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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 75

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200075 75 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

103i às despesas com operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade e fortalecimento do controle de fronteiras, no âmbito do Ministério da Defesa. 1. anulação de dotações classificadas com “RP 2”; 2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no § 3º do art. 13 da LDO-2023; e 3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
LOA-2023, art. 4o, caput, inciso III, alínea “f”.

exercício anterior.

103j às ações e serviços públicos de saúde, identificados nesta Lei com “IU 6”. Anulação de dotações classificadas com “RP 2” identificados com “IU 6”, destinadas a essas despesa LOA-2023, art. 4o, caput, inciso III, alínea “g”. 103l à ação “218Y – Despesas Judiciais da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas”, no âmbito da Advocacia-Geral da União. Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto de anulação. LOA-2023, art. 4º, caput, inciso III, alínea “h”.
103p
aos subtítulos constantes da LOA-2023, no âmbito do Poder Executivo federal, desde que realizada após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2023. Anulação de dotações classificadas com “RP 1” ou “RP 2”. LOA-2023, art. 4º , caput, inciso III, alínea “k”. 103q À ação “099F – Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)” e à ação “2130 – Formação de Estoques Públicos – AGF”. 1. anulação de dotações consignadas a subtítulos das referidas ações;
2. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; LOA-2023, art. 4º, inciso III, alínea “j”.

  1. anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto de anulação;
  2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no § 3º do art. 13 da LDO-2023; e

  3. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.

103r Às ações “00M4 – Remuneração a Agentes Financeiros”, “20U7 – Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico” e “216H – Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos”. 1. anulação de dotações; 2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no § 3º do art. 13 da LDO-2023; 3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e LOA-2023, art.4º, inciso III, alínea “m”.

  1. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.

103s Das ações destinadas ao funcionamento, reestruturação e modernização das Instituições Federais de Ensino Superior e das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 1. anulação das ações 15R3, 15R4, 20RG, 20RK, 20RL e 8282 da UO 26101. LOA-2023, art.4º, inciso III, alínea “n”. 103t Das despesas do Órgão “26000 – Ministério da Educação”. 1. anulação de dotações da ação “0509 – Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica”. LOA-2023, art.4º, inciso III, alínea “o”. 104a aos grupos de natureza de despesa “4” e “5”. Anulação de até 25% (vinte e cinco por cento) do montante das dotações consignadas aos grupos de natureza de despesa “4” e “5” classificadas como “RP 2”. LOA-2023, art. 4º, inciso IV. I.II.IV – Suplementação de dotações referentes às despesas de que tratam os §§ 11 e 21 do art. 100 da Constituição 105a De dotações referente às despesas de que tratam os § 11 e § 21 do art. 100 da Constituição (LOA-2023, art. 4º, caput, inciso VI). 1. anulação de dotações; 2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados; 3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e LOA-2023, art. 4º, inciso VI.

  1. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.

I.II.V- Remanejamento de dotações no âmbito do mesmo programa e do mesmo órgão orçamentário: 107 Remanejamento de dotações entre subtítulos integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito de cada órgão orçamentário, considerando os recursos sob supervisão de cada órgão no 71.000, 73.000, 74.000 e 75.000, desde que não ultrapasse o
Anulação de dotações, limitada a 30% do valor dos subtítulos de ações integrantes do mesmo programa objeto de suplementação, no âmbito de cada órgão orçamentário, considerando os recursos sob supervisão de cada órgão no 71.000, 73.000, 74.000 e 75.000, observadas as vinculações constitucionais ou legais de receitas
LOA-2023, art. 4º, caput, inciso I, alínea “e”, item “1”, ou inciso III, alínea “i”, item “1”, e § 3º.

limite de 30% do valor do subtítulo constante da LOA, consideradas as alterações já efetivadas por meio dos tipos 101e e 103f. vigentes e as restrições de limites individualizados do Poder, consideradas as anulações já efetivadas por meio dos tipos 101e e 103f.

I.II.VI - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA: 119 Recomposição do valor de subtítulos até o limite dos valores dos subtítulos que constaram do PLOA, correspondente à diferença positiva entre PLOA e LOA, considerando eventual Mensagem Modificativa do PLOA. Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos. LOA-2023, art. 4o, caput, inciso V. I.II.VII - Remanejamento de emendas individuais (“RP 6”) no âmbito de categorias de programação constantes da LOA: