DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023022200065 65 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PORTARIA Nº 352, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso XII, artigo 42, e: CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666/1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no artigo inciso IV e parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 10.520/2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no artigo inciso II do art. 16 do Decreto 10.024/2019 que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal; DELIBERA: Art. 1º - Nomear os membros, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Licitação do CONFEF: I - Jorge Vinicius do Rosário Conceição, inscrito na matrícula nº 20008; II - Juliana Nascimento Santos, inscrita na matrícula nº 20009; III - Anderson Frade Fernandes, inscrito na matrícula nº 10008; IV - Luciana Aliberto Prado Daibes, inscrita na matrícula nº 10005. Art. 2º - Designar para atuarem como pregoeiros em licitações na modalidade pregão, no âmbito do CONFEF, os seguintes membros: I - Jorge Vinicius do Rosário Conceição, inscrito na matrícula nº 20008; II - Juliana Nascimento Santos, inscrita na matrícula nº 20009; III - Anderson Frade Fernandes, inscrito na matrícula nº 10008; IV - Luciana Aliberto Prado Daibes, inscrita na matrícula nº 10005. Parágrafo único - O pregoeiro e seu substituto serão designados, em cada pregão, através de deliberação do Presidente do Conselho Federal de Educação Física. Art. 3º - Quaisquer dos membros citados no art. 1º desta Portaria, poderão compor a Equipe de Apoio em licitações na modalidade pregão. Parágrafo único - A composição da equipe de cada certame licitatório será determinada através de Ato Interno da Presidência do CONFEF, que constará do respectivo processo. Art. 4º - A Comissão de Licitação poderá convidar um funcionário da Coordenadoria/Assessoria que requereu a aquisição do bem e/ou serviço que se dará pelo procedimento licitatório, para acompanhar o certame, a fim de auxiliá-la no desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 6º - Revoga-se a Portaria CONFEF nº 338/2022. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PORTARIA Nº 17, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;, resolve: Art. 1º Institucionalizar, no âmbito do Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Programa Periódicos Eletrônicos em Psicologia (PePSIC), de acordo com as disposições desta Portaria. Parágrafo único. O Programa PePSIC passa a ser de titularidade do CFP, que será responsável por sua condução e manutenção. Art. 2º. O Programa PePSIC tem como características e finalidades: I - funcionar como portal para a publicação, em meio digital, de periódicos científicos da Psicologia de modo a dar visibilidade e ampliar o acesso da comunidade científica e profissional à produção científica relevante para a embasar as práticas profissionais; II - difundir conhecimento científico e técnico desenvolvido por pesquisadores e profissionais da Psicologia e de áreas afins relevantes para a ciência psicológica e para o exercício profissional; III -fortalecer a produção científica nacional, ampliando a sua qualidade e o seu impacto científico e social; IV - orientar o exercício da profissão de psicólogo mediante a oferta gratuita de conhecimento científico qualificado; V - fomentar a difusão científica e tecnológica dos vários campos da psicologia; VI - garantir o acesso da sociedade à produção científica da psicologia; VII - desenvolver ações conjuntas com outras entidades com vistas ao aprimoramento da formação, do desempenho profissional, da dignidade e da autonomia profissional da psicóloga. Parágrafo único. O acesso ao Programa PePSIC será gratuito, universal e integrado. Art. 3º Fica criado o Comitê Gestor do Programa PePSIC. § 1º O comitê gestor do PePSIC será composto pelos seguintes membros permanentes: I - 1 (um) representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP); II - 1 (um) representante da Associação de Programas de Pós-Graduação em Psicologia (ANPEPP); III - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Editores Científicos de Psicologia (ABECIPSI); IV - 1 (um) representante da Biblioteca Dante Moreira Leite do Instituto de Psicologia da USP; V - 3 (três) representantes de entidades participantes do Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), escolhidas em reunião ordinária do Fórum. § 2º O trabalho desenvolvido pelo Comitê Gestor do PePSIC será honorífico e não remunerado. § 3º O Comitê Gestor deverá elaborar seu regimento interno e submeter à aprovação do Plenário do CFP, em até 120 dias após a publicação desta Portaria. Art. 4º A participação, a definição das estratégias e competências de cada instituição na gestão do PePSIC, será formalizada mediante termo de cooperação a ser celebrado com o CFP. Art. 5º Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA PORTARIA COREN-PB Nº 135, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 15º da Lei 5.905 de 12 de julho de 1973, considerando a Resolução COFEN nº 342/2009, a Decisão COREN-PB 07/2010 e em respeito ao disposto no art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO a Lei 8.666/93 e o regimento interno do COREN-PB; CONSIDERANDO a Lei 10.520/2002; resolve: I - Revogar a Portaria COREN-PB nº 54/2022; II - Designar a Comissão de Pregão do Coren-PB, composta pela Empregada Pública, Sra. Michelle Batista de Andrade, na qualidade de Pregoeira, Sr. Adjone de Oliveira Gomes, na qualidade