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Diário Oficial da União · 13/03/2023 · pág. 32

DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300032 32 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . XVI Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de realizar o controle, processamento, comunicações e conversão analógico-digital, bem como fazer a interface com as cadeias de transmissão e recepção. 4 . XVII Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de gerenciar todas as configurações das demais placas do conjunto de recepção e processamento, de acordo com os dados enviados pelo gerenciamento do radar no RPC. 4 . XVIII Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de adaptar os protocolos de interface e os níveis elétricos entre o conjunto de recepção e processamento e os demais subconjuntos de radar. 4 . XIX Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de conversão de subida nos canais de transmissão e conversão para baixo nos canais de recepção, além de gerar os relógios de frequência fixa necessários para as funções anteriores e para funções externas. 4 . XX Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de fornecer as tensões de alimentação para os circuitos digitais. 10 . XXI Parametrização, testes, ajustes para validação e aceitação do radar em fábrica. 140 . T OT A L 1.160 ANEXO II RADAR PRIMÁRIO BANDA S - TRANSPORTÁVEL . Et a p a Descrição da etapa produtiva Pontos totais . I Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTIC nº 4.514, de 2 de março de 2021. 40 . II Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 40 pontos para cada 1% investido, limitado a 120 pontos. 120 . III Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de realizar o tratamento dos sinais de RF, bem como os estágios de pré-amplificação e amplificação. 125 . IV Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de conversão AC-DC gerando as tensões de 24 V e 36 V. 14 . V Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de teste e as funções de interfaces de entrada e saída, bem como os sinais de segurança, comando e controle do módulo. 125 . VI Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de distribuição de sinais da gaveta. 11 . VII Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de guiagem e duplexação dos sinais de transmissão e recepção. 390 . VIII Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de agrupamento e organização de todos os elementos eletrônicos, mecânicos e eletromecânicos do processamento de sinais do radar. 78 . IX Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de antena de transmissão e recepção dos sinais na atmosfera. 16 . X Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de gerar as frequências em banda base. 23 . XI Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de realizar o controle, processamento, comunicações e conversão analógico-digital, bem como fazer a interface com as cadeias de transmissão e recepção. 11 . XII Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de gerenciar todas as configurações das demais placas do conjunto de recepção e processamento, de acordo com os dados enviados pelo gerenciamento do radar no RPC. 13 . XIII Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de adaptar os protocolos de interface e os níveis elétricos entre o conjunto de recepção e processamento e os demais subconjuntos de radar. 13 . XIV Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de conversão de subida nos canais de transmissão e conversão para baixo nos canais de recepção, além de gerar os relógios de frequência fixa necessários para as funções anteriores e para funções externas. 13 . XV Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de fornecer as tensões de alimentação. 28 . XVI Parametrização, testes, ajustes para validação e aceitação do radar em fábrica. 140 . T OT A L 1.160 ANEXO III RADAR SECUNDÁRIO . Et a p a Descrição da etapa produtiva Pontos totais . I Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTIC nº 4.514, de 2 de março de 2021. 40 . II Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 40 pontos para cada 1% investido, limitado a 120 pontos. 120 . III Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de agrupamento e organização de todos os elementos eletrônicos, mecânicos e eletromecânicos do radar. 145 . IV Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de comando e controle do módulo de alimentação e ventilação. 145 . V Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de comando e controle do módulo alimentação e ventilação. 145 . VI Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de fonte de alimentação do módulo de alimentação e ventilação. 18 . VII Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de recebimento e distribuição dos sinais de RF para os canais 1 e 2. 145 . VIII Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de transmissão. 15 . IX Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de recepção. 15 . X Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de tratamento e processamento de dados. 15 . XI Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de comunicação ethernet. 15 . XII Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de integração do sistema de comando e controle da antena com a mesa técnica e o mecanismo da antena; controle dos motores do mecanismo de antena e status da cadeia radar para a mesa técnica. 174 . XIII Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de comando e controle entre os subsistemas do radar. 15 . XIV Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de antena de transmissão e recepção dos sinais na atmosfera. 15 . XV Parametrização, testes, ajustes para validação e aceitação do radar em fábrica. 105 . T OT A L 1.127 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 721, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11; os termos do Parecer de Engenharia nº 26/2023 - CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 33/2023 - CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009123/2022-17, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.(CNPJ: 74.404.229/0009-85 e Inscrição SUFRAMA: 21.0170.74-3), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 26/2023 - CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 33/2023 - CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN" ) - "TABLET PC", código SUFRAMA 1987, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial ME/MCTIC nº 7, de 26 de junho de 2019; II - o investimento anual em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no percentual mínimo exigido pelo § 3º do Art. 2º da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991, sobre o faturamento bruto, deduzidos os tributos incidentes e demais reduções pertinentes previstas na lei, do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, cuja comercialização seja decorrente do mercado interno; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 204, de 06 de agosto de 2019, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SOUZA PEREIRA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 162, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Permuta cargo em comissão e função de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve: Art. 1º Fica permutada função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Monitoramento de Programas e Ações da Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento de Programas e Ações da Secretaria-Executiva, pelo cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Direitos da Pessoa Idosa da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Alta Vulnerabilidade da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023.