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Diário Oficial da União · 24/02/2023 · pág. 50

DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023022400050 50 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL MF-RFB Nº 304, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pelo caput do art. 21 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 2º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 19955.100444/2023-98, resolve: Art. 1º Ceder o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil RICARDO PENA PINHEIRO, matrícula Siape nº 1369327, lotado nas Unidades Centrais e com exercício no Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para ocupar o Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, CCE 1.17. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MIRIAN TAKADA PORTARIA DE PESSOAL MF-RFB Nº 305, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pelo caput do art. 21 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 2º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na alínea "m" do inciso III do art. 56 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 18220.100285/2023-53, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da Analista Técnico-Administrativo ANA CRISTINA CAVALCANTE ARRUDA DE MORAIS COSTA, matrícula Siape nº 2126467, lotada nas Unidades Centrais e exercício na Divisão de Normas de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para ter exercício na Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MIRIAN TAKADA PORTARIA DE PESSOAL MF-RFB Nº 306, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pelo caput do art. 21 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 2º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, no inciso I do art. 56 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 18220.100271/2023-30, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARCELO HENRIQUE DE ÁVILA, matrícula Siape nº 1054105, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região e exercício na Coordenação de Inteligência Previdenciária da Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social, para ter exercício no Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MIRIAN TAKADA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL PORTARIAS DE PESSOAL SRRF01, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, na Portaria RFB n° 4.160, de 10 de agosto de 2020, e o que consta do e-Processo n° 10265.053628/2023-55, resolve: Nº 40 - Dispensar, a pedido, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, TIAGO KRATKA, matrícula Siapecad nº 01571100, da Função Gratificada de Chefe da Seção de Inovação (Savin) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal, código FG-1. Nº 41 - Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, JULIANO HAUSEN OLIVEIRA DA COSTA, matrícula Siapecad nº 01585493, para a Função Gratificada de Chefe da Seção de Inovação (Savin) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal, código FG-1. ENIO MOTTA JUNIOR PORTARIA DE PESSOAL SRRF01 Nº 44, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, na Portaria RFB n° 4.160, de 10 de agosto de 2020, e o que consta do e-Processo n° 10265.053628/2023-55, resolve: Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ELVIS CAIÇARA DA SILVA, matrícula Siapecad nº 01220951, para o encargo de Substituto Eventual de Chefe do Serviço de Planejamento, Avaliação e Controle (Sepav) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal, código FCE-1.05. ENIO MOTTA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS PORTARIA CONJUNTA RFB ALFMNS/ALFAEG Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO PORTO DE MANAUS e o DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, EM MANAUS no uso das atribuições regimentais previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, publicada no DOU de 10/06/2022, resolvem: Art. 1º Ficam designados os servidores Giselly Vitorino de Lira, ATRFB, Matrícula Siapecad nº 1295925, Milena Ciribele Santos Vieira, ATA, Matrícula Siapecad nº 01975638, Lucileide Amorim Rangel Barretto, AVB, Matrícula Siapecad nº 01567302 e Luis Cleber Paiva Costa, AFRFB, Matrícula Siapecad nº 01572775 para, sob a presidência do primeiro e nos seus impedimentos substituído pelo segundo, constituírem comissão para seleção de entidades privadas e peritos autônomos, nos termos dos artigos 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 2086/2022. Parágrafo Único. A comissão tem como objetivo selecionar, para fins de credenciamento, entidades privadas e peritos autônomos para a prestação de assistência técnica e atuar de forma subsidiária na identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, podendo ainda atuar na emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessária no curso de procedimento fiscal, nos termos dos artigos 569 e 813, do Decreto nº 6.759/2009 combinado com o § 2º, do artigo 29, da IN RFB nº 680/2006, no âmbito da jurisdição desta unidade. Art. 2º Fica delegada competência ao Presidente da Comissão ora constituída para: I. estabelecer as áreas de atuação e os quantitativos de candidatos por área a serem selecionados; II. estabelecer critérios adicionais para o processo seletivo, conforme previsto no inciso VI do art. 10 da IN RFB nº 2086/2022; III. expedir o edital que regulamenta o processo seletivo, a ser publicado no DOU e no sítio da RFB na internet, conforme previsto no art. 9º da IN RFB nº 2086/2022 e IV. adotar as medidas necessárias para a realização do processo seletivo. Art. 3º Caberá à Comissão, em parecer conclusivo, a proposta indicativa de peritos e entidades privadas para o credenciamento que serão outorgados pelos titulares das unidades, mediante Atos Declaratórios Executivos (ADEs) publicados no Diário Oficial da União com validade para o período de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 4º Esta comissão extinguir-se-á com a conclusão desse trabalho. Art. 5º Tornar sem efeito a PORTARIA ALFMNS Nº 035 de 26/01/2023, publicada no Boletim de Serviço nº 20 de 27/01/2023. Art. 6º Esta Portaria Entra Em Vigor Na Data de Sua Publicação No Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA Delegado da Alfândega da Rfb No Porto de Manaus ALFREDO CORREA DO NASCIMENTO NETO Delegado da Alfândega da Rfb No Aeroporto Internacional Eduardo Gomes Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL SRRF03 Nº 73, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a publicação da PORTARIA DE PESSOAL SRRF03 nº 68, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2023, Seção 2, pág. 41, que dispensa o ATRFB Raimundo Nonato Gregório da Costa, matrícula Siapecad nº 57155, da Função Gratificada de Agente da Receita Federal do Brasil em Iguatu (CE). RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA PORTARIAS DE PESSOAL DRF/FSA, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA/BA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e conforme e-Processo nº 10271.028060/2023-55, resolve: Nº 5 - Dispensar o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil FABIO BARBOSA DA SILVA, matrícula Siapecad nº 1575910, da Função Gratificada de Agente da Receita Federal do Brasil em Seabra/BA, jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA, código FG-1. Nº 6 - Designar o Assistente Técnico-Administrativo TIAGO OLIVEIRA BARRETO MELO, matrícula Siapecad nº 1490453, para exercer a Função Gratificada de Agente da Receita Federal do Brasil em Seabra/BA, jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA, código FG-1. SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR PORTARIAS DE PESSOAL DRF/FSA Nº 9, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA/BA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e conforme e-Processo nº 10271.028055/2023-42, resolve: Designar a Analista Tributário da Receita Federal do Brasil JUSSARA VIEIRA SILVEIRA, matrícula Siapecad nº 87640, para exercer a Função Gratificada de Agente da Receita Federal do Brasil em Jacobina/BA, jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA, código FG- 1. SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR