DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022400109 109 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.056017/2023-41, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022- 23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Independência, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE INDEPENDÊNCIA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Mauro Rodrigues Amaro Araújo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Independência/CE EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.054457/2023-64, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022- 23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cruz, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio- Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE CRUZ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e João Edson de Farias, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Cruz/CE EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.055771/2023-64, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022- 23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Barroquinha, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE BARROQUINHA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Francisco Firmino da Rocha,presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Barroquinha/CE. EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.054385/2023-55, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Tauá, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio- Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE TAUÁ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Elisandra Gonçalves Lima presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Tauá/CE. EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.055697/2023-86, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Sobral, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio- Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE SOBRAL. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Maria Aparecida Aragão Mesquita Rodrigues presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Sobral/CE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 10/2013. Nº Processo: 37284.000390/2013-11. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 00.082.024/0001-37 - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Objeto: Atualização anual de empenho referente ao fornecimento de água e coleta de esgoto para a Gerência Executiva do INSS no Distrito Federal e unidades vinculadas, firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, CNPJ 00.082.024/0001-37, no valor mensal estimado de R$ 26.834,29 e global estimado de R$ 322.011,48 para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023. Vigência: 03/02/2023 a 31/12/2099. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 322.011,48. Data de Assinatura: 03/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/02/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 31/2018. Nº Processo: 37284.000001/2018-62. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 01.543.032/0001-04 - CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D. Objeto: Atualização anual de empenho referente ao fornecimento de energia elétrica para as unidades do INSS no estado de Goiás vinculadas à GEXDF, firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a CELG Distribuição S/A - CELG-D, CNPJ 01.543.032/0001-04, no valor mensal estimado de R$ 40.548,34 e global estimado de R$ 426.580,08 para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023. Vigência: 02/02/2023 a 31/12/2050. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 426.580,08. Data de Assinatura: 02/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/02/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 11/2013. Nº Processo: 37284.000262/2013-78. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 01.616.929/0001-02 - SANEAMENTO DE GOIAS S/A. Objeto: Atualização anual de empenho referente ao fornecimento de água e coleta de esgoto para as unidades do INSS no estado de Goiás e vinculadas a GEXDF, firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Saneamento de Goiás S/A, CNPJ 01.616.929/0001-02, no valor mensal estimado de R$ 4056,12 e global estimado de R$ 48.673,44 para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023. Vigência: 03/02/2023 a 31/12/2050. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 48.673,44. Data de Assinatura: 03/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/02/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 13/2014. Nº Processo: 37284.000139/2014-38. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 07.522.669/0001-92 - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. Objeto: Atualização anual de empenho referente ao fornecimento de energia elétrica para a Gerência Executiva do Distrito Federal e unidades vinculadas, firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Neoenergia Distribuição Brasília S/A, CNPJ 07.522.669/0001-92, no valor mensal estimado de R$ 58.489,52 e global estimado de R$ 701.874,24 para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023. Vigência: 03/02/2023 a 31/12/2050. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 701.874,24. Data de Assinatura: 03/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/02/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.035538/2023-65. ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS E AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAREIRO DA VÁRZEA, MANAUS E IRANDUBA - STTRAFCMI , CNPJ Nº 00.628.751/0001-57. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este Termo de Adesão se inicia a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU e se encerra na data de término do ACORDO aderido, o qual vigora pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2023. PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA NETO, Gerente-Executivo do INSS em Manaus e MARIA LUCINETE NICACIO DE LIMA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares de Careiro da Várzea, Manaus e Iranduba - STTRAFCMI. EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.042804/2023-14. ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO SEBASTIÃO DE UATUMÃ/AM , CNPJ Nº 06.177.673/0001-06.