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Diário Oficial da União · 13/03/2023 · pág. 33

DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031300033 33 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Responsável C P F/ C N P J Nº do Processo Ofício Citatório . Centro de Atendimento ao Trabalhador - C EAT 06.209.497/0001-39 71000.586713/2008-61 OFÍCIO Nº 14/2023/SE/SGT/TCE O não atendimento no prazo de 5 (cinco), dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará o encaminhamento da Tomada de Contas Especial (TCE), ao Tribunal de Contas da União, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012. HÉRBERT BUENOS AIRES DE CARVALHO Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferências - Secretaria-Executiva Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA NO ESTADO DE GOIÁS - SURGO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Portaria INMETRO Nº 567, de 6 de dezembro de 2022 , publicada no DOU, 07 de dezembro de 2022; notifica a interessada abaixo relacionado, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de notificação de lançamento tributário, pela via postal, para tomar conhecimento e, querendo, impugnar o lançamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, nos termos do art. 11-A, § 1º, da Lei nº 9933/1999. Considerando que o Lançamento Tributário já era de conhecimento da Empresa no momento da liquidação da sociedade, e considerando ainda, o que consta na Certidão Simplificada - JUCEG a respeito da liquidação da empresa, a notificamos V.Sa. para apresentar defesa ou pagar os débitos relativos ao lançamento tributário abaixo referido. Comunicamos que, em caso de inadimplemento, V.Sa. será incluída como corresponsável no polo passivo da cobrança. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J GRU DATA DA VERIFICAÇÃO VALOR (R$) . MARIA LUZIA DE ALMEIDA 014.636.891-60 294103624031022633 06/06/2018 141,80 Destaca-se que, após o decurso do prazo para impugnação e, ainda, sem que o contribuinte tenha comprovado o recolhimento da taxa, poderão ser adotadas as seguintes medidas: a) INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei n.º 6.830/1980; b) atualização da dívida incidindo em multa, juros, encargo legal e despesas judiciais; c) inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais), após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei nº 10.522/2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; d) encaminhamento do título ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/1997. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações nesta Superintendência do INMETRO em Goiás, localizada na Rua 148, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74.170-110. CLAUDIA DOMINGUES CARNEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA NO ESTADO DE GOIÁS - SURGO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Portaria INMETRO Nº 567, de 6 de dezembro de 2022 , publicada no DOU, 07 de dezembro de 2022, por meio do presente edital, notifica o interessado abaixo relacionado, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de notificação de lançamento tributário, pela via postal, para tomar conhecimento e, querendo, impugnar o lançamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, nos termos do art. 11-A, § 1º, da Lei nº 9933/1999. Considerando as regras legais de responsabilidade de terceiros em dissolução e liquidação de sociedades previstas nos art. 134, inciso VII e art. 135, inciso III do CTN, e considerando o que consta na Certidão Simplificada - JUCEG a respeito da responsabilidade de V.Sa. pelo pagamento dos débitos na liquidação, notificamos V.Sa. para apresentar defesa ou pagar os débitos relativos ao lançamento tributário abaixo referido. Comunicamos que, em caso de inadimplemento, V.Sa. será incluída como corresponsável no polo passivo da cobrança. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J GRU DATA DA VERIFICAÇÃO VALOR (R$) . JOVENOR DIAS CABRAL SUPERMERCADO BOM JESUS 348.696.461-53 09.151.579/0001-68 294103624060007809 12/07/2019 141,80 Destaca-se que, após o decurso do prazo para impugnação e, ainda, sem que o contribuinte tenha comprovado o recolhimento da taxa, poderão ser adotadas as seguintes medidas: a) INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei n.º 6.830/1980; b) atualização da dívida incidindo em multa, juros, encargo legal e despesas judiciais; c) inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais), após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei nº 10.522/2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; d) encaminhamento do título ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/1997. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações nesta Superintendência do INMETRO em Goiás, localizada na Rua 148, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74.170-110. CLAUDIA DOMINGUES CARNEIRO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 183025 Número do Contrato: 5/2021. Nº Processo: 52624.000271/2021-64. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DE GOIAS. Contratado: 27.704.075/0001-00 - PROFORCE TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração do valor contratual, conforme o disciplinado no tópico 21 do termo de referência, em razão do termo aditivo a convenção coletiva de trabalho - cct 2023/2023 (sei 1447906), que reajustou os salários da categoria e aumentou o valor do vale alimentação a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme planilha de custos e formação de preços apresentada pela empresa (sei 1445712 e 1449224). o presente termo de apostilamento, também tem por objeto a modificação do preâmbulo do contrato, em razão da alteração da natureza jurídica da contratada, a qual se operou por meio de transformação automática da eireli para sociedade empresária limitada, conforme 4ª alteração do ato constitutivo (sei 1453486).. Vigência: 04/01/2022 a 04/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 83.457,67. Data de Assinatura: 10/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023). INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2023 - IPEM/ES O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei 4.780, publicada no D.O.E. em 11 de junho de 1993 e, na Lei 9.933, publicada em 20 de dezembro de 1999 e nos artigos 3º, II, III e IV, 26º, § 4º e 28º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no anexo do presente edital, que se encontram em local incerto ou não sabido, ou que não foram encontradas nos endereços constantes da base de dados da Receita Federal, que será realizada perícia metrológica em produtos procedentes dessas empresas. O procedimento pericial poderá ser presenciado por representante legal da empresa munido de procuração ou autorização nominal. Em ambas deverá constar o fim específico de sua emissão, que é habilitar o representante legal a assistir a realização da perícia, assinar e retirar os documentos gerados e dar destino ao produto periciado. A autorização deverá ser emitida em papel timbrado e assinada por responsável pela empresa notificada. No caso de o representante da empresa ser o proprietário da mesma, o documento a ser apresentado é uma cópia do contrato social e a carteira de identidade. O não comparecimento ao ato da perícia não implicará em nulidade do mesmo. As amostras periciadas serão doadas a uma das instituições beneficentes cadastradas neste Órgão ou destruídas, conforme o caso, salvo expressa manifestação em contrário do responsável pelo produto no prazo de 24 horas contadas da realização do procedimento pericial. LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1595, Ilha de Monte Belo, Vitória - ES. CEP: 29.053-245. Tel.: (27) 3636-6083. Vitória, 10 de março de 2023 SÉRGIO EDUARDO CORREA VIDIGAL ANEXO . NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF C I DA D E / ES T A D O TERMO(S) DE CO L E T A DAT A / H O R A DA PERÍCIA . PLASTIPEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA 04.430.352/0001-38 MURIAÉ - MG 1623018 11/04/2023 08h 00min . MEGAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA 29.173.323/0001-69 MURIAÉ - MG 1949510 12/04/2023 08h 00min . COMERCIAL ALVES DE LIMA LTDA 15.398.495/0001-26 LAGOA SANTA - MG 1949752, 1951387 e 1951595 13/04/2023 08h 00min . HMD COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI ME 15.566.176/0001-82 JOINVILLE - SC 1949713, 1951292, 1951533 e 1951551 14/04/2023 08h 00min