DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030800100 100 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 194029 Número do Contrato: 31/2023. Nº Processo: 08746.000882/2022-15. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: COORDENACAO REGIONAL XAVANTE/MT. Contratado: 22.262.421/0001-23 - MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: 1º termo aditivo ao contrato nº 31/2023, para prestação de serviços continuados de vigilância orgânica desarmada na sede da Coordenações Técnica Local de Primavera do Leste, alteração da cláusula quarta (do valor do contrato) , considerando-se a eliminação dos custos tarifários da planilha de custos e formação de preços, previstos para abertura e manutenção de conta-depósito vinculada, haverá a redução de R$ 2.514,96. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 107.184,48. Data de Assinatura: 06/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 194029 Número do Contrato: 29/2023. Nº Processo: 08746.000882/2022-15. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: COORDENACAO REGIONAL XAVANTE/MT. Contratado: 22.262.421/0001-23 - MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Termo aditivo a alteração da cláusula quarta (do valor do contrato), do contrato nº 29/2023, considerando- se a eliminação dos custos tarifários da planilha de custos e formação de preços, previstos para abertura e manutenção de conta-depósito vinculada, haverá a redução de R$ 2.514,96.. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 107.184,96. Data de Assinatura: 06/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 194029 Número do Contrato: 30/2023. Nº Processo: 08746.000882/2022-15. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: COORDENACAO REGIONAL XAVANTE/MT. Contratado: 22.262.421/0001-23 - MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: 1º termo aditivo ao contrato nº 30/2023, para prestação de serviços continuados de vigilância orgânica desarmada na sede das coordenações técnicas locais de campinápolis I e II, alteração da cláusula quarta (do valor do contrato) , considerando-se a eliminação dos custos tarifários da planilha de custos e formação de preços, previstos para abertura e manutenção de conta-depósito vinculada, haverá a redução de R$ 2.514,96. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 107.479,20. Data de Assinatura: 06/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/03/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 194029 Nº Processo: 08746000142202360. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, cumulados com atividade acessória de copeiragem, com dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de material.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 08/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Coronel Cristino Cortes, S/n.º, Quadra 15, Lote 04, Cidade Velha - Barra do Garças/MT ou https://www.gov.br/compras/edital/194029-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 08/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . FRANCISCO ANDRE SAMPAIO Pregoeiro (SIASGnet - 07/03/2023) 194035-19208-2023NE000044 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei 9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1) manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado. APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Claudia da Silva Lima (NB: 1729734623, CPF: 11705244432, Protocolo: 2080008165); Jair Barbosa Mendes (NB: 1836637982, CPF: 74819968904, Protocolo: 2005918728); Jair Barbosa Mendes (NB: 1847861013, CPF: 74819968904, Protocolo: 678700844); Jair Barbosa Mendes (NB: 1853815001, CPF: 74819968904, Protocolo: 798376008); Jair Barbosa Mendes (NB: 1865371006, CPF: 74819968904, Protocolo: 1453254758); Jair Barbosa Mendes (NB: 1873302913, CPF: 74819968904, Protocolo: 1333579594); Jefferson Francisco Tomasini (NB: 1023067665, CPF: 01251644082, Protocolo: 688531225); Alex Ambrozio Rodrigues (NB: 1113702238, CPF: 07818014942, Protocolo: 2008505224, Representante Legal: Sireni Ambrozio Rodrigues, CPF 01871987997); Cristiane da Conceicao dos Santos Silva (NB: 1537247554, CPF: 10343590450, Protocolo: 549934971); Alessandra Jardim Monzani (NB: 2065251381, CPF: 34206403821, Protocolo: 374973182); Jair Barbosa Mendes (NB: 1830416445, CPF: 74819968904, Protocolo: 1692605086); Jair Barbosa Mendes (NB: 1823508933, CPF: 74819968904, Protocolo: 1618641771); Marcos Oliveira Rocha (NB: 7032347763, CPF: 76908330982, Protocolo: 873210906); Claudeci dos Santos (NB: 5330587723, CPF: 01031641548, Protocolo: 1658240613); Cristiano Pereira Bernine (NB: 7000022680, CPF: 09321277978, Protocolo: 1801903428, Representante Legal: Nair Pereira Pardinho Marques, CPF 03812150913); Jair Barbosa Mendes (NB: 1769475181, CPF: 74819968904, Protocolo: 2125593892); Jair Barbosa Mendes (NB: 1780384707, CPF: 74819968904, Protocolo: 1646893236); Jair Barbosa Mendes (NB: 1812320300, CPF: 74819968904, Protocolo: 1111689650); Jair Barbosa Mendes (NB: 1803468561, CPF: 74819968904, Protocolo: 1185652965); Jair Barbosa Mendes (NB: 1797302466, CPF: 74819968904, Protocolo: 291423887); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Angelina Carlos da Silva (NB: 5295429004, CPF: 16667743400, Protocolo: 2069219336); Joao Vitor de Almeida (NB: 5513014005, CPF: 45351095831, Protocolo: 850860281, Representante Legal: Gilcimara Donizete Morais de Almeida, CPF 37766930889); Joana Batista Alexandre (NB: 5505503760, CPF: 00829815406, Protocolo: 1083267388); Carlos Alexandre Dantas Fernandes (NB: 5538055317, CPF: 10427081424, Protocolo: 1550432348); Maria Covre Sapelli Faustino (NB: 7010250830, CPF: 90570596815); Maria de Jesus Das Dores Silva (NB: 7007462309, CPF: 03411615354, Protocolo: 1404202704); Rair de Lima Nascimento (NB: 5456172670, CPF: 10347458408, Protocolo: 306498625, Representante Legal: Maria Aparecida de Lima Nascimento, CPF 92806740487); Simone Cristina de Avila Cruz (NB: 5345708688, CPF: 37163432852, Representante Legal: Maria Aparecida Cruz dos Santos, CPF 01389773809); Antonio Manoel Tinoco Rocha (NB: 7011934104, CPF: 61257696319, Protocolo: 686383365, Representante Legal: Hildilene Tinoco Rocha, CPF 33525336870); Francisco Haroldo de Camargo (NB: 7002642244, CPF: 35900002870, Protocolo: 937313705); Ercilia Francisca de Almeida Santos (NB: 5490356274, CPF: 06341796838, Protocolo: 44474755); Gleiciane da Silva e Silva (NB: 1137111671, CPF: 01491184302, Protocolo: 1567354684, Representante Legal: Elizabeth da Silva e Silva, CPF 01415939381); Maria Nailma Lima de Oliveira (NB: 5508519072, CPF: 06397705501, Protocolo: 375778822); Anna Sophia da Silva Borges (NB: 7017519850, CPF: 07910870345, Representante Legal: Andressa da Silva Reis, CPF 06377942303); Mateus Lourenco de Paula (NB: 1386367106, CPF: 06360896907, Protocolo: 397503172, Representante Legal: Rosa Micaoski, CPF 06360895927); Marinalva dos Santos (NB: 1170318727, CPF: 90400321572, Protocolo: 1754575215, Representante Legal: Jucileide dos Santos Correia, CPF 05308804583); Constantino de Castro (NB: 5366260848, CPF: 26451956520, Protocolo: 1208729446); Jocivania Ribeiro Santana (NB: 1293439310, CPF: 02188079531, Protocolo: 277654178, Representante Legal: Joanice Ribeiro, CPF 00158527500); Sonia Maria Pereira do Prado (NB: 7010513334, CPF: 22788123191, Protocolo: 672603480); Alessandra Aparecida Ferreira (NB: 6053487108, CPF: 07298565931, Protocolo: 1608820728); RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Maria de Lourdes Mendes (NB: 1666008238, CPF: 15785920549); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente Interino SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO EXTRATO DE ADESÃO Nº 8/2023 REFERÊNCIA: Processo n° 35014.063194/2023-84 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAPIM GROSSO - BA, inscrito no CNPJ:16.255.952/0001-96, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022- 23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAPIM GROSSO - BA , vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 06 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-Ba, e Godofredo Oliveira Gomes, Presidente do SINDICATO DOS TRABA L H A D O R ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAPIM GROSSO - BA , como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA MACEIÓ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35001.001282/2017-93 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA- EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE OURO BRANCO OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados, requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles. DATA DE ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023 PARTÍCIPES: MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO ARAUJO, Gerente-Executivo Substituto do INSS Maceió/AL, EDJANE RODRIGUES SILVA, Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ouro Branco/AL GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.070827/2023-19, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Trairi, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio- Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE TRAIRI. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 07/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Francisco Altino Xavier, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Trairi/CE EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.077434/2023-28, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itapipoca, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE ITAPIPOCA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.