIA DE CERAMICA E ARTEFATOS LT DA 05.644.247/0001-64 1307/2022 4001130004803 SE . CERAMICA WDEFIL LTDA 32.800.732.0001/52 1308/2022 4001130004804 SE . J.J.I. SOUZA SANTOS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA 12.796.084.0001/09 1371/2022 4001130004820 SE . R. J. SANTOS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA 12.426.496/0001-49 1381/2022 4001130004821 SE . M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS 07.206.816/0030-50 1439/2022 3318864/3318866 CE . Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, caberá apresentação de defesa administrativa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital. Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº 403, Bairro Pituba, Salvador-BA. THALES DOURADO MOITINHO PINHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da notificações de decisão encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da decisão proferida nos processos abaixo relacionados, bem como para efetuarem o pagamento das multas aplicadas, a contar da publicação do presente edital. . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF Nº DO PROCESSO Nº DO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO ES T A D O . CRISTIANA LIMA SA BARRETO 851.324.463-53 1112/2016 1968078 PE . CICLOVIX IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA 24.578.917/0001-36 1163/2019 4001130004101 ES . MARIA ALVES DOS SANTOS & FILHOS LTDA 07.154.823/0001-10 0321/2019 4001130004015 SE . CARLOS A COELHO SUPORTE PARA GNV - EIRELI 20.864.512/0001-03 2012/2019 4001130004200 RJ . . . Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 23 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, bem como Art. 59 da Lei 9.784/1999, caberá interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital. Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em: - INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80; - Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais; - INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº 403, Bairro Pituba, Salvador-BA. THALES DOURADO MOITINHO PINHO