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Diário Oficial da União · 24/02/2023 · pág. 89

DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023022400089 89 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 I-Remover o servidor ARTHUR CABRAL GONÇALVES, matrícula 308.21.1862, para o Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto. II-Designar o referido servidor para substituir Herman Guilhermo de Araújo Souza, titular do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe de Gabinete (CJ-03), do Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto, em suas ausências, impedimentos legais e na hipótese de vacância do cargo, revogando-se as disposições em contrário. III Esta Portaria entra em vigor a contar de 01/03/2023. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO PORTARIA TRT SGH/DG/GP Nº 40, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG - 037/2023, que designou a servidora ANDRÉA GONÇALVES BARBOSA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade para exercer o encargo de FC-04 - Assistente, na Secretaria-Geral Judiciária, a contar de 09/01/2023 até ulterior deliberação;Considerando os termos do PROAD 1.708/2023, em especial as decisões constantes dos documentos 02, 14, 15 e 16, resolve I-Cessar os efeitos da PORTARIA TRT/DG - 037/2023. II - Ceder a servidora ANDRÉA GONÇALVES BARBOSA, Técnica Judiciaria, Área Administrativa, Sem Especialidade, matrícula 308.23.680, ao Tribunal Superior Eleitoral, para exercer o cargo comissionado, Nível CJ-1, no Núcleo Estratégico de Comunicação de Informática daquele Tribubal Superior, sem ônus para o órgão requisitante. III-Conceder à servidora o trânsito de 10 (dez) dias, a partir do início da produção dos efeitos desta Portaria. Dê-se ciência. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA TRT/CGP Nº 114, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: DISPENSAR a servidora MYRIAN ARIMURA FARES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, com lotação na SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA, da Função Comissionada de CHEFE DE SETOR (335), símbolo FC-3, bem como DESIGNÁ-LA para ocupar a Função Comissionada de CHEFE DE SETOR, símbolo FC-3, tudo com efeitos a contar de 01/03/2023. DISPENSAR a servidora LINA MAYUMI GONDA, ANALISTA JUDICIÁRIA, com lotação na SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA, da Função Comissionada de CHEFE DE NÚCLEO (21), símbolo FC-6, bem como DESIGNÁ-LA para ocupar a Função Comissionada de CHEFE DE SETOR, símbolo FC-3, tudo com efeitos a contar de 01/03/2023. DISPENSAR a servidora ÉRIKA YUMI HIRATA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, com lotação na DIVISÃO DE PRECATÓRIOS, da Função Comissionada de CHEFE DE SEÇÃO (466), símbolo FC-5, bem como DESIGNÁ-LA para ocupar a Função Comissionada de CHEFE DE SETOR (335), símbolo FC-3, tudo com efeitos a contar de 01/03/2023. DISPENSAR o servidor RUY BARBOSA DE MEDEIROS FILHO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com lotação na SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA, da Função Comissionada de CHEFE DE SETOR (308), com efeitos a contar de 01/03/2023. DISPENSAR o servidor HEITOR INACIO GRUBERT JUNIOR, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com lotação na SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA, da Função Comissionada de CALCULISTA (42), da VARA DO TRABALHO DE JARDIM símbolo FC-4, bem como DESIGNÁ-LO para ocupar a Função Comissionada de CHEFE DE NÚCLEO (27), símbolo FC-6, tudo com efeitos a contar de 01/03/2023. DESIGNAR o servidor DANIEL ORTIZ JUNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, com lotação na SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA, para ocupar a Função Comissionada de CALCULISTA , símbolo FC-4, com efeitos a contar de 01/03/2023. DESIGNAR a servidora CAMILA KAMILA ESTER SOUZA TAVARES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, com lotação na SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA, para ocupar a Função Comissionada de CALCULISTA, símbolo FC-4, com efeitos a contar de 01/03/2023. DESIGNAR o servidor MATHEUS RIBEIRO BENEVIDES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com lotação na SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA, para ocupar a Função Comissionada de CALCULISTA (273), símbolo FC-4, com efeitos a contar de 01/03/2023. DESIGNAR o servidor JACSON DOUGLAS BOMFIM DE OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com lotação na SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA, para ocupar a Função Comissionada de CALCULISTA (274), símbolo FC-4, com efeitos a contar de 01/03/2023. EDILSON TOMI JUSTIÇA FEDERAL 3ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO DIRETORIA DO FORO PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.312, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0002799-44.2023.4.03.8001 e CONSIDERANDO os termos do Despacho (doc. 9523963), de 16 de fevereiro de 2020, da Diretora da Secretaria Administrativa; CONSIDERANDO os termos da Manifestação (doc. 9528925), de 17 de fevereiro de 2023, da Diretora do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento Profissional e da Supervisora da Seção de Lotação e Movimentação de Pessoas; CONSIDERANDO os termos do Despacho DFOR (doc. 9529264), de 22 de fevereiro de 2023, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº 156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no art.5º, § 1º (doc. 9533750); CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo TCU (doc. 