DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200191 191 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 96, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados internacionais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam de acordos internacionais Brasil/Peru, Licença Originária - LO 39/2019; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.297547/2022-79, decide: Art. 1º Deferir o pedido da TRANS ACREANA LTDA., CNPJ nº 11.137.434/0001- 54, para modificar a prestação do serviço com a autorização para operação simultânea da linha internacional RIO BRANCO (BR) - PUERTO MALDONADO (PER), prefixo 22-1846-30, com a linha intermunicipal nº 0006 RIO BRANCO (AC) - ASSIS BRASIL (AC). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 98, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 135; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.028469/2023-45, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ALTA MIRA (PA) - TERESINA (PI), prefixo 02-0078-00, com as seguintes seções: I - de ALTAMIRA (PA) para TIMON (MA), CODO (MA), PERITORO (MA), SANTA INES (MA), ACAILANDIA (MA), ARAGUATINS (TO), SANTA LUZIA (MA), BACABAL (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHAO (MA), TERESINA (PI) e BURITICUPU (MA); II - de PACAJA (PA) para CODO (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), ARAGUATINS (TO), PERITORO (MA), SANTA IN ES (MA), TIMON (MA), IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA), BACABAL (MA) e TERESINA (PI); III - de NOVO REPARTIMENTO (PA) e ITUPIRANGA (PA) para PERITORO (MA), IMPERATRIZ (MA), BACABAL (MA), ARAGUATINS (TO), SANTA LUZIA (MA), TIMON (MA), TERESINA (PI), ACAILANDIA (MA), CODO (MA), SANTA INES (MA), BURITICUPU (MA) e ALTO ALEGRE DO MARANHA (MA); IV - de MARABA (PA) para BURITICUPU (MA), TIMON (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHAO (MA), ARAGUATINS (TO), SANTA LUZIA (MA), CODO (MA), IMPERATRIZ (MA), BACABAL (MA), SANTA INES (MA) ACAILANDIA (MA) e PERITORO (MA). V - de ARAGUATINS (TO) para BURITICUPU (MA), TIMON (MA), SANTA INES (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHAO (MA), TERESINA (PI), BACABAL (MA), CODO (MA), PERITORO (MA), SANTA LUZIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); e VI - de IMPERATRIZ (MA), ACAILANDIA (MA), SANTA LUZIA (MA), SANTA INES (MA), BURITICUPU (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHAO (MA), CODO (MA), PERITORO (MA) e BACABAL (MA) para TERESINA (PI). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 97, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 198; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.033679/2023-55, decide: Art. 1º Deferir o pedido da M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº 01.745.523/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MAIRI (BA) - SANTA BARBARA D'OESTE (SP), prefixo nº 05-0327-00, com as seções de SÃO JOSÉ DO JACUÍPE (BA), ITABERABA (BA), BOA VISTA DO TUPIM (BA) e MARCIONILIO SOUZA (BA) para SANTA BARBARA D'OESTE (SP). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 99, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 67; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.033847/2023-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO RIO GRANDE LTDA., CNPJ nº 44.780.328/0001-43, para modificar a prestação do serviço para suprimir a linha BARRETOS (SP) - FRUTAL (MG), prefixo 08-0035-00. Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de BARRETOS (SP) e COLÔMBIA (SP) para FRUTAL (MG) e PLANURA (MG), na Licença Operacional - LOP de nº 67. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 04 de maio de 2023. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 100, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 8; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.221876/2022-49, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA MOREIRA LTDA., CNPJ nº 01.561.646/0001-00, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha GOIÂNIA (GO) - COCALINHO (MT), prefixo nº 12-0169-00. Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de ANICUNS (GO), SANCLERLÂNDIA (GO), NOVO BRASIL (GO), JUSSARA (GO), SANTA FÉ DE GOIÁS (GO) e BRITÂNIA (GO) para COCALINHO (MT), na Licença Operacional - LOP de nº 8. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 7 de março de 2023. MARINA SOARES ALMEIDA DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 012, de 13 de fevereiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.037281/2022-15, delibera: Art. 1º Aprovar a proposta do 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 1/2022/DIF/DNIT SEDE, a ser firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e a MRS Logística S/A. - MRS, com a interveniência da ANTT. Art. 2º Determinar à Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER que adote providências para abertura e instrução de processo específico com o objetivo de avaliar eventuais impactos decorrentes da Portaria MInfra nº 66, de 18 de janeiro de 2022 no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão da MRS. Art. 3º Dar ciência ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério dos Transportes do inteiro teor desta Deliberação. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 014, de 13 de fevereiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.011485/2022-18, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Adesão, para outorgar, por meio de autorização, a construção e exploração de estrada de ferro localizada entre São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, objeto do requerimento da empresa TAV Brasil Empresa Brasileira de Trens de Alta Velocidade SPE LTDA - TAV Brasil, CNPJ nº 40.887.908/0001-83, nos termos do art. 25, § 3º da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 9º da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022. Art. 2º Após assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de Transportes - ANTT, a TAV Brasil deverá opor a sua assinatura no documento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento do processo. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 016, de 13 de fevereiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.014273/2019-97, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Constantina Turismo Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 162, de 1º de março de 2021. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 012, de 13 de fevereiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.253593/2022-66, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 1.179, de 19 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 50, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 013, de 13 de fevereiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.037654/2020-88, delibera: Art. 1º Conhecer dos recursos interpostos pelas empresas Viação Nacional S/A ., CNPJ nº 61.898.813/0001-35; Viação Continental Ltda., CNPJ nº 21.642.756/0001-04 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se o teor da Portaria SUPAS nº 123, de 8 de fevereiro de 2021. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral