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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 79

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200079 79 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

960 Transmissão de Duodécimos. - LDO-2023, art. 70.

961 Remanejamento emtre Duodécimos transmistidos. - Inexiste.
962 Remanejamento entre POs em Duodécimos transmitidos. - Inexiste.

TABELA II – TIPOS DE ALTERAÇÕES DE USO EXCLUSIVO DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU II.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU:

TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS FONTES DE RECURSOS AUTORIZAÇÃO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO ATO II.I.I - Suplementação de categorias de programação constantes da LOA em dotações classificadas com “RP 0” destinadas:

401a à Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais. 1. anulação de dotações consignadas a essas despesas;
2. anulação de dotações classificadas com “RP 1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por cento); e LOA-2023, art. 4o, caput, inciso I, alínea “a”, itens “1”, “2” e “3” combinado com (c/c) o art. 53, § 1o, incisos I (Legislativo), ou II
Até 31 de dezembro.

  1. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, no âmbito do mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023.
    (Judiciário), ou III (MPU e DPU), da LDO-2023.

401e a cada subtítulo, exceto nos casos em que possa ser suplementado com fundamento nas demais alíneas do inciso I do caput do art. 4º da LOA-2023, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor. 1. anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; e 2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, no âmbito do
LOA-2023, art. 4o, caput, inciso I, alínea “e”, item “1” e “2”, c/c o art. 53, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO-2023. Até 23 de dezembro.

mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023.

401f à reserva de contingência. Anulação de dotações sujeitas aos limites estabelecidos no art. 107 do ADCT, inclusive as decorrentes de créditos especiais, quando for demonstrado no relatório da avaliação bimestral de que trata o art. 9º da
LOA-2023, art. 4o, caput, inciso I, alínea “f”, c/c o art. 53, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO-2023. Até 31 de dezembro.

LRF a necessidade de redução do total de despesas sujeitas aos referidos limites.

II.I.II - Suplementação de dotações classificadas com “RP 1” destinadas:

402a à Suplementação de RP 1. 1. anulação das dotações orçamentárias classificadas com “RP 1”; 2. anulação de dotações orçamentárias classificadas com “RP 2”; e 3. reserva de contingência, inclusive à conta de LOA-2023, art. 4o, caput, inciso II, alíneas “a” e “b”, c/c o art. 53, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO-2023. Até 31 de dezembro.

recursos próprios e vinculados, no âmbito do mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023.

II.I.III - Suplementação de categorias de programação constantes da LOA em dotações classificadas com “RP 2” destinadas:

403a às contribuições, anuidades e integralizações de cotas, constantes dos programas “0910” e “0913”. 1. anulação de dotações contidas em subtítulos de ações dos referidos programas;
2. recursos constantes dos grupos de natureza de despesa “3”, “4” e “5” de subtítulos de
ações de outros programas, não referidos no
LOA-2023, art. 4o, caput, inciso III, alínea “a”, c/c o art. 53, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO-2023.
Até 23 de dezembro.

item anterior; e 3. reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, no âmbito do mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023.

403f a cada subtítulo, exceto nos casos em que possa ser suplementado com fundamento nas demais alíneas do inciso III do caput do art. 4o da LOA-2023, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo. 1. anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; e 2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, no âmbito do
LOA-2023, art. 4o, caput, inciso III, alínea “i”, itens “1” e “2”, c/c o art. 53, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO-2023. Até 23 de dezembro.

mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023.

404a aos grupos de natureza de despesa “4” e “5”, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do montante das dotações consignadas a esses grupos de natureza, classificados com “RP 2”. Anulação de até 25% (vinte e cinco por cento) do montante das dotações consignadas aos grupos de natureza de despesa “4” e “5” classificadas como “RP 2”. LOA-2023, art. 4º, caput, inciso IV, c/c o art. 53, § 1o, incisos I, ou II, ou III, da LDO-2023. Até 23 de dezembro. II.I.IV- Remanejamento de dotações no âmbito do mesmo programa e do mesmo órgão orçamentário:

407 Remanejamento de dotações entre subtítulos integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito Anulação de dotações, limitada a 30% do valor dos subtítulos de ações integrantes do mesmo art. 4o, caput, inciso I, alínea “e”, item “1”, inciso Até 23 de dezembro.