DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022400117 117 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO P I AU Í SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO F8AYXS A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . AMERICAN VILLE LTDA 14152.156952/2022-71 AI 22.411.994-0 . COCRETEC SERVICOS EIRELI 14185.026044/2022-77 ND 20.252.804-9 . PORTELA TURISMO LTDA 14152.189277/2022-67 AI 22.444.319-4 . PORTELA TURISMO LTDA 14152.189297/2022-38 AI 22.444.339-9 Em 23 de Fevereiro de 2023. JEFERSON SOARES MARINHO DE SOUSA JUNIOR Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL O CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem comprovar o pagamento dos débitos à Gerência Regional do Trabalho e Emprego/SP, situada a Av. Antônio Lourenco Corrêa, 635 - Vila Xavier, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021 . Razão Social CNPJ/CPF Processo . COPRES MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME 13.249.953.0001-30 46253.000523/2019-01 . MB TEC SERVICE EIRELI EPP 11.680.640.0001-06 46253.003992/2017-11 . HOTEL VARANDAS ARARAQUARA LT DA 05.099.646.0001-91 46253.002495/2019-59 . PAPA LEGUAS MALOTES LTDA 14.821.851.0001-00 14185.001270/2021-64 . DAHAB PRESTACAO DE SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA 53.744.751.0001-89 14185.000636/2021-88 . SOCIEDADE RADIO METEOROLOGIA PAULISTA LTDA 54.994.520.0001-96 14185.003451/2020-44 . ANTONIO MARQUES DAS NEVES EIRELI 19.035.166.0001-71 14185.000486/2021-11 . ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL M 05.851.846.0001-59 14185.001206/2020-01 Em 16 de Fevereiro de 2023. MIRIAM GISELA VACCARI EDITAL DE CIÊNCIA INICIAL DE AUTO DE INFRAÇÃO O CHEFE DO SETOR DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria/MTP Nº 667/2021, à Agência Regional do Trabalho em Itapeva, situada na Av. Acácio Piedade, nº 590/594, Centro, Itapeva/SP, CEP: 18.400-180, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 32 da Portaria/MTP Nº 667/2021. . E M P R ES A A. I. C A P I T U L AÇ ÃO . S D MORAES MACHADO MADEIRA 220392536 art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 1.7, alínea 'e', da NR 1, com redação da Portaria n° 84/2009 Em 16 de Fevereiro de 2023. SERGIO AOKI EDITAL DE CIÊNCIA INICIAL FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL O CHEFE DO SETOR DE MULTAS E RECURSOS no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria/MTP nº 667/2021, notificar as empresas a seguir relacionadas, a comprovar o recolhimento do débito ou apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ITAPEVA situada na Av. Coronel Acácio Piedade, nº 590/594, Centro, Itapeva/SP, CEP: 18400-180, referente às Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFCs) e seus Termos de Retificação lavradas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 32 da Portaria/MTP nº 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Notificação Processo . T-MAXX COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI 00.479.895.0001- 99 201.700.549 14185.005683/2020-37 Em 16 de Fevereiro de 2023. SERGIO AOKI EDITAL DE DECISÃO DE FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem comprovar o pagamento dos débitos à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, Setor de Protocolo, situada na AGÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ITAPEVA situada na Av. Coronel Acácio Piedade, nº 590/594, Centro, Itapeva/SP, CEP: 18400-180, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021 . Razão Social CNPJ/CPF Processo . IRMÃOS DU AÇO ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA . 07.497.729.0001- 64 14185.003885/2020-44 . NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA. 11.506.187.0001- 16 46427.001382/2019-05 . MERCADO RIZZI LTDA 05.465.302.0001- 59 14185.003935/2020-93 . WILKER RAFAEL BERNARDO 09.062.610.0001- 94 14185.005708/2020-01 . LCD TRANSPORTADORA LTDA 08.933.499.0001- 00 14185.018093/2020-74 . J. C. T. DE MIRANDA MADEIRAS 20.475.335.0001- 73 46427.001604/2019-81 Em 16 de Fevereiro de 2023. SERGIO AOKI EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem comprovar o pagamento dos débitos à Gerência Regional do Trabalho e Emprego/SP, situada a Av. JOÃO A R R U DA BRASIL, 1626, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021 . Razão Social CNPJ/CPF Processo . SIMONE NASCIMENTO DE LIMA SILVA EIRELI 20.459.123.0001-00 14185.001143/2020-84 Em 16 de Fevereiro de 2023. SERGIO AOKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, item III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a instância administrativa superior apresentada na Gerência de Trabalho de Araçatuba, cito Av. JOÃO ARRUDA BRASIL, 1626. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021 . E M P R ES A P R O C ES S O M U LT A (R$) . SIMONE NASCIMENTO DE LIMA SILVA EIRELI 14152.007290/2020-45 4.111,68 . SIMONE NASCIMENTO DE LIMA SILVA EIRELI 14152.007291/2020-90 178,77 . SIMONE NASCIMENTO DE LIMA SILVA EIRELI 14152.007292/2020-34 625,69 . SIMONE NASCIMENTO DE LIMA SILVA EIRELI 14152.007293/2020-89 77,65 Em 16 de Fevereiro de 2023. SERGIO AOKI