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Diário Oficial da União · 24/02/2023 · pág. 139

DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022400139 139 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA EXTRATO DE CONTRATO Contrato CFO n°.003/2023 Processo. CFO nº 1848/2022. Partes: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO e GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.531.678/0001-80. Objeto: Prestação de serviços continuados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra em serviços gerais e de copeiragem, mediante postos de trabalho de Auxiliar de Limpeza, Copeira e Encarregado de Limpeza, como também o fornecimento de materiais de consumo e utensílios duráveis necessários para o exercício de suas funções no Prédio sede do Conselho Federal de Odontologia em Brasília-DF - LOTE 1. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente na Lei nº 8.666/1994, na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato. Data de assinatura: 17/02/2023. Valor estimado anual: R$ 497.687,62 (quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.030 (Despesas com Terceirização). CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contrato nº 20/2019 Pregão Eletrônico nº 005/2019 Contratante: Conselho Federal de Psicologia. Contratado: MCP DA COSTA DESIGN EDITORIAL Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato, o corresponde a um incremento de R$ 10.675,00, totalizando R$ 53.375,00 (cinquenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais). Data de assinatura: 16/02/2023 AVISO DE RETIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA CFP Nº 1/2020 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, Autarquia Federal integrante do sistema Conselho Federal/Conselhos Regionais de Psicologia, criado pela Lei nº 5.766/71, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, torna pública a prorrogação do prazo de validade do Edital de Chamada Pública nº 01/2020, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de nº 225, quarta-feira, 25 de novembro de 2020, págs. 138 e 139, que tem por objeto seleção de pareceristas ad hoc para formação de um banco de avaliadores de testes psicológicos submetidos ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos: Onde se lê: 5.1. Este edital terá validade de vinte e quatro meses, contados a partir da data de publicação do resultado. Leia-se: 5.1. Este edital terá validade até o dia 31 de agosto de 2023. Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2023. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Conselheiro-Presidente CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (CFTA), inscrito no CNPJ Nº 35.438.630/0001-27, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, avisa que o Pregão Eletrônico nº 04.2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12.2023, cujo objeto é a aquisição de materiais e utensílios de higiene e limpeza. Data de início de recebimento de proposta em 24.02.2023. Data da disputa: 08.03.2023 09:00h Brasília. A sessão ocorrerá no Portal Comprasnet, que passou a ser chamado simplesmente de compras.gov. O edital poderá ser obtido através do Comprasnet - UASG 927902, site www.cfta.org.br>superior direito "Transparência e prestação de contas" destacado na cor azul>Licitações, Convênios e contratos>Licitações em andamento, ou também através do e-mail: [email protected] A contratação se dará pelo menor preço por lote e os lances por item. Vigência inicial da ata 06 (seis) meses. Brasília- DF, 23 de fevereiro de 2023 MÁRIO LIMBERGER CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA EDITAL PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 1/2022 O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO, do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 01/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 18/01/2023, Página 131, nos seguintes termos: Art. 1º Fica RETIFICADA a Tabela 2.1 do Edital de Abertura, passando a conter a seguinte redação: ONDE SE LÊ TABELA 2.1 . Código do emprego Emprego Carga Horária Semanal Vagas Ampla Concorrência Vagas PcD (2) Vagas PPP (2) Remuneração Inicial Bruta Taxa de Inscrição . NÍVEL MÉDIO (1) . 201 ASSISTENTE O P E R AC I O N A L 40H 3 1 1 R$ 2.500,00 R$ 44,00 . NÍVEL SUPERIOR (1) . 401 ANALISTA DE G ES T ÃO 40H 2 - - R$ 4.949,14 R$ 45,00 LEIA-SE TABELA 2.1 . Código do emprego Emprego Carga Horária Semanal Vagas Ampla Concorrência Vagas PcD (2) Vagas PPP (2) Remuneração Inicial Bruta Taxa de Inscrição . NÍVEL MÉDIO (1) . 201 ASSISTENTE O P E R AC I O N A L 40H 3 1 1 R$ 2.750,00 R$ 44,00 . NÍVEL SUPERIOR (1) . 