9533750); CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº 7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei 11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (docs. 9530679 e 9532638). resolve: I- EXONERAR a servidora JANE ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO, RF 3872, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Diretora (CJ-2) da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições, alterar sua lotação para a Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares e nomeá-la para o cargo em comissão de Diretora (CJ-2) da referida Subsecretaria, a partir de 01/03/2023; II - EXONERAR o servidor JORGE CARDOSO DE BARROS MELCHERT, RF 749, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Diretor (CJ-2) da Subsecretaria de Serviços Judiciais Auxiliares, alterar sua lotação para a Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições e nomeá-lo para o cargo em comissão de Diretor (CJ-2) da referida Subsecretaria, a partir de 01/03/2023. MARCIO FERRO CATAPANI Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 24 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Lei nº 5.517/1968, combinado com os incisos VI e XXV, art. 7º, do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, considerando as Resoluções CFMV nº 1.204/2018 e nº 1.401/2021, considerando a Portaria CFMV nº 36/2019 (publicada no DOU, de 27/03/2019, Seção 2, pág. 68), considerando a Portaria CFMV nº 102/2019 (publicada no DOU, de 9/12/2019, Seção 2, pág. 75), considerando o disposto no Ofício 114/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 03 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Exonerar, a partir de 23 de fevereiro de 2023, LUCAS DE SOUZA DIAS, CPF N.º 010.082.230-42, do emprego comissionado de Assessor da Presidência do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Art. 2º Esta Portaria tem efeitos a partir de 23/02/2023 e revoga as Portarias n.ºs 36, de 26 de março de 2019 (DOU nº 59, de 27/03/2019, S.2, pg. 68) e 102, de 06 de dezembro de 2019 (DOU nº 237, de 09/12/2019, S.2, pg. 75) e demais disposições em contrário. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PORTARIA Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a servidora Ana Clara de Medeiros Araújo, supervisora da ouvidoria do CFP, gozará férias durante o período de 01/03/2023 a 15/03/2023, resolve: Art. 1º - Designar Ludimila Rosa de Matos supervisora da ouvidoria, em substituição a Ana Clara de Medeiros Araújo, pelo período de 01/03/2023 a 15/03/2023; Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir do dia 01/03/2023. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO PORTARIA Nº 16, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Nomear Diego Barbosa Oliveira dos Santos para o cargo comissionado de Assessor III, lotado no Setor contábil do Conselho Federal de Psicologia. Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e exoneração, suas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos e Salários, e será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o PCCS. Art. 3º Esta Portaria tem efeito a partir do dia 13 de fevereiro de 2023 PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 2ª REGIÃO PORTARIA CRBIO-02 Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 2ª REGIÃO, RJ/ES - CRBio-02, no uso de suas atribuições legais, expressas no Capítulo III, Art. 21, inciso X, do Regimento, disposto pela Resolução CFBio nº 519, de 05 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 12 de julho de 2019, e, - Considerando os princípios de transparência e publicidade que norteiam a Administração Pública; - Considerando o disposto no Art. 72 do Regimento Interno; - Considerando o disposto nos artigos 5º, 6º e 7º da Resolução CFBio nº 652, de 10 de fevereiro de 2023, que dá publicidade externa à Instrução Eleitoral que regula o processo para eleição e posse dos Conselheiros do CRBio- 02, para o mandato de 11 de julho de 2023 a 10 de julho de 2027. - Considerando o deliberado em reunião de Diretoria de 23 de fevereiro de 2023. resolve: Art. 1º- Criar, Ad referendum à Plenária 409ª, a Comissão Temporária Eleitoral do CRBio-02; Art. 2º- Ficam nomeados os titulares para compor a Comissão Eleitoral os Biólogos: I. Simone Maia Evaristo - 12.639/02-D; II. Leonardo Rodrigues Cunha - CRBio 91.281/02 -D; III. Grazielle Cardoso da Graça - 96.759/02-D. Art. 3º- Ficam nomeados os suplentes para compor a Comissão Eleitoral os Biólogos: I. Denise Wilches Monsores - 00.282/02-D; II. André Luiz Azevedo - 21.451/02- D. Art. 4º- O coordenador da Comissão ora indicada será eleito dentre os seus membros, assim como seu secretário, conforme prevê o Regimento Interno do CRBio-02 em seu art. 75. Art. 5º- Cabe à Comissão instituída desenvolver os trabalhos eleitorais referentes à Eleição dos Conselheiros deste CRBio-02, relativos ao mandato de 11 de julho de 2023 a 10 de julho de 2027, nos termos do disposto pelo artigo 7º da Resolução n. 652/2023. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. VICENTE MOREIRA CONTI Presidente - CRBio nº 00.164/02-D CRISTINA APARECIDA GOMES NASSAR Conselheira Secretária - CRBio nº12.653/02-D CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO COREN-RN Nº 108, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e do uso do Regimento Interno do Coren-RN, CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências; CONSIDERANDO o Regimento interno do Cofen que estabelece o máximo de 9 (nove) Conselheiros para os Conselhos Regionais de Enfermagem com mais de quinze mil e até cinquenta mil profissionais com inscrição definitiva;