DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022300055 55 Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 585, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DROGARIA PENTEADO LTDA ME / 51.756.427/0001-55 25351.027990/2023-79 / 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0043483232 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo II da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
PET SAUDAVEL COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - EPP / 24.195.352/0001-08 25351.027942/2023-81 / 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0043428231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I e II da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011. Ademais, os anexos apresentam não contém informações da Empresa. RESOLUÇÃO-RE Nº 586, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 03.580.620/0001-35 25351.156832/2013-12 / 1137858 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 5095797224 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes autorizadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 4.215, de 21 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 240, de 22 de dezembro de 2022, Seção 1 pág. 1130. Onde se lê: ANTONIO & CARLOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - ME / 19.807.636/0001-78 25351.626975/2014-17 / 7304032 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 5061178220 Leia-se: DMO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 19.807.636/0001-78 25351.626975/2014-17 / 7304032 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 5061178220 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 25, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVIII da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.138199/2022-07, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo I a esta Portaria, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 1 (uma) área destinada a implantação de uma ponte sobre o Rio Piraí na cidade de Barra do Piraí/RJ, paralela à malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO I - ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO PIRAÍ, NA CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ/RJ. . Tabela de Pontos - Área 01 (DATUM - SIRGAS2000, Fuso 23S) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância . P1 P2 620.931,000 7.514.634,597 289°08'28" 13,00 m . P2 P3 620.918,718 7.514.638,859 19°08'28" 22,00 m . P3 P4 620.925,932 7.514.659,643 103°31'02" 5,85 m . P4 P5 620.931,616 7.514.658,277 178°26'18" 9,54 m . P5 P1 620.931,876 7.514.648,737 183°32'49" 14,17 m . Área: 236,12 m² Perímetro: 64,56 m SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 93, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a implantação de linha de transmissão de energia elétrica, da BR-116/SP, sob concessão à Autopista Régis Bittencourt S.A. - Interessado: Elektro Redes S.A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.028746/2023-10, decide: Art.1º Autorizar a implantação de linha de transmissão de energia, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de travessia aérea no km 455+450m, no município de Registro/SP, de interesse de Elektro Redes S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Elektro Redes S.A. e a Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Elektro Redes S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E S . P1 207846,11 7278874,69 . P2 207907,06 7278714,15