401 ANALISTA DE G ES T ÃO 40H 2 - - R$ 5.444,05 R$ 45,00 Art. 2º Fica RETIFICADO o subitem 2.2.1 do Edital de Abertura, passando a conter a seguinte redação: ONDE SE LÊ ¸Além da remuneração disposta na tabela 2.1, será acrescido os seguintes benefícios: ¸Free choice saúde: R$ 715,00; ¸Redutor de desconto vale-transporte: 1%, não cumulável com alínea c) deste subitem; ¸Auxílio deslocamento-combustível: R$ 248,53, não cumulável com alínea b) deste subitem; ¸Auxílio alimentação/refeição: R$ 935,00. LEIA-SE ¸Além da remuneração disposta na tabela 2.1, será acrescido os seguintes benefícios: a) Free choice saúde: R$ 715,00, havendo a possibilidade de desconto de 5% quando o valor da despesa com saúde for abaixo de 715,00; b) Redutor de desconto vale-transporte: 1%, não cumulável com alínea c) deste subitem; c) Auxílio deslocamento-combustível: R$ 248,53, não cumulável com alínea b) deste subitem, havendo a possibilidade de desconto de 10% quando o valor da despesa for abaixo de R$ 248,53; d) Auxílio alimentação/refeição: R$ 935,00. Art. 3º Fica RETIFICADA a Tabela 16.1 do Edital de Abertura, passando a conter a seguinte redação: ONDE SE LÊ TABELA 16.1 . Código do Emprego Emprego Classificação máxima para correção da Prova Discursiva - Ampla Concorrência Classificação máxima para correção da Prova Discursiva - PCD Classificação máxima para correção da Prova Discursiva - PPP . 201 ASSISTENTE O P E R AC I O N A L 3ª (terceira posição) 1ª (primeira posição) 1ª (primeira posição) . 401 ANALISTA DE G ES T ÃO 2ª (segunda posição) - - LEIA-SE TABELA 16.1 . Código do Emprego Emprego Classificação máxima para avaliação psicológica - Ampla Concorrência Classificação máxima para avaliação psicológica - PCD Classificação máxima para avaliação psicológica - PPP . 201 ASSISTENTE O P E R AC I O N A L 3ª (terceira posição) 1ª (primeira posição) 1ª (primeira posição) . 401 ANALISTA DE G ES T ÃO 2ª (segunda posição) - - Art. 4º Fica RETIFICADO o Anexo II - Dos Conteúdos Programáticos, do Edital de Abertura, no que se refere ao Conhecimento Específico (Legislação Específica) do emprego de Analista de Gestão, passando a conter a seguinte redação: ONDE SE LÊ LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei nº 12.378/2010 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs e dá outras providências; Resolução nº 139/2017 do CAU/BR - Aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR; Resolução nº 193/2020 do CAU/BR (Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências); Resolução nº 200/2020 do CAU/BR (Dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dá outras providências); Resolução nº 143/2017 do CAU/BR - Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências. LEIA-SE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei nº 12.378/2010 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs e dá outras providências; Resolução nº 139/2017 do CAU/BR - Aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR; Resolução nº 193/2020 do CAU/BR (Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências); Resolução nº 200/2020 do CAU/BR (Dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dá outras providências); Resolução nº 143/2017 do CAU/BR - Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências, acrescida das alterações constantes da Resolução nº 224/2022 do CAU/BR a qual altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017. Art. 5º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2023. NEILTON DÓREA RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE RESCISÃO EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Partes: CAU/MS CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL (CAU/MS), torna público, para conhecimento dos interessados, que o Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 001/2019, decorrente do Pregão n. 01/2019, firmado entre o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL, autarquia federal inscrita no CNPJ sob o nº 14.807.913/0001-29, com sede na Rua Dr. Ferreira, nº 28 - Centro, Campo Grande - MS, 79002-240, representado neste ato por seu Presidente, Arquiteto e Urbanista João Augusto Albuquerque Soares, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 442.012.577-20, e RG nº 315476 SSP/MS, doravante denominado CAU/MS e a empresa CONVÊNIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.656.963/0001-50, localizada na Rua General Osório, 569, Sala 02, Centro CEP: 13.630-020, na cidade de Pirassununga/SP, representada neste ato por Marcos Antonio Engler, CPF: 057.310.558-82, RG: 18.563.058-3 SSP/SP, sócio, a seguir denominada CONTRATADA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em