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Diário Oficial da União · 13/03/2023 · pág. 6

DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031300006 6 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com Nível de Biossegurança - NB1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HC/FMUSP, Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Manutenção e Experimentação de Animais da Clínica Médica FMUSP (LIM 10 e 17) da Faculdade de Medicina da USP para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 10889671, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 8.752/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.016213/2021-86 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 01/96 Assunto: Relatório de Liberação Planejada no meio ambiente Ementa: Relatório de liberação planejada no meio ambiente de Milho geneticamente modificado para resistência a insetos e tolerância a herbicidas. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 8.758/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.004586/2023-76 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 013/97 Assunto: Carta Consulta TIMP. Ementa: A requerente solicita parecer técnico para a consulta sobre o status regulatório do Milho NLB18-R CRISPR-Cas9 no Brasil", em atendimento à resolução Normativa No 16, de 15 de janeiro de 2018. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 18/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.004588/2023-65. Este processo foi considerado urgente tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 8.755/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.004745/2023-32 Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HC/FMUSP CQB: 217/06 Endereço: Av. Dr. Ovídio Pires Campos, 225, 5o andar, São Paulo/SP CEP 05.403- 010 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HC/FMUSP, Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação do efeito da co-cultura com células dendríticas sobre o fenótipo e função de células CAR-T obtidas a partir de iPSC", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Luana Correia Croda Catharino. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 10889732, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 8.760/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.005252/2023-10 Requerente: Instituto Butantan CQB: 039/98 Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Caracterização dos vírus NDV-HXP-S-SARS-CoV-2, NDV-RBD-SARS-CoV-2, NDV - N - S A R S - CoV?2 e outros vírus derivados no desenvolvimento de vacinas para COVID-19", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Milena Apetito Akamatsu. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo tramita em regime de urgência, conforme despacho (SEI 10888687) da Presidência da CTNBio. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 8.750/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.003375/2023-16 Requerente: Plataforma Científica Pasteur - USP CQB: 499/20 Endereço: Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 370 Bloco A - 3o - Butantã, São Paulo/SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB1, NB2 e NB3. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Plataforma Científica Pasteur - USP, Dr. Pedro César Teixeira Silva, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do 3o e 4o andar da Plataforma Científica Pasteur - USP para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, ensino e armazenamento envolvendo organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1, 2 e 3. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 8.753/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.005215/2023-10 Requerente: UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo CQB: 028/97 Endereço: Rua 3 de Maio, 100, 4o andar - São Paulo - SP. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo, Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Biotério Coletivo do Edifício de Pesquisa I, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo tramita em Regime de urgência, conforme despacho (SEI 10886544) da Presidência da CTNBio. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 8.756/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.005250/2023-21 Requerente: Instituto Butantan CQB: 039/98 Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 - Butantan São Paulo/SP 05.503-900 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.