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Diário Oficial da União · 24/02/2023 · pág. 122

DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022400122 122 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2398/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos do Caput do Artigo 209 do CTB, tendo em vista a não apresentação de defesa no prazo legal ou a sua improcedência . A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200- 003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa sujeitará o devedor à inscrição no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 22 de fevereiro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; LJ ZAMBAN TRANSPORTES LTDA, 11.843.665/0001-83, FRMEV00243972022, 05/03/2022, R$ 195,23, EGK0194, 606-82. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - G EAU T / S U D EG / A N T T DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2023 - UASG 393003 Número do Contrato: 463/2012. Nº Processo: 50600.007510/2010-05. Concorrência. Nº 342/2010. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRAN S P O R T ES . . Contratado: 90.318.338/0001-89 - SULTEPA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: O prazo de execução passa a ser prorrogado por 90 (noventa) dias consecutivos, transferindo-se o vencimento de 25/03/2023 para 23/06/2023. O prazo de vigência passa a ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos após o término dos serviços, transferindo-se de 21/09/2023, passa a ser 20/12/2023.. Vigência: 21/09/2023 a 20/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 107.227.276,32. Data de Assinatura: 22/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/02/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 393003 Número do Contrato: 77/2020. Nº Processo: 50600.032014/2019-10. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 26.308.513/0001-58 - AEROTECH DO BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA.. Objeto: 1º termo de apostilamento de reajuste de preços do contrato nº 077/2020. Do valor: o valor anual do contrato nº 077/2020 passará a ser r$ 295.016,48 , sendo, r$ 118.616,48 para as despesas de manutenção mensal e r$ 176.400,00, para as despesas, sob demanda, referentes a reposição de peças, perfazendo um aumento no valor de r$ 7.256,24, como parcela de reajuste de preços. Com isso, o valor mensal estimado passará para r$ 12.292,35.. Vigência: 19/02/2020 a 19/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 295.016,48. Data de Assinatura: 22/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/02/2023). DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 022/2023 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 979 (novecentos e setenta e nove). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 021/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 58.142 (cinquenta e oito mil cento e quarenta e dois). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 023/2023 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 2.269 (dois mil duzentos e sessenta e nove). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 020/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 62.558 (sessenta e dois mil quinhentos e cinquenta e oito). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, NO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Art. 144, XVI do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 c/c os Art. 130, § 1º, e Art. 131 da Resolução nº 7, 02 de março de 2021, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999, após tentativas de notificação por meio de diligências ao local da ocupação irregular da faixa de domínio, sem todavia obter êxito na efetiva entrega do Ato Administrativo ao responsável, situada no KM 799+050 da Rodovia BR-330, região do Cajueiro, zona rural de Jequié, Bahia, no processo administrativo 50605.000368/2021-70, notifica o responsável pela ocupação da Faixa de Domínio, a Sr. Martinho Tomé dos Santos, informando-o acerca da IMPROCEDÊNCIA dos argumentos de Defesa apresentados, bem como da lavratura do Auto de Infração SRBA/51/2022 e aplicação de Multa no valor de R$ 707,26 (setecentos e sete reais e vinte e seis centavos). O Notificado tem o prazo de 10 dias, contados da publicação desta notificação para desocupação da Faixa de Domínio e/ou apresentação de recurso administrativo sob pena de responsabilização legal. O não pagamento do crédito ou falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN, decorrido o prazo de 75 dias da ciência (conforme disposto no Art. 2º da Lei 10.522/2002) e os serviços de proteção ao crédito, como SCPC, SERASA e afins. Salvador - BA, 23 de fevereiro de 2023. AMAURI SOUSA LIMA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 7/2023 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, VOLNEI VIEIRA DE FREITAS. PERMISSIONÁRIA: - CELG DISTRIBUIÇÃO S.A., representada por seu representante legal, MARCOS ANTÔNIO BARROS. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N° 007/2023. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para Travessia das Faixas de Domínio da rodovia federal BR-080/GO; Trecho: ENTR DF-220 - ENTR VICINAL-511; Subtrecho: SNV 080BDF0052, com ocupação longitudinal do km 27+505 ao km 27+579, perfazendo uma área total de 408,00 m² (QUATROCENTOS E OITO METROS QUADRADOS), inseridos na área lateral direita, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT nº 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, conforme consta do Processo Administrativo nº. 50612.000196/2022-26. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 36.573,90 (TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO Nº: 50612.000196/2022-26 DATA DA ASSINATURA: 23/02/2023 VOLNEI VIEIRA DE FREITAS Superintendente Regional - DNIT GO/DF