DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022300008 8 Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 37, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 193120 - Choveu e as nuvens caíram no chão, publicado na portaria nº 0658/19 de 12/11/2019, publicada no D.O.U. de 13/11/2019. Onde se lê: Montagem e temporada de um espetáculo de teatro que aborda, de forma lúdica, os transtornos da mente ou as chamadas dores da alma. Tratando-se de uma problemática que atinge, sobretudo, a juventude do século XXI, Corações Reunidos (nome provisório) propõe a reflexão séria e profunda sobre a vida interior, turbulenta e inexplicável de cada um de nós. O projeto propõe, ainda, a realização de uma Palestra gratuita, como contrapartida social. Leia-se: Montagem e temporada de um espetáculo de teatro que aborda, de forma lúdica, os transtornos da mente ou as chamadas dores da alma. Tratando-se de uma problemática que atinge, sobretudo, a juventude do século XXI, "Choveu e as nuvens caíram no chão" propõe a reflexão sobre a vida interior, turbulenta e inexplicável de cada um de nós. O projeto propõe, ainda, a realização de uma Palestra gratuita, como contrapartida social. PRONAC: 211727 - Arte nas Escolas em São Miguel Paulista 2022, publicado na portaria nº 0697/21 de 07/12/2021, publicada no D.O.U. de 08/12/2021. Onde se lê: O projeto prevê a continuação em 2022 do projeto Arte nas Escolas nas aulas gratuitas de música, teatro e desenho para crianças e adolescentes em duas escolas públicas de Sumaré- São Paulo.Durante a pandemia as aulas serão realizadas online nos cursos em grupo e nas aulas individuais serão presenciais com todos os cuidados para prevenção do COVID. Serão realizadas, como atividades complementares de ensino, apresentações musicais, de teatro e exposições de desenho duas vezes por ano em teatro e apresentações internas temáticas, além da Semana Cultural e Gincana Artística no espaço onde as oficinas são realizadas. Como contrapartida socialserá realizado Workshops em cinco escolas da rede pública de ensinosobre a importancia de Enio Morricone nas Trilhas Sonoras de Cinema. Leia-se: O projeto prevê a continuação em 2022 do projeto Arte nas Escolas nas aulas gratuitas de música, teatro e desenho para crianças e adolescentes em duas escolas públicas de São Miguel Paulista- São Paulo . Durante a pandemia as aulas serão realizadas online nos cursos em grupo e nas aulas individuais serão presenciais com todos os cuidados para prevenção do COVID. Serão realizadas, como atividades complementares de ensino, apresentações musicais, de teatro e exposições de desenho duas vezes por ano em teatro e apresentações internas temáticas, além da Semana Cultural e Gincana Artística no espaço onde as oficinas são realizadas. Como contrapartida social será realizado Workshops em cinco escolas da rede pública de ensino sobre a importância de Enio Morricone nas Trilhas Sonoras de Cinema. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD N° 1.119, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, de acordo com o disposto no Regulamento da Ordem do Mérito Militar aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, alterado pelo Decreto nº 7.972, de 28 de março de 2013, e na qualidade de Presidente Honorário do Conselho da Ordem do Mérito Militar, resolve: Admitir I - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes personalidades brasileiras: a) no Grau de Comendador LUÍS GUILHERME PARGA CINTRA, Ministro de 2ª Classe; FERNANDO QUADROS DA SILVA, Desembargador Federal; MARIANE KUSTER, Consultora Jurídica junto ao Exército; e JOSUÉ CHRISTIANO GOMES DA SILVA, Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; b) no Grau de Oficial ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul; EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; CELSO VIEIRA DE SOUZA, Juiz Federal da Auditoria da 4ª Circunscrição da Justiça Militar; MARCELO MALUCELLI, Juiz Federal; e RODOLFO ROSA TELLES MENEZES, Juiz Federal da Justiça Militar; e c) no Grau de Cavaleiro JOÃO ALFREDO VIEIRA PORTELA, Juiz Auditor; ADRIANA SANTOS IMBRÓSIO, Promotora de Justiça Militar; MAX BRITO REPSOLD, Promotor da Justiça Militar de Boa Vista; ANTÔNIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AGUIAR, Senhor; BRENO VINÍCIUS DE AMORIM, Senhor; CARLOS FERNANDES XAVIER, Senhor; CLAUDIA MARIA SOARES CALLAI, Senhora; EDUARDO DE CARVALHO LAGO FILHO, Senhor; ELIANE LOPES DA SILVEIRA, Senhora; EMERSON KRONIEKES DA SILVA, Senhor; FLÁVIO TENÓRIO CAVALCANTI DE MEDEIROS, Subprocurador Regional da União; LUIZ HENRIQUE DAMASCENO DE MOURA, Advogado da União; LICURGO NUNES NETO, Diretor da Inteligência da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte; JOÃO ALBERTO MARTINS SOBRAL, Senhor; JOSÉ RENATO ALVES, Senhor; LUIZ FERNANDO VIEIRA MOREIRA ROCHA, Senhor; PAULO ALEXANDRE CAIXETA, Senhor; RALPH BARAUNA ASSAYAG, Senhor; ROSELENE PAIVA DA SILVA ARAUJO, Senhora; SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CAMPOS, Senhor; SÉRGIO NEVES MONTEIRO, Senhor; e VALDÍVIA DA SILVA MARTINS, Senhora. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD N° 1.120, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, de acordo com o disposto no Regulamento da Ordem do Mérito Militar aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, alterado pelo Decreto nº 7.972, de 28 de março de 2013, e na qualidade de Presidente Honorário do Conselho da Ordem do Mérito Militar, resolve: Promover I - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes personalidades brasileiras: a) ao Grau de Comendador BERARDINO ANTONIO FANGANIELLO, Senhor; e b) ao Grau de Oficial ISRAEL BLAJBERG, Senhor; e SÉRGIO PINTO MONTEIRO, Senhor. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 462/GC3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado "Linha de Transmissão de Energia - Pirapora a Três Marias". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67612.028343/2022-25, procedente do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I), resolve: Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, ratificado pelo Prefeito do Município de Pirapora-MG, a implantação de OPEA, denominado "Linha de Transmissão de Energia - Pirapora a Três Marias", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo de Pirapora (SNPX). Art. 2° O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Pirapora-MG, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3° A Solaris Transmissão de Energia S.A, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA I, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada, os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo de Pirapora (SNPX). Art. 4° A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 463/GC3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado "Edifício Spazzio diRoma - Caldas Novas-GO". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67612.039699/2022-94, procedente do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I), resolve: Art. 1° Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado e ratificado pelo Prefeito do Município de Caldas Novas-GO, a implantação de OPEA , denominado "Edifício Spazzio diRoma", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo de Caldas Novas (SBCN). Art. 2° O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Caldas Novas-GO, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3° O Di Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA I, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada, os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo de Caldas Novas (SBCN). Art. 4° A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 51/ARC, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo: 67267.001344/2023-81. A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica N 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o item 2.3.1 da Instrucao do Comando da Aeronautica ICA 12-23/2019, aprovada pela Portaria N 1.672/CG4 de 20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.19 e 4.4.20 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF N 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade N 014/GAP-SP/2022, NUP N 67267.011686/2022-28, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e o impedimento de contratar com a Administracao, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei N 8.666/1993, aplicado com a gradacao de 12 (doze) meses, conforme Item 22.2.1 do Pregao Eletronico N 10/2022, combinado com o Item 15.2.1 do Termo de Referencia a Empresa MULTCOM COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ 17.855.864/0001-98. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu da nao entrega de materiais constantes na nota de empenho 2022NE002851, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei N 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA