DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023022400021 21 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 39/MB/MD, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o Capitão-Tenente (FN) 08.0090.07 RYAN BLESE DE PAULA para realizar os Cursos Professional Military Education (PME), em San Antonio, Texas (EUA) e Expeditionary Warfare School (EWS), em Quantico, Virgínia (EUA), pelo prazo de 54 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, onde deverá servir, por um período mínimo de dezessete meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 40/MB/MD, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Tornar insubsistente a Portaria n° 8/MB/MD, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 17, de 24 de janeiro de 2023, Seção 2, página 12. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 41/MB/MD, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o Capitão de Mar e Guerra (IM) 86.8408.01 EUDES ALEXANDRE DE SOUZA para realizar os Cursos Professional Military Education (PME), em San Antonio, Texas (EUA) e National Security and Resource Strategy Course, em Washington, DC, Estados Unidos da América, pelo prazo de 63 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Estado-Maior da Armada, onde deverá servir por um período mínimo de dezessete meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 5º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM RIO GRANDE PORTARIA Nº 65/COM5ºDN, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, § 1°, n° 1, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (RLSM), e de acordo com o contido no art. 74, n° 1, do referido RLSM, resolve: Art. 1° Convocar à Incorporação, para prestar Serviço Militar Obrigatório, nos termos da Lei n° 5.292, de 8 de junho de 1967, o Médico OTÁVIO SORGATTO DA SILVA que devera se apresentar no dia 10 de fevereiro de 2023, na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS PORTARIA Nº 79/COM5°DN, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1° Contratar o SO-RM1-CN 87.2775.81 MARCELO DA SILVA BANDEIRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Supervisor do Centro Local de Tecnologia de Informação (NEO-01.6.0.2), na área de Administração, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 27 de fevereiro de 2023 a 26 de fevereiro de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS PORTARIA Nº 80/COM5°DN, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1° Contratar o SO-RM1-CN 95.0367.17 EDNEI DE SOUZA MILAGRES para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Sargenteante Geral (NEO-03.11.0.1), na área de Administração, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 27 de fevereiro de 2023 a 26 de fevereiro de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS PORTARIA Nº 81/COM5°DN, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1° Dispensar ex offício, a partir de 24 de março de 2023, o 2°SG-RM1-MO 82.3421.30 MARCELO JOAQUIM DA SILVA da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria n° 117/2021 deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS PORTARIA Nº 82/COM5°DN, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO- RM1-EL 83.5332.31 VOLSEI CONCEIÇÃO ANTUARTE, previsto na Portaria n° 538/2022, até 1° de abril de 2024, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Cartarina, na tarefa de Instrutor na área de Membros do Magistério e Instrutores de Escolas Militares, NEO 21.0.0.3, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 86/COM7ODN, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 4o, art. 2o da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3o da Lei no 6.880/1980, o disposto no inciso V, art. 4o da Portaria Normativa no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1) 86.2370.39 JULIO CESAR DE ANDRADE ROCHA, previsto na Portaria no 32/2022, deste Comando, até 21 de fevereiro de 2024, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 22 de fevereiro de 2023. V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 175/CPESFN, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelega?ção de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da alínea c do inciso I do art. 1º da Lei nº 7.670/1988; art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e por força de decisão judicial transitada em julgado nos Autos do Processo nº 5000851-88.2019.4.02.5110, na 6ª Vara Federal de São João de Meriti, tendo a Administração Naval tomado conhecimento por meio do Ofício nº 00270/2023/COREMNE/PRU2R/PGU/ AGU, resolve: Art. 1º Reformar, a partir de 7 de agosto de 2020, o 3°SG-FN-ES 06.2313.14 DAVID BRANDÃO DE CARVALHO, conforme decisão infracitada, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e com o inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar). AÇÃO ORDINÁRIA Processo Originário: 5000851-88.2019.4.02.5110 Juízo Originário: 6ª Vara Federal de São João de Meriti Data da Intimação: 08/02/2023 Tipo: Acórdão Transcrição da Decisão Judicial: Art. 2º Esta Portaria gera efeitos financeiros a partir de sua publicação. Art. 3º Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição Federal de 1988. Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão/Mod-3), os seguintes eventos à Organização Militar onde o militar serve: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha retroativamente a 07AGO2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 171/CPESFN, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002; e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/012, aos militares abaixo mencionados: SO-Refº-FN-ES 64.1369.65 PAULO DOS SANTOS SILVA, a partir de 01JUN2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.62137, de 14DEZ2022, da JRS1/CPMM, homologada na mesma data pela JSD/CPMM; SO-Refº-FN-ES 60.6001.61 LUIZ CARLOS PEREIRA LEITE, a partir de 27AGO2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.62186, de 14DEZ2022, da JRS1/CPMM, homologada na mesma data pela JSD/CPMM; 1ºSG-Refº-FN-CN 55.1367.61 MANOEL JOSÉ DE ARIMATHEAS, a partir de 17NOV2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.62503, de 15DEZ2022, da JRS1/CPMM, homologada na mesma data pela JSD/CPMM;