DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023031300093 93 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA DE DIRETORIA CRT04 PR/SC Nº 116, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º - Contratar JULIANE SILVA DE ALMEIDA, CPF nº 013.XXX.XXX-52, classificada em 4º lugar para a vaga de Recepcionista - Florianópolis/SC - Ampla Concorrência, no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio, nível técnico e superior - consoante Edital nº 1, de 06 de dezembro de 2021, homologado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho para o cargo de RECEPCIONISTA . Art. 2º - Exercerá suas funções/atividades profissionais na base territorial do Estado de Santa Catarina, cuja lotação pertence à Sede do Conselho, em Floria n ó p o l i s / S C, em conformidade com o contido no Edital do Concurso Público. Art. 3º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida no Edital do Concurso Público. WALDIR APARECIDO ROSA Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 14/2023 SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS PROCESSO Nº 23000.006764/2023-17. A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao mês de DEZEMBRO de 2022: . Nome CPF Matrícula Benefício . MARIA DO CARMO FERREIRA .829.856.* 42283 Aposentadoria . LUCIANA FONSECA FARAONE .707.708. 5254060 Pensão . MARIA ELIZABETH DE AMORIM PIRAGIBE .195.597. 4300505 Pensão 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de M A R ÇO / 2 0 2 3 . 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Recursos Humanos, sito à Esplanada dos Ministérios Bloco L Anexo I Sala 309, portando a documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. 4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (61) 2022-7255/7055, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. SILVILENE SOUZA DA SILVA INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT EDITAL Nº 12, DE 10 DE MARÇO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de dezembro de 2022, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pelo art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SUAP nº 23119.000694.2023-58: 1. Torna pública a suspensão do pagamento de Aposentadoria, aniversariante do período de novembro/2022, que não realizou a comprovação de vida. Órgão: 26105 UPAG: 17 Situação: suspenso . Matrícula CPF Nome Tipo Lote . 02628694 434..-00 Elizabeth da Cunha Stael Aposentada NOV 2022 2. A suspensão do pagamento dos proventos e/ou benefícios de pensão será efetivada na folha de pagamento após comprovação. O restabelecimento do pagamento dos proventos e/ou benefícios fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à Divisão de Pessoal do IBC, portando a documentação estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021. 3. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO EDITAL Nº 13, DE 10 DE MARÇO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de dezembro de 2022, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pelo art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SUAP nº 23119.000712.2023-00: 1. Torna pública a suspensão do pagamento de Aposentadoria, aniversariante do período de novembro/2022, que não realizou a comprovação de vida. Órgão: 26105 UPAG: 17 Situação: suspenso . Matrícula CPF Nome Tipo Lote . 0262828 052..-20 Antonio Vaz Ribeiro Aposentado NOV 2022 2. A suspensão do pagamento dos proventos e/ou benefícios de pensão será efetivada na folha de pagamento após comprovação. O restabelecimento do pagamento dos proventos e/ou benefícios fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à Divisão de Pessoal do IBC, portando a documentação estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021. 3. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO EDITAL Nº 14, DE 10 DE MARÇO DE 2023 RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de dezembro de 2022, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, pelo art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SUAP nº 23119.000712.2023-00: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que, tendo realizado sua atualização cadastral, terão o pagamento de seus proventos e/ou benefícios de pensão restabelecidos, nos termos do art. 12 da ON nº 1/2017-SEGEP/MP, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e na Orientação Normativa nº 91 - SGP/SEDGG/ME, de 30 de setembro de 2021. . Matrícula CPF Nome Tipo Lote . 0262828 052..-20 Antonio Vaz Ribeiro Aposentado NOV 2022 MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS BARBACENA EDITAL Nº 13, DE 9 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS BARBACENA, nomeada pela Portaria nº 488, de 17 de maio de 2021, publicada no D.O.U. nº 92, de 18 de maio de 2021, Seção 2, Página 32, no uso da competência delegada pela Portaria-R nº 19, de 13 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção 2, Página 21, e, observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: . NOME CPF MATRÍCULA SIAPE . FLORIPES DE SOUZA VEIGA 333.363.856-87 47868 . WALTER CUNHA MENDES JÚNIOR 210.242.006-04 47893 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do(s) interessado(s) na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Barbacena, na Rua Monsenhor José Augusto, nº 204 - Bairro São José - CEP: 36205-018 - Barbacena - MG, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (32) 3333-1648 ou (32) 98424-6850, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ALCIMARA AUXILIADORA ANDRADE DE PAULA