Pregoeiro Substituto e membro da equipe de apoio e Sr. Fabricio Lourenço da Silva, como membro de equipe de Apoio, com poderes para processar, divulgar, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7ª REGIÃO PORTARIA CRN-7 Nº 16, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, resolve: Art. 1º. INSTAURAR Sindicância para apurar responsabilidade administrativa, em razão de indícios de irregularidades no serviço público. Art. 2º DESIGNAR Keilla Sulivan Bezerra de Souza - CPF 397.175.262-49, Vanda Heloiza Marvão Soares - CPF 175.366.422-53 e Cynara Melo Souza - CPF 296.194.322-15 para compor a Comissão Sindicante, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância. Art. 3º. DESIGNAR Keilla Sulivan Bezerra de Souza para atuar como Presidente da Comissão. Art. 4º. O prazo para conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN-8 Nº 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1.980, resolve: Art. 1º - Designar para compor a Câmara Técnica Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar, além dos membros designados na Portaria CRN8 nº 65/2022, o seguinte membro: Carolina Bulgacov Dratch. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 9, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas, que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e, CONSIDERANDO as disposições estatuídas no art. 37, II da Constituição Federal, para fins de regularização; CONSIDERANDO as disposições constantes na Decisão 07, de 24 de setembro de 2018: , resolve: Art. 1º - NOMEAR FRANCINE APARECIDA GARCIA FREITAS, para exercer o cargo de Gerência e Assessoria Superior - CGA - PROCURADOR JURÍDICO - CGA I em conformidade com os art. 9º da Resolução nº 01/2015 e suas alterações. Art. 2º - Revogar a Portaria CRO-MS 22 de 10 de junho de 2016, e as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023, independentemente de sua publicação. SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL PORTARIA Nº 10, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas, que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e, CONSIDERANDO as disposições estatuídas no art. 37, II da Constituição Federal, para fins de regularização; CONSIDERANDO as disposições constantes na Decisão 07, de 24 de setembro de 2018: , resolve: Art. 1º - NOMEAR LAURA DE OLIVEIRA BATISTA, ocupante do efetivo de Auxiliar Administrativo de Secretaria, lotação Campo Grande/MS para exercer o cargo de Gerência e Assessoria Superior - CGA - PROCURADOR JURÍDICO - CGA II em conformidade com os arts. 9º e art. 54 e parágrafo primeiro da Resolução nº01/2015 e suas alterações. Art. 2º - Revogar a Portaria CRO-MS 52 de 15 de agosto de 2018 e as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023, independente de sua publicação. SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL PORTARIA Nº 11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Presidente em exercício do Conselho Regional de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe confere a Lei 4.324 de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68704 de 03 de junho de 1971 e o Regimento Interno artigo 90. resolve: CONSIDERANDO a Resolução CRO-MS 001/2015 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do quadro de pessoal do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul - CRO-MS e dá outras providências. CONSIDERANDO a Decisão CRO-MS 03/2022 Dispõe sobre a alteração, revogação e retificação da Resolução nº 01, de 12 de junho de 2015 - Plano de Cargos, Carreira e Salários do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul -CRO/MS e seus anexos, e dá outras providencias. CONSIDERANDO as funções gratificadas estabelecidas nos Artigos 6º e 7º da Decisão 03/2022 de 30 de julho de 2022. CONSIDERANDO a estrutura do setor de fiscalização que necessita de um coordenador para melhor planejamento e andamento das metas e objetivos estabelecidos pelo Plano de Ação do setor. CONSIDERANDO que há disponibilidade Orçamentária conforme Proposta Orçamentária em seu Centro de Custo 01 - Atividade de Fiscalização - Gratificação por exercício de cargos, resolve: Artigo 1º - Nomear a funcionária ELENILDA RIBEIRO DOURADO Matricula Nº 080, ocupante de cargo efetivo de Agente de Fiscalização I "B" do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul para a Função de Coordenadora de Fiscalização. Artigo 2º - A gratificação para a função de que trata o artigo anterior será no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a partir do mês de fevereiro de 2023. Artigo 3º - Os valores recebidos a título de gratificação pelo desempenho de função gratificada não serão incorporados ao salário da funcionária a qualquer título. Artigo 4º - Revoga-se a Portaria CRO-MS 003/2023. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data. SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL relativos às procedimentos relativos aos pregões eletrônicos e presenciais realizados no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Rayra Maxiana Santos Beserra de Araújo PORTARIA Nº 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Presidente em exercício do Conselho Regional de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe confere a Lei 4.324 de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68704 de 03 de junho de 1971 e o Regimento Interno artigo 90. resolve: CONSIDERANDO a Resolução CRO-MS 001/2015 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do quadro de pessoal do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul - CRO-MS e dá outras providências.