DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300030 30 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD N° 1.388, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho - GT para elaborar a proposta do modelo de rede de monitoramento de sementes de futuro para acompanhar cenários prospectivos do Setor de Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, na Resolução CONSUG/MD nº 8, de 16 de junho de 2021, e na Portaria GM-MD nº 5.332, de 22 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000163/2022-88, resolve: CAPÍTULO I FINALIDADE E OBJETIVOS Art. 1º Esta Portaria institui o Grupo de Trabalho - GT para elaborar a proposta do modelo de rede de monitoramento de sementes de futuro para acompanhar os cenários prospectivos do Setor de Defesa. § 1º Para efeito desta Portaria, a terminologia sementes de futuro se aplica aos estudos e ao monitoramento de assuntos de interesse da Defesa Nacional que possam subsidiar a avaliação de cenários prospectivos e a tomada de decisão. § 2º O monitoramento de sementes de futuro de que trata o caput, no contexto da Governança Setorial de Defesa, terá os seguintes objetivos: I - criar, identificar e empregar instrumentos para a captação de temas, tendências e incertezas de impactos futuros na defesa nacional; II - monitorar sementes de futuro para temas estratégicos relacionados à defesa nacional e à segurança internacional; III - identificar redes de pesquisa, inovação e gestão do conhecimento em áreas de interesse da defesa nacional e segurança internacional; e IV - construir o conhecimento sobre monitoramento de sementes de futuro de Cenários de Defesa - CD. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar o plano de trabalho de suas atividades, com a indicação de prazos que deverão ser observados para a conclusão de cada tarefa; II - propor arquitetura da rede de monitoramento adequada às especificidades do Setor de Defesa e que empregue as estruturas existentes nos Comandos das Forças Singulares e nos órgãos do Ministério da Defesa; III - elaborar o diagrama de fluxo de dados até que sejam entregues ao Ministério da Defesa; IV - propor a dinâmica do processo do emprego da rede de monitoramento que seja adequada à arquitetura proposta; e V - elaborar o relatório final do Grupo de Trabalho, contendo as propostas e produtos descritos nos incisos II, III e IV, que deverá ser entregue ao Chefe da Assessoria Especial de Planejamento - ASPLAN do Ministério da Defesa até o dia 30 de junho de 2023. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - do Ministério da Defesa: a) dois representantes da Assessoria Especial de Planejamento - ASPLAN; b) um representante do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA; e c) um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa - SG; II - um representante do Comando da Marinha; III - um representante do Comando do Exército; e IV - um representante do Comando da Aeronáutica. § 1º O coordenador do Grupo de Trabalho será o representante da Assessoria Especial de Planejamento - ASPLAN de maior precedência hierárquica. § 2º O coordenador do Grupo de Trabalho será substituído, em suas faltas e impedimentos legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente às reuniões. § 3º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 4º Os membros do Grupo de Trabalho, titular e suplente, serão indicados pelos Comandos das Forças Singulares e pelos órgãos da administração central do Ministério da Defesa indicados no art. 3º, inciso I, alíneas "a" a "c". § 5º A designação dos membros de que trata o § 4º será feita por ato do Ministro de Estado da Defesa. § 6º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá autorizar a participação nas reuniões de especialistas militares ou civis, integrantes ou não do Setor de Defesa que, em razão de seu conhecimento técnico ou das entidades que representem, possam contribuir com os trabalhos propostos. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente de acordo com o respectivo plano de trabalho, a ser elaborado na primeira reunião ou, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador. § 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e se não for possível, ocorrerão com a presença da maioria simples. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por videoconferência na hipótese de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes. Art. 5º As propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho deverão ser validadas pelos Comandos das Forças Singulares e pelos órgãos da administração central do Ministério da Defesa. Parágrafo único. A Assessoria Especial de Planejamento - ASPLAN coordenará o processo de validação de que trata o caput, que deverá ser concluído até o dia 31 de agosto de 2023. Art. 6º A divulgação de discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros. Art. 7º A Assessoria Especial de Planejamento - ASPLAN do Ministério da Defesa prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD N° 1.415, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000060/2022-60, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 30 de abril de 2009, Seção 1, página 13; e II - a Portaria nº 713, de 29 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 30 de abril de 2010, Seção 1, página 33. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 1.508, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000132/2023-64, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), ao INSTITUTO CIDADE LEGAL, com sede social na Avenida Santa Catarina, 246 - Santa Rita I, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-409, inscrita no CNPJ sob o nº 28.772.475/0001-15, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de março de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 1.509, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000133/2023-17, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa TECGER SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS EIRELI, com sede social na Rua Catulo da Paixão Cearense, 135, Sala 201 - Triângulo, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63.041-162, inscrita no CNPJ sob o nº 24.454.025/0001-23, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de março de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 365, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 21450.001386/1996-37 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 60, de 14/11/1996, publicada no Diário Oficial da União nº 223, Seção 1, Página 23.842, de 18/11/1996, retificada no DOU nº 199, Seção 1, Pág. 74, de 15/11/2004 e DOU nº 48, Seção 1, Pág. 77, de 12/03/2014, que criou o Projeto de Assentamento UNIÃO BURITI, código SIPRA GO0055000, localizado no município de Goiás, no Estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento UNIÃO BURITI com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 760,6935 ha (setecentos e sessenta hectares, sessenta e nove ares e trinta e cinco centiares) para 768,2590 ha (setecentos e sessenta e oito hectares, vinte e cinco ares e noventa centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº 447/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15690622), resolve: Art. 1º Retificar a área de 760,6935 ha (setecentos e sessenta hectares, sessenta e nove ares e trinta e cinco centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 60, de 14/11/1996, publicada no Diário Oficial da União nº 223, Seção 1, Página 23.842, de 18/11/1996 e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento UNIÃO BURITI, código SIPRA GO0055000, localizado no município de Goiás, no Estado de Goiás, para a área de 768,2590 ha (setecentos e sessenta e oito hectares, vinte e cinco ares e noventa centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI