DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023022400091 91 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL Nº 121, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 R E T I F I C AÇ ÃO A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: Retificar o Edital de Suspensão de Pagamento nº 119 de 15/02/2023, publicado no DOU em 16/02/2023, Seção 2, página 79: Onde se lê: 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2022. Leia-se: 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2023. Os demais itens do referido Edital permanecem inalterados. ELAINE DAMASCENO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 122, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica o(a) servidor(a) ANA PAULA RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF nº .885.058-*, que se encontra em local incerto e não sabido, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, saldar débito referente à reposição ao erário (processo 23089.023385/2021-99 já transitado em julgado). O pagamento deverá ser feito à vista, mediante emissão de Guia de Recolhimento à União - GRU no Departamento de Administração de Pessoal, situado à rua Sena Madureira, 1500, térreo, bairro Vila Clementino, São Paulo - SP, ou solicitada via correio eletrônico [email protected] Informamos que o montante poderá ser parcelado, a pedido do(a) interessado(a), com desconto em folha, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a dez por cento da remuneração, conforme previsto na legislação. A não quitação no prazo informado, ocasionará a implantação do débito em folha, mesmo sem a aquiescência do(a) devedor(a), conforme Nota Técnica 58991-2020 ME e PARECER n. 00040/2016/DECOR/CGU/AGU da Advocacia Geral da União. O processo eletrônico pode ser acompanhado no sítio http://sei.unifesp.br. ANDRÉ FERREIRA SIMÕES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 35-PROGEP/UFMS, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 1.294 - RTR/UFMS, de 23 de setembro de 2022, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Restabelecer os proventos de aposentados e pensionistas que fizeram a comprovação da prova de vida anual obrigatória após a publicação da suspensão de pagamento, conforme Edital nº 103-Progep/UFMS, de 5 de setembro de 2022, publicado no DOU nº 172, de 9 de setembro de 2022; Edital nº 142-Progep/UFMS, de 2 de dezembro de 2022, publicado no DOU nº 228, de 6 de dezembro de 2022; Edital nº 4-Progep/UFMS, de 2 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 2, de 3 de janeiro de 2023; Edital nº 25- Progep/UFMS, de 2 de fevereiro de 2023, publicado no DOU nº 25, de 3 de fevereiro de 2023, e nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 1º de outubro de 2021: . NOME M AT R Í C U L A V Í N C U LO . Hugo Fialho de Araujo Filho 114 Aposentado . Cosme Aparecido da Costa 433 Aposentado . Ernesto Fernandes Bitencourtt 433 Aposentado . Geraldo Pereira de Oliveira 432 Aposentado . Isaura de Menezes e Silva 432 Aposentado . Ana Maria da Costa Coelho 114 Pensionista . Arley Coelho da Silveira 432 Aposentado . Neide Regina do Carmo Raslan 433 Aposentado . Sebastiana Benedita da Silva 432 Aposentado . José Ferreira da Silva 433 Aposentado . Brigida Santi Freitas 432 Aposentado . Maria Luiza Tegon 114 Aposentado . Felipe Vilela Vieira 217 Pensionista . Cezar Luiz Galhardo 432 Aposentado . Milvia Anna Tonissi Nasser 377 Pensionista . Pedro Bispo Alves 432** Aposentado 2. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria e Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056, ou ainda pelo e-mail: [email protected]. GISLENE WALTER DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497, nomeada pela Portaria n° 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo administrativo nº 23118.003927/2021-12, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, a senhora MARIA DE FATIMA DO CARMO ALVES, CPF XXX.975.XXX-49. Encerrado o prazo previsto para pagamento da Guia de Recolhimento da União, sem que tenha ocorrido a quitação dos valores, conforme orientações da Procuradoria Federal atuante nesta UNIR, independe de autorização do servidor a reposição ao erário de desconto em folha de pagamento, conforme Despacho n. 00068/2022/11.01.0511/ENAC/PGF/AGU e Cota n. 0 0 1 4 5 / 2 0 2 2 / G A B / P F U N I R / P G F/ AG U . Informamos que será implantado o desconto na remuneração do interessado a partir da folha de pagamento do mês de abril/2023, conforme previsto no §1º do art. 46 da Lei 8.112/1990, a saber: O valor de cada parcela será de 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão, não podendo ser inferior por imposição legal. A presente notificação, não abre qualquer possibilidade da discussão administrativa sobre o cumprimento desta decisão, uma vez que já foi assegurado ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa. UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA MNISTÉRIO DA FAZENDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA NACIONAL APURAÇÃO E PROCESSO DISCIPLINAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Caixa Econômica Federal, por meio da REAPD/RE - RC Apuração e Processo Disciplinar /RE, torna público, para conhecimento das partes interessadas, que fica o Sr. JOAO ALEXANDRE PEREIRA NETO (matrícula 065941-4), por se encontrar em local incerto e não sabido, notificado de que o Processo Disciplinar e Civil nº CE.2558.2022.C.500531, no qual está ARROLADO, que o julgamento em 1º instancia será em 01/03/2023 as 14 horas, onde, se quiser, poderá realizar sustentação oral via videoconferência, o link para acesso ao julgamento deverá ser solicitado até dia 28/02/2023 para [email protected], ficando ciente que o processo terá continuidade independentemente de sua manifestação. ROBSON LINS RODRIGUES Coordenador MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO EDITAL HFSE/MS/Nº 7 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. Tornar público que os servidores aposentados / pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de NOVEMBRO/2022, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2022, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2023. . Nome CPF Matrícula U P AG Tipo de benefício . AGENIR MENDONCA DE A R AU J O 024.065.567-27 629962 3976 Aposentadoria . EDNA MARTINS 801.175.037-20 1552538 3976 Pensão . JAIR BARBOSA DA SILVA 190.336.057-91 4137973 3976 Pensão . LEDA MILLS SALGADO DE M E N EZ ES 100.014.057-13 6612326 3976 Pensão . LEDA MILLS SALGADO DE M E N EZ ES 100.014.057-13 6612326 3976 Pensão . WILSON DA SILVA AGUIAR 056.950.747-20 4306732 3976 Pensão 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA BAHIA EDITAL Nº 2/2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do artigo 13, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU de 04 de outubro de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 25130.000113/2023-55, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas aniversariantes no mês de NOVEMBRO, que não realizaram o recadastramento anual/2022, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGGD/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e terão seus pagamentos suspensos. 2. A suspensão do pagamento será efetuada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2023. . SIAPE NOME . 00486777 BRAULINO ALMEIDA DOS SANTOS . 00475948 MARIA LUIZA DE LIMA RIBEIRO . 04935900 GEORGET LINS DE OLIVEIRA . 06745539 ILDEMAR PEREIRA DA CRUZ . 03386520 RAIMUNDA BARBOSA DOS SANTOS 3.O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado ao recadastramento mediante a comprovação de vida por meio de aplicativo (iniciando por meio do aplicativo SouGov.br, para quem tem biometria no TSE ou Denatran) ou no banco. 4.O crédito do(s) pagamento(s) será(ão) efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5.Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado, deverá ser solicitado visita técnica, junto a SOAPE/SAGEP/DIADM/SUEST-BA, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento reestabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto nos Artigos 10 a 13 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. KEYLA OLIVEIRA PINTO