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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 22

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200022 22 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º O requerimento de que trata o caput será rejeitado por despacho irrecorrível do Presidente da Turma, no caso de decisão colegiada, ou do Delegado de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no caso de decisão monocrática, caso não seja demonstrado, com precisão, a inexatidão ou o erro. § 2º Caso o Presidente da Turma ou o Delegado de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda entendam necessário, será ouvido preliminarmente o julgador ou, na impossibilidade deste, outro julgador designado. Art. 42. Das decisões das DRJs não cabe pedido de reconsideração. Subseção IV Dos Impedimentos e Suspeição Art. 43. O julgador está impedido de deliberar nos processos em que: I - tenha participado da ação fiscal, praticado ato decisório ou proferido parecer no processo; II - tenha interesse direto ou indireto na matéria; ou III - sejam parte seu cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau. Parágrafo único. O impedimento previsto no inciso III do caput aplica-se também aos casos em que o julgador possua cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o segundo grau que trabalhe ou seja sócio do sujeito passivo ou que atue no escritório do patrono do sujeito passivo, como sócio, empregado, colaborador ou associado. Art. 44. Incorre em suspeição o julgador que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o sujeito passivo ou com pessoa interessada no resultado do processo, ou com seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Art. 45. O impedimento ou a suspeição podem ser declarados pelo julgador ou suscitados por qualquer membro da Turma, caso em que caberá ao arguido pronunciar-se sobre a alegação, a qual, se não for por ele reconhecida, será submetida à deliberação da Turma. Parágrafo único. No caso de impedimento ou suspeição do relator, o processo é redistribuído a outro membro da Turma. Subseção V Das Providências Complementares Art. 46. De cada sessão é lavrada ata, assinada pelo Presidente da Turma, na qual devem constar a data, os julgadores presentes, o nome do relator, o número dos processos julgados, os respectivos resultados e outros eventos ocorridos. Art. 47. O ementário dos acórdãos formalizados no mês deve conter a matéria, o exercício correspondente, a data da sessão e o número do acórdão e ser divulgado no sítio da RFB na Internet. Art. 48. O pedido de parcelamento, a confissão irretratável da dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional com o mesmo objeto importa a desistência do processo pelo sujeito passivo. Seção II Do Rito Especial no Contencioso Administrativo Fiscal de Pequeno Valor e no Contencioso Administrativo Fiscal de Baixa Complexidade Art. 49. Nos julgamentos dos processos relativos ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor e ao contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, a decisão será proferida nos termos do disposto nesta Seção. Parágrafo único. Aplicam-se ao rito especial de que trata esta Seção as disposições gerais relativas ao rito de julgamento previstas na Seção I deste Capítulo naquilo que não conflitem com as regras especiais previstas nesta Seção e, subsidiariamente, as disposições do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Art. 50. É cabível recurso voluntário da decisão de que trata o inciso II do caput do art. 3º, relativo ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor e ao contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, às Turmas Recursais, no prazo de trinta dias, contado da data da ciência da decisão. § 1º Será definitivo o despacho do Presidente de Turma Recursal que decidir pelo não conhecimento de recurso voluntário interposto intempestivamente. § 2º O disposto no § 1º não se aplica caso a tempestividade seja prequestionada. Art. 51. O sujeito passivo poderá, por ocasião do julgamento do recurso voluntário pela Turma Recursal, apresentar sustentação oral gravada e encaminhada digitalmente, nos termos e prazos estabelecidos pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Art. 52. A distribuição dos processos às Turmas Recursais se dará na forma do caput do art. 18. § 1º Para a distribuição dos processos aos julgadores, o Presidente da Turma Recursal deverá ainda considerar as horas necessárias ao julgamento, estimadas com base no grau de complexidade dos processos. § 2º O julgador estará impedido de atuar como relator no julgamento de recurso voluntário nas seguintes hipóteses: I - quando tiver atuado como relator ou redator da decisão recorrida, relativamente à matéria objeto do recurso; e II - quando tiver proferido decisão monocrática, nos termos do inciso II do caput do art. 3º. Art. 53. No julgamento dos processos sujeitos ao rito especial de que trata esta Seção, o julgador deve observar as súmulas e resoluções de uniformização de teses divergentes do CARF. Art. 54. O disposto nesta Seção aplica-se também aos processos pendentes de julgamento em contencioso de 1ª instância na data da entrada em vigor desta Portaria. Seção III Do Julgamento Virtual Art. 55. As sessões de julgamento serão realizadas preferencialmente de forma virtual, em modalidade: I - síncrona, por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou II - assíncrona, por meio de agendamento de pauta e prazo definido para os julgadores postarem seus votos em plenário virtual. Parágrafo único. A critério do Presidente de Turma Ordinária, as sessões de julgamento poderão ser realizadas de forma presencial ou híbrida. Art. 56. Serão julgados no plenário virtual de que trata o inciso II do caput do art. 55 os processos de pequeno valor e de baixa complexidade previstos no inciso II do caput do art. 3º. Parágrafo único. Excepcionalmente, sempre que justificável, o Presidente de Turma Recursal poderá pautar processos em sessão de julgamento síncrona, de forma virtual, nos termos do inciso I do caput do art. 55. Art. 57. Ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará o funcionamento da sessão virtual assíncrona prevista no inciso II do caput do art. 55. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58. O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá editar atos complementares necessários à aplicação desta Portaria. Art. 59. Fica revogada a Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020. Art. 60. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 3 de abril de 2023. FERNANDO HADDAD CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTOS Período da Reunião de 07 a 09/03/2023. Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. O B S E R V AÇÕ ES : 1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5 (cinco) dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado; 2) Solicitação de sustentação oral poderá ser encaminhada por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado, observadas as orientações na Carta de Serviços no sítio do CARF; e 3) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada. . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 36 10675.720661/2015-61 37 e 38 . 42 13161.720284/2008-19 43 e 44 . 45 11065.723136/2014-67 46 . 47 10925.722792/2011-60 48 DIA 7 de Março de 2023, ÀS 08:30 HORAS TEMA 1: IRRF Relator(a): LEONAM ROCHA DE MEDEIROS 1 - Processo nº: 16561.720009/2011-86 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA 2 - Processo nº: 15374.904457/2008-80 - Recorrente: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 2: IRPF Relator(a): SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY 3 - Processo nº: 10380.014033/2007-48 - Recorrente: ALVARO JORGE MADEIRO LEITE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10380.100751/2008-17 - Recorrente: ALVARO JORGE MADEIRO LEITE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10865.004234/2008-75 - Recorrente: AYRTON BRYAN CORREA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10437.723229/2019-68 - Recorrente: CARLOS ALBERTO BOTTURA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10920.005193/2008-22 - Recorrente: JOSE CARLOS PEREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 11060.722114/2011-87 - Recorrente: MARGARETH MARIA PINTO HERTER e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 11080.010435/2008-00 - Recorrente: ROGERIO BELMIRO VIER e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10437.723301/2019-57 - Recorrente: SIDINETI APARECIDA CINTRA BOTTURA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA 11 - Processo nº: 18050.008315/2008-31 - Recorrente: ACCIOLI DA CRUZ MOREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 19515.006021/2008-22 - Recorrente: ADRIANA EUGENIA S VASCO N C E L LO S SALLES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10183.721946/2010-46 - Recorrente: MARCEL SOUZA DE CURSI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 15521.000080/2010-71 - Recorrente: ANTONIO ROBERTO DAHER NASCIMENTO FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 15521.000280/2009-91 - Recorrente: ANTONIO ROBERTO DAHER NASCIMENTO FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 16641.000041/2010-71 - Recorrente: JOSE PAULO BENEMANN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 10680.012073/2007-71 - Recorrente: JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 18471.000512/2007-70 - Recorrente: LUCIANA NOGUEIRA DA COSTA MENEZES e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 7 de Março de 2023, ÀS 13:00 HORAS TEMA 2: IRPF Relator(a): MARIO HERMES SOARES CAMPOS 19 - Processo nº: 10680.007970/2007-62 - Recorrente: CARLOS DE GEO QUICK e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 11618.005935/2010-21 - Recorrente: FRANCISCO TAVARES DE CASTRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 10380.728409/2012-62 - Recorrente: INES DIAS DE QUEIROZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 18050.007006/2009-24 - Recorrente: JO ANNE DA COSTA SARDEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 10580.723424/2010-04 - Recorrente: MARIA AUGUSTA ALMEIDA CIDREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 24 - Processo nº: 10166.720008/2009-01 - Recorrente: JOSE EUSTAQUIO FERREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 10950.720529/2012-18 - Recorrente: LUIS GUSTAVO PUPIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 11020.721599/2013-20 - Recorrente: NEURI CAETANO CRISTIANETTI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 18471.001652/2007-65 - Recorrente: CLAUDIO DA COSTA NARCIZO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CHRISTIANO ROCHA PINHEIRO 28 - Processo nº: 10510.722324/2012-48 - Recorrente: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 10480.722256/2009-16 - Recorrente: JOSE ROMILDO RAMOS FERREIRA GOMES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 10530.726770/2012-93 - Recorrente: LUCINALVA DO VALLE ROCHA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 31 - Processo nº: 10120.012066/2009-86 - Recorrente: RENAN DE CAMPOS BERNARDES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 32 - Processo nº: 10166.728375/2011-60 - Recorrente: VALMIR ANTONIO AMARAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 33 - Processo nº: 10920.005325/2009-05 - Recorrente: CARLOS WERNER RITZMANN e Interessado: FAZENDA NACIONAL