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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 193

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200193 193 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Caso volte a apresentar saldo relativo a depósitos de poupança, a instituição deve efetuar o registro dessa ocorrência no CRD e remeter o documento de código 5500 - Poupança - Informações Diárias a partir dessa data. Art. 6º As instituições mencionadas no art. 3º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa. Art. 7º As indicações referidas no art. 5º da Resolução BCB nº 208, de 2022, e no art. 6º desta Instrução Normativa, devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022. Art. 8º Fica sem efeito o Comunicado nº 4.771, de 13/9/1995. Art. 9º Ficam revogadas: I - a Carta Circular nº 3.327, de 4 de julho de 2008; e II - a Carta Circular nº 4.047, de 8 de maio de 2020. Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN ANEXO Código do Documento: 5500. Nome do documento: Poupança - Informações Diárias. Periodicidade da Remessa: Diária. Data-limite para Remessa: 3º dia útil posterior à data-base a que se refere. Data-base: Diária. Unidade Responsável pela Curadoria: Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig). Forma de Remessa: Meio eletrônico. Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/. Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language). Validação da Remessa: Antecipada. Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition). Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; arquivos-exemplo; programa validador; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Diretor Responsável pela Remessa: Diretor responsável p/ informações diárias - Res. BCB 208. Registro do Diretor Responsável: no módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação" do Unicad. Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo "Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações" do Unicad. Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento e a Remessa do Documento: [email protected] Instituições obrigadas à remessa: instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4). Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 600, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos artigos 14 e 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Portaria Normativa/CGU Nº 38 de 16 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da CGU, resolve: Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo competência para praticar os atos relativos a: I - remoção e redistribuição de servidores; II - progressão e promoção funcional dos servidores; III - concessão e revisão de aposentadorias e pensões; IV - concessão de vantagens, licenças, inclusive licença para capacitação, benefícios e assistência à saúde, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; V - concessão de licença para tratamento de interesses particulares, disposta na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021; VI - fixação de meta institucional para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos de Cargos e Carreiras dos servidores da Controladoria-Geral da União; VII - concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE; VIII - interrupção e cancelamento de férias de servidores; IX - formalização e à fixação do exercício provisório e descentralizado; X - aprovar a participação de ação de desenvolvimento quando se tratar de: a) ação com ônus que ocorra na unidade da federação do servidor ou na modalidade de ensino a distância; b) concessão de horário para desenvolvimento em serviço para ação de pós- graduação lato sensu; c) concessão de custeio para ação de pós-graduação lato sensu; d) ação com deslocamento para outra unidade da federação ou afastamento do País; e) concessão de afastamento integral para programa de pós-graduação stricto sensu ou estudo no exterior; f) concessão de horário para desenvolvimento em serviço para programa de pós-graduação stricto sensu; e g) concessão de custeio para programa de pós-graduação stricto sensu; XI - celebrar Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 de maio de 2021; e XII - deferir o reembolso da inscrição e da mensalidade pagas em ações de desenvolvimento e capacitação nas hipóteses previstas no art. 25, incisos I a IV, da Portaria Normativa CGU Nº 11, de 3 de junho de 2022. Art. 2º Subdelegar ao Secretário-Executivo competência para praticar no âmbito deste Ministério todos os atos relativos a: I - nomeações para o provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público; II - nomeações para o provimento de Cargos Comissionados Executivos - CCE e designações para o exercício de Funções Comissionadas Executivas - FCE, dos níveis 1 a 10, ou equivalentes; III - designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos, níveis 1 a 15, e das Funções Comissionadas Executivas - FCE de mesmo nível, ou equivalentes; e IV - vacância e exoneração, a pedido, de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal do órgão. Art. 3º A competência dos Superintendentes das Controladorias Regionais da União nos Estados prevista no inciso XI do art. 123 do Regimento Interno da CGU poderá ser exercida pelo Secretário-Executivo, nos termos do inciso V do caput do art. 1º e do inciso II do caput do art. 2º desta Portaria, quando houver necessidade de avocação da competência, conforme previsto em lei. Art. 4º É facultado ao Secretário-Executivo subdelegar, no todo ou em parte, a competência para a prática dos atos a que se refere esta Portaria. Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa/CGU nº 33, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2022. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 364, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 14 e 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Portaria Normativ a / CG U nº 38, de 16 de dezembro de 2022 e Portaria nº 600, de 14 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar ao Secretário-Executivo Adjunto competência para autorização dos seguintes atos: I - remoção de servidores, exceto ex-ofício e redistribuição de servidores; II - concessão de licença para capacitação nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; III- praticar os atos necessários à formalização e à fixação do exercício provisório e descentralizado; IV - deferir o reembolso da inscrição e da mensalidade pagas em ações de desenvolvimento e capacitação nas hipóteses previstas no art. 25, incisos I a IV, da Portaria Normativa CGU Nº 11, de 3 de junho de 2022. Art. 2º Subdelegar ao Secretário-Executivo Adjunto competência para praticar os atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 1 a 15, no âmbito deste Órgão. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA Nº 594, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 14 e 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Portaria Normativ a / CG U nº 38, de 16 de dezembro de 2022 e Portaria nº 600, de 14 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência à Diretora de Gestão Corporativa para: I - concessão de vantagens, indenizações, assistência à saúde, benefícios e licenças; II - concessão de vacância e exoneração a pedido de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Controladoria-Geral da União; III - concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE; IV - remoção de servidores com fundamento no art. 36, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; V - concessão de progressão e promoção funcional de servidores; VI - concessão e revisão de abono permanência, aposentadorias e pensões; VII - dar posse para investidura dos titulares de cargos públicos; VIII - autorizar afastamento para curso de formação; IX - interromper e cancelar férias de servidores; X- fixação de meta institucional para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos de Cargos e Carreiras dos servidores da Controladoria-Geral da União; XI - celebrar Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 de maio de 2021; e XII - aprovar a participação de ação de desenvolvimento quando se tratar de: a) ação com ônus que ocorra na unidade ou com deslocamento da federação do servidor em qualquer modalidade de ensino; b) concessão de horário para desenvolvimento em serviço no programa de pós- graduação stricto sensu e lato sensu; e c) concessão de custeio para ação de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Art. 2º É facultado à Diretora de Gestão Corporativa subdelegar, no todo ou em parte, a competência para prática dos atos a que se refere esta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.566, de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2022, do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA Nº 596, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos artigos 14 e 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Portaria Normativa/CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, e no art. 2º da Portaria nº 594, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, nos termos da legislação vigente, competência para praticar os atos relativos a: I - posse para investidura dos titulares de cargos públicos; II - interrupção e cancelamento de férias de servidores; III - concessão de licença-prêmio; e IV - concessão de benefícios e de assistência à saúde. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.567, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2022 da Diretora de Gestão Corporativa da Controladoria-Geral da União. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA LEMANCIA SANTOS LOBO