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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 76

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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183 Suplementação de programações incluídas ou acrescidas por emenda individual (“RP 6”), desde que haja solicitação ou concordância do autor da emenda e os recursos forem destinados à suplementação de dotações correspondentes a
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, sem redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6). LOA-2023, art. 4º, § 7º, inciso II .

outras emendas do autor, o a programações constantes da LOA.

184 Suplementação de programações incluídas ou acrescidas por emenda individual (“RP 6”), no caso de impedimento parcial ou total da emenda anulada, ou para uma única programação constante da LOA, no caso de impedimento total da emenda anulada, Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, sem redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular. Em atendimento ao art. 80 da LDO-2023, autorizado na forma do § 7º do art. 4º da LOA- 2023.

solicitado pelo autor da emenda na forma do inciso IV do caput, do art. 80 da LDO-2023.

I.II.VIII - Remanejamento de emendas de bancada estadual (“RP 7”) no âmbito de categorias de programação constantes da LOA: 185 Suplementação de programações incluídas ou acrescidas por emenda de bancada estadual (“RP 7”), no caso de impedimento parcial ou total da emenda anulada, desde que haja solicitação ou concordância da autora da emenda ou indicação pelo Poder
Anulação de dotação de emenda da mesma bancada (“RP 7”), sem redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se pretenda anular.
LOA-2023, art. 4º, § 7º, inciso I.

Legislativo, e os recursos forem destinados à suplementação de dotações correspondentes a outras emendas da autora, ou a programações constantes da LOA, caso em que os recursos de cada emenda da autora integralmente anulada deverão

suplementar um único subtítulo.

I.II.IX - Remanejamento de emendas de comissão permanente (“RP 8”) 188 Suplementação de programações incluídas ou acrescidas por emenda de comissão permanente (“RP 8”), desde que haja solicitação ou concordância da comissão e o Poder Executivo avalie como conveniente e oportuna a alteração, e os recursos
Anulação de dotação de emenda da mesma comissão permanente (“RP 8”), sem redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6). LOA-2023, art. 4º, § 7º, inciso II.

forem destinados à suplementação de dotações correspondentes a outras emendas da comissão, ou a programações constantes da LOA.

I.II.X – Remanejamento de despesas classificadas com “RP 8” 195
Aumento de dotações classificadas com RP diferente de 8. Anulação de dotações classificadas com "RP 8". LOA-2023, art. 4º, caput, § 8º.

I.II.XI – Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA,bem como retificações 941 Suplementação de dotações de categorias de programação (subtítulos) constantes da LOA até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução provisória do PLOA, nos termos do § 2º do art. 70 da LDO-2023. Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, constante da LOA. LDO-2023, art. 70, § 2o. I.II.XII - CRÉDITOS ESPECIAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AUTORIZAÇÃO 200 Inclusão e ampliação de categoria de programação não contemplada na LOA inicialmente. 1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
2. excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional, de doações e de convênios; Lei específica.

  1. anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência; e
  2. recursos de operações de crédito internas e externas.

I.II.XIII - CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO

TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AUTORIZAÇÃO I.II.XIII.I – Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA 940 Inclusão de categoria de programação na LOA, até o limite do saldo negativo apurado em decorrência da execução provisória do PLOA, nos termos do § 2º do art. 70 da LDO-2023.
Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, constante da LOA. LDO-2023, art. 70, § 2o.

I.II.XIV – REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO

TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AUTORIZAÇÃO