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Diário Oficial da União · 10/03/2023 · pág. 22

DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031000022 22 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Á R EA Qualificação Militar de Subtenente/Sargento SEXO . Geral Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Masculino . Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto Material Bélico - Manutenção de Armamento Material Bélico - Mecânico Operador Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada Manutenção de Comunicações Masculino/ Fe m i n i n o . Topografia Intendência . Aviação - Manutenção . Músico Músico . Saúde Saúde Tab 1 - Qualificação Militar de Subtenente/Sargento Art. 23. As Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento (QMS) apresentam as seguintes características: I - Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento - ÁREA GERAL: a) Infantaria - É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu deslocamento. Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem. b) Cavalaria - É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de combate e viaturas blindadas de transporte pessoal. c) Artilharia - É a arma combatente que presta o apoio de fogo no campo de batalha, engajando os alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes. d) Engenharia - É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apoia a tropa na transposição de cursos d'água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e barragens. e) Comunicações - É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais de comunicações, tais como os rádios-transmissores, telefones e computadores necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais. f) Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto - O sargento mecânico de viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões. g) Material Bélico - Manutenção de Armamento - O sargento mecânico de armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo Exército Brasileiro. h) Material Bélico - Mecânico Operador - O sargento mecânico operador trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores e freios, entre outras. i) Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada - O sargento mecânico de viatura blindada presta apoio de manutenção às viaturas blindadas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões. j) Manutenção de Comunicações - O sargento de manutenção de comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército Brasileiro. k) Topografia - O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de levantamentos topográficos em todo território nacional. l) Intendência - O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o apoio logístico e administrativo, em combate ou tempo de paz, a todas as armas. m) Aviação-Manutenção - O Sargento desta Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de voo. II - Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento - ÁREA MÚSICA: - Músico - O Sargento desta Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre o Exército e a Comunidade. III - Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento - ÁREA SAÚDE: - Saúde - O Sargento desta Qualificação Militar de Subtenentes/Sargento desempenha missões que destinam a promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos integrantes da Força, bem como seus dependentes. Art. 24. A condução do Concurso de Admissão será encargo da Escola de Sargentos das Armas. Os Curso de Formação e Graduação de Sargentos serão realizados em dois períodos, distintos e sucessivos. O Primeiro Ano será realizado nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército. O aluno aprovado no Primeiro Ano realizará o Segundo Ano na Escola de Sargentos de Logística (Escola de Sargentos de Logística), na Escola de Sargento das Armas (Escola de Sargentos das Armas) ou, ainda, no Centro de Instrução de Aviação do Exército (Centro de Instrução de Aviação do Exército). O aluno aprovado no Segundo Ano realizará o Estágio Profissional Supervisionado. Os períodos de formação e graduação constam na Tabela 2 a seguir: . Período Área QMS Local . Primeiro Ano Todas Todas Unidade Escolar Tecnológica do Exército . Segundo Ano Geral Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Escola de Sargentos das Armas . Geral Músico Saúde Material Bélico Manutenção de Comunicações Topografia Intendência Músico Saúde Escola de Sargentos de Logística . Geral Av i a ç ã o - M a n u t e n ç ã o Centro de Instrução de Aviação do Exército . Terceiro Ano Estágio Profissional Todas Todas OM dos corpos de tropa Tab 2 - Período de formação e graduação § 1º A formação do sargento de carreira será conduzida em regime de internato. § 2º Os Cursos de Formação e Graduação de Sargentos terão a sua duração regulada em legislação específica. Art 25. Os militares que concluírem com aproveitamento os Cursos de Formação e Graduação de Sargentos receberão diploma de graduação nível Superior Tecnólogo. Seção IV Da Taxa de Inscrição Art. 26. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do Concurso de Admissão e terá seu valor fixado, anualmente, pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército e para cada Concurso de Admissão. Art. 27. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado através do sistema PagTesouro. Art. 28. Poderão ser utilizados qualquer um dos meios de pagamento disponíveis no sistema PagTesouro. Art. 29. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição. Art. 30. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, aqueles candidatos que o Comandante da Escola de Sargentos das Armas deferir o requerimento com tal solicitação. O requerimento de isenção deverá ser enviado pelo candidato ou solicitado via sítio na Internet, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão: I - os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a legislação vigente, desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios: a) certidão de nascimento/casamento e documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidos por autoridade judicial; e b) comprovante da participação de seu genitor(a) ou responsável na Segunda Guerra Mundial. II - o candidato que for membro de família de baixa renda, de acordo com a legislação vigente, desde que apresente, anexo ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios: a) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mês de janeiro ou fevereiro do ano do Concurso de Admissão de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios: 1. de empregados: cópia do contracheque ou da carteira profissional ou declaração do empregador com firma reconhecida; 2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência; 3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS, declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e 4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho, como tem se mantido e comprovantes do seguro-desemprego. b) cópia do comprovante da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ou Declaração de Isento. O candidato deverá apresentar a cópia do formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda do ano do Concurso de Admissão (com base no ano anterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro de composição familiar; c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de janeiro ou fevereiro do ano do Concurso de Admissão): 1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e do condomínio); 2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos); 3. com contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU ou ITR, caso o candidato resida em área rural). No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (podendo ser de próprio punho), justificando-se o fato; e 4. com outras despesas que possam ser comprovadas (planos de saúde, IPVA e outras). d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidos pelo juiz. III - o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único (Cad Único), desde que apresente, anexa ao seu requerimento, a cópia dos documentos citados nas letras a) e b) do inciso II deste artigo, podendo ser substituída por uma declaração de que atende à condição estabelecida, de acordo com a legislação vigente, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cad Único. Neste caso, a Escola de Sargentos das Armas consultará o órgão gestor do Cad Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato; e IV - o candidato doador de medula óssea cadastrado em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde nos termos da legislação em vigor, desde que apresente, anexa ao seu requerimento, a carteira de doador de medula óssea ou a declaração de doador emitida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da legislação em vigor. Neste caso, a Escola de Sargentos das Armas consultará o órgão gestor do Cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. § 1º Não será permitido ao requerente, após o envio e/ou a entrega da documentação, acrescentar e/ou alterar informações. A Escola de Sargentos das Armas não se responsabiliza por extravio da documentação enviada pelos Correios. O envio desta documentação não garante ao candidato a isenção de taxa. O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentação resultará na eliminação automática do processo de isenção. A Seção de Concurso da Escola de Sargentos das Armas informará ao candidato o deferimento ou não do Pedido de Isenção, até a data constante no Calendário Anual do Concurso de Admissão, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos por meio de consulta à relação. § 2º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o candidato poderá solicitar a revisão de seu pedido encaminhando expediente (via postal) à Seção de Concurso da Escola de Sargentos das Armas, que enviará os documentos do candidato à Diretoria de Educação Técnica Militar (Diretoria de Educação Técnica Militar), instância onde será procedida a revisão. § 3º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão do indeferimento do seu pedido de isenção. § 4º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela Diretoria de Educação Técnica Militar, o candidato deverá solicitar sua inscrição conforme as prescrições contidas na Seção II do Capítulo II destas IR e até a data constante no Calendário Anual do Concurso de Admissão, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos, por meio de consulta a relação disponibilizada no sítio da Escola de Sargentos das Armas na internet. Seção V Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do Curso e da Carreira Militar Art. 31. Ao solicitar sua inscrição, o candidato atesta que aceita submeter-se voluntariamente: I - às normas do Concurso de Admissão, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas; II - às exigências do curso pretendido, caso seja matriculado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras, atividades de educação física e desporto), adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares;