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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 77

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200077 77 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

300 Reabertura de crédito especial do Poder Executivo, aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. 1. anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos limites de que trata o art. 107 do ADCT, se a despesa reaberta for abrangida nos referidos limites; e 2. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. § 2º do art. 167 da Constituição, caput e § 4º do art. 57, da LDO- 2023.

I.II.XV - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AUTORIZAÇÃO 500 Atender, ou ampliar, a despesas relevantes, imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Quaisquer fontes de recursos. Art. 167, § 3o, c/c o art. 62, ambos da Constituição.

I.II.XVI – REABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AUTORIZAÇÃO 350 Reabertura de crédito extraordinário, aberto nos últimos quatro meses do exercício anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de anterior; § 2º do art. 167 da Constituição e art. 59 da LDO-2023.

I.II.XVII - TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO

TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AUTORIZAÇÃO 920 Transposição, remanejamento ou transferência de categorias de programação em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, e de alterações de suas competências ou
Redução de dotações do órgão/unidade/ entidade, extinto, transformado, transferido, incorporado ou desmembrado. LDO-2023, art. 60.

atribuições, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional, da esfera e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado ao novo órgão.

921 Transposição, remanejamento ou transferência de dotações de uma categoria de programação para outra, classificadas, simultaneamente, na função “19 e nas subfunções “571”, “572” ou “573”.
Redução de dotações de categoria de programação, classificada, simultaneamente, na função “19” e nas subfunções “571”, “572” ou “573”. Art. 167, § 5o, da Constituição, e art. 61 da LDO-2023.

I.II.XVIII – ALTERAÇÃO DE GND POR ATO DO PODER EXECUTIVO

TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AUTORIZAÇÃO 620 Aos grupos de natureza de despesa - GND – “3”, “4” e “5” no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. Alínea “a” do inciso I do § 1º do art. 50 da LDO- 2023. 621 Aos grupos de natureza de despesa - GND – “2” e “6” no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. Alínea “b” do inciso I do § 1º do art. 50 da LDO- 2023. 622 Aos grupos de natureza de despesa - GND – “3”, “4” e “5” no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, objeto da acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo. Inciso I do § 6º do art. 50 da LDO-2023. 623 Aos grupos de natureza de despesa – GND – “2” e “6” no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, objeto da acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo. Inciso II do § 6º do art. 50 da LDO-2023. 626 Aos grupos de natureza de despesa – GND – “1”, “3”, “4” e “5” no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. Alínea “c” do inciso I do § 1º do art. 50 da LDO- 2023. 627 Aos grupos de natureza de despesa – GND – “1”, “3”, “4” e “5” no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo. Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo. Inciso III do § 6º do art. 50 da LDO-2023. 930 Alteração de GNDs de créditos extraordinários abertos e reabertos, podendo haver a criação de GND. Redução de dotações de outros GNDs no âmbito do mesmo subtítulo. LDO-2023, art. 54, § 2o. 186 Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda individual (“RP 6”). Anulação de GND no âmbito da mesma emenda individual. LDO-2023, art. 50, § 8º. 187 Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual (“RP 7”). Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual. LDO-2023, art. 50, § 8º. 189 Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda de comissão permanente (“RP 8”). Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de comissão permanente. LDO-2023, art. 50, § 8º.

I.II.XIX - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AUTORIZAÇÃO