DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023022400090 90 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSIDERANDO o Inciso I, do Art. 36 do Regimento Interno do Coren-RN, que trata da extinção do mandato de conselheiro antes de seu término quando houver renúncia ao mandato; CONSIDERANDO que, sobre a matéria em análise o Código eleitoral do Sistema Cofen/Corens, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, em seu art. 53, dispõe que "quando, a qualquer tempo, após o ato de posse houver perda de mandato ou renúncia de conselheiro regional efetivo, a vacância deste mandato será feita por declaração do plenário do Conselho e subsequente indicação de substituto por um suplente do correspondente Quadro, por meio de decisão, para posterior conhecimento do Cofen"; CONSIDERANDO os pedidos de renúncias dos Técnicos de Enfermagem Aquiles Porpino de Lima Vieira, Coren-RN nº 892.086-TE, inscrito no CPF sob o nº 096.305.234-93, e Sidnéia Evangelista Ferreira, Coren-RN nº 161.153-TE, inscrito no CPF sob o nº 650.986.764-87, do cargo de conselheiros suplentes deste Regional; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Plenário do Coren-RN, mesmo no caso de vacância de suplente; CONSIDERANDO a deliberação da 581ª Reunião Ordinária Plenária, realizada em 21 de novembro de 2022, decidem: Art. 1°- Indicar os Técnicos de Enfermagem, Ronny de Tarso Alves e Silva, Coren-RN nº 556.352-TE e Ana Rayssa Costa Gonçalves Morais, Coren-RN nº 1.273.361-TE, para ocupar os cargos de Conselheiros Suplentes do Quadro II e III, em razão de vacância deixada pelos Conselheiros Suplentes Aquiles Porpino de Lima Vieira, Coren-RN nº 892.086- TE e Sidnéia Evangelista Ferreira, Coren-RN nº 161.153-TE. Art. 2°- Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser enviada ao Cofen para homologação. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente do Conselho RUI ALVARES DE FARIA JÚNIOR Conselheiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN-8 Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Cilene da Silva Gomes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1.980, resolve: Art 1°- Designar as servidoras abaixo nominados para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo do Conselho Regional de Nutricionistas da Oitava Região destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos fatos do Processo SEI n° 08084.000004/2023-11, sendo eles: Julisse Klemtz Wagner, Coordenadora da Fiscalização, matrícula nº 28, para atuar na função de Presidente; Thaynná Iasmin Montanha dos Santos Tedesco, Assistente Técnico em Nutrição e Dietética Junior, matrícula nº 101, para atuar na função de Secretária; Hérica Rebello, Assistente de Recursos Humanos, matrícula nº 84, para atuar na função de Membro. Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO ATO N° 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, o ato de nomeação do seguinte candidato aprovado no concurso público de que trata o edital CRN9 01/2019, para o cargo de provimento efetivo do CRN9 abaixo relacionado, por não ter tomado posse em tempo hábil. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE. CPF: 118.891.856-71 - Guilherme de Melo Correa e Silva ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO ATO N° 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo relacionado. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE CPF: 125.576.286–11 - ISRAEL SOARES DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –BELO HORIZONTE CPF: 106.919.706–88 - RAFAEL FELIPE DE OLIVEIRA MONTEIRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –UBERLANDIA CPF: 025.378.491–32 - VANTUIR SANTOS JUNIOR ASSISTENTE DE INFORMÁTICA CPF: 110.495.586–50 - LEONAN DE LIMA FRANCO ASSISTENTE TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA –BELO HORIZONTE CPF: 769.569.466–53 - ARLETE RODRIGUES NASCIMENTO CPF: 063.055.146–40 - JOSIANE HERMSDORFF DE OLIVEIRA ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 36, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício de suas competências legais e suas atribuições regimentais, nomeia e empossa, após aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), a Sra. Beatriz Moraes Ortega Baumann, portadora do CPF nº 339.507.198-73, para o cargo de Analista de Recursos Humanos, lotada no Setor de Recursos Humanos, a partir de 16 de fevereiro de 2023. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO PLANALTO BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO O BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL, notifica o senhor Beraldo Lopes Barbosa Júnior, certificado de registro (CR) nº 665569, para apresentar Alegações Finais no prazo de 10 (dez) dias úteis em sindicância instaurada pela Portaria nº 102 - Sind-J, de 28 de julho de 2022, do senhor Nélio Moura Bertolino, comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, por não se encontrar no endereço cadastrado no banco de dados da SFPC/BGP. Foram realizadas diligências no endereço fornecido pelo senhor Beraldo Lopes Barbosa Júnior, buscando realizar a notificação. Caso o processado não apresente alegações finais, será dado a solução administrativa, sendo jugado a revelia. Em 23 de fevereiro de 2023. NÉLIO MOURA BERTOLINO - T6C Comandante do BGP MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 20223 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: RELAÇÃO DE APOSENTADOS: - ANIVERSARIANTES NOVEMBRO/2022 ADNETE BISPO DOS SANTOS ALCIONE CALIXTO ASSUMPCAO ALCYR GONCALVES DE AMORIM DEJAIR DA SILVA ALBINO DENISE BOTELHO DE OLIVEIRA BRAGA ELOISA ESTEVES DAS NEVES EMILIO MACIEL EIGENHEER HELOIZA HELENA GONCALVES NEVES HENDERSON ILDEFONSO HONOMAR FERREIRA DE SOUZA JOSE SANT ANNA DE OLIVEIRA JUVENCIO FAUSTO DE CAMPOS LUCINETE LIMA DO NASCIMENTO SILVA MARIA ANDREIA DE JESUS SARMENTO MARIA LUCIA ROCHA DO ESPIRITO SANTO MARIO SHORT BELLEZA NETO MARY THEREZINHA ALEXANDRE SIMEN RANGEL OLIVIA SAUD PAULO QUIRINO MOURA PAULO ROBERTO DOS SANTOS SANDRA CARVALHO DE MIRANDA SANDRA REGINA DOS SANTOS SANTANA SCHUBERT RIBEIRO DA SILVA SONIA FROES DE ARAUJO WANDERLEY ANDRADE VALENTIM ZELINA ROSA CARDOSO RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: - ANIVERSARIANTES DE NOVEMBRO/2022 ANA LUCIA MENDONCA PIRES ANTONIO LEONARDO MEIRELES RODRIGUES CELESTE DE LOURDES CORREA ELZIO JOAO ALVES PEREIRA NEUSA CAMPOS DA SILVA RAYMUNDO DELSON BARROS TELLES ROSANGELA AZEVEDO DA SILVA SONIA FROES DE ARAUJO TANIA APARECIDA DA CONCEICAO VERA LUCIA LAGE MACHADO 2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Fevereiro de 2023. 3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES