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Diário Oficial da União · 10/03/2023 · pág. 23

DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031000023 23 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 III - às exigências do curso pretendido, ciente de que, caso seja reprovado, será tratado conforme o previsto em legislação específica; e IV - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer OM do EB, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R- 50) e outras normas da instituição. Parágrafo único. O aluno, durante o curso de formação e graduação, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação. O aluno não poderá ter filhos ou dependentes, ser casado ou possuir união estável por ocasião da matrícula e durante o curso, sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo. Art. 32. O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos Curso de Formação e Graduação de Sargentos, será promovido à graduação de 3º Sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército. CAPÍTULO III DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das etapas do Concurso de Admissão Art. 33. O Concurso de Admissão para a matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos e para cada um dos naipes de instrumentos da área Músico. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando o candidato que demonstrar possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização dos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos. Art. 34. O Concurso de Admissão para matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos terá as seguintes etapas e fases: I - 1ª etapa, composta das seguintes fases: a) Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e b) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, para o candidato da área Músico aprovado no Exame Intelectual e classificado dentro das vagas destinadas aos naipes, bem como ao incluído na majoração que for convocado pela Escola de Sargentos das Armas para continuar no Concurso de Admissão; II - 2ª etapa, composta das seguintes fases: a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no Exame Intelectual (classificado e majorado, quando convocado); e b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no Exame Intelectual e apto na Inspeção de Saúde (classificado e majorado, quando convocado). III - 3ª etapa, composta das seguintes fases: a) comprovação dos requisitos para a matrícula, de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, composta da comprovação dos requisitos biográficos; b) Exame Psicológico (EP): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no Exame Intelectual, na Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Física. § 1º Após a realização do Exame Intelectual, será divulgado um resultado parcial constando os candidatos que obtiverem a sua nota de cada parte da prova escrita igual ou superior a mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito. A constituição da prova escrita está descrita no Art. 45 deste edital. Este resultado parcial estará limitado aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas, cujas redações serão corrigidas. § 2º Em decorrência da correção da redação, será divulgada, no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet, a listagem dos candidatos classificados dentro do número de vagas e a listagem dos candidatos classificados acima do número de vagas (majorados). Estas listagens constituem o resultado final do Exame Intelectual e têm por objetivo a designação dos candidatos nele aprovados, conforme o § 1º deste artigo. § 3º Os candidatos classificados dentro do número de vagas, previstas na Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército que aprova o Calendário Anual do Concurso de Admissão, serão designados pela Escola de Sargentos das Armas em Diário Oficial da União e no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet, conforme sua classificação final no Exame Intelectual em uma das 13 Unidade Escolar Tecnológica do Exército (de acordo com a Tabela 3) disponíveis, de acordo com sua lista de escolha. A lista dos candidatos aprovados majorados será publicada no Diário Oficial da União e no sítio da Escola de Sargentos das Armas na internet, conforme sua classificação final no Exame Intelectual. . PRIMEIRO ANO . Unidade Escolar Tecnológica do Exército (UETE) LO C A L I Z AÇ ÃO . 10º Batalhão de Infantaria Leve Mth (10º BIL - Mth) Juiz de Fora - MG . 16o Batalhão de Infantaria Motorizado (16o BI Mtz) Natal - RN . 23º Batalhão de Caçadores (23º BC) Fortaleza - CE . 23º Batalhão de Infantaria (23º BI) Blumenau - SC . 41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz) Jataí - GO . 6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB) Alegrete - RS . 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec) Pirassununga - SP . 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB) Campo Grande - MS . 1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe) (Áreas Músico e Saúde) Rio de Janeiro - RJ . 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve Mth (4º GAC L Mth) Juiz de Fora - MG . 12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC) Jundiaí - SP . 14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC) Pouso Alegre - MG . 4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb) Itajubá - MG Tabela 3: Localização das Unidade Escolar Tecnológica do Exército § 4º A convocação dos candidatos será feita pela Escola de Sargentos das Armas, na página do candidato e também no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet. Essas convocações ocorrerão de forma escalonada, constando o nome, data e horário da apresentação do candidato, além da Unidade Escolar Tecnológica do Exército na qual o candidato deverá cursar o primeiro ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos. § 5º O candidato convocado para se apresentar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da declaração supracitada. § 6º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do Concurso de Admissão, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato por ocasião de sua inscrição. A confirmação, pela Comissão de Heteroidentificação Complementar, da informação prestada pelo candidato que se auto declarou negro é condição para a continuação da terceira etapa do Concurso de Admissão e da realização da matrícula no Curso de Formação e Graduação de Sargentos. § 7º Serão confeccionadas as seguintes relações de majoração: Geral Masculino - Ampla Concorrência, Geral Masculino - Cota, Geral Feminino - Ampla Concorrência, Geral Feminino - Cota, Saúde - Ampla Concorrência, Saúde - Cota, Música - Ampla Concorrência por Naipe e, Música - Cota por Naipe. A relação de majoração para o sistema de cotas terá um número de candidatos igual ao número de vagas distribuídas para as cotas § 8º Com a finalidade de recompletar o número total de vagas em decorrência de desistências, inaptidões ou contraindicações em quaisquer etapas do Concurso de Admissão, a Escola de Sargentos das Armas poderá publicar novas convocações, tendo por base as relações de majoração, no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet e, individualmente, na página do candidato. § 9º Após a data prevista para a matrícula dos novos alunos no primeiro ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, será publicada pela Escola de Sargentos das Armas, em Diário Oficial da União, a homologação da matrícula dos alunos que estarão cursando o primeiro ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, na qual constarão os nomes dos candidatos matriculados, os nomes dos candidatos eliminados após a apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, os nomes dos candidatos que, após a última convocação, permaneceram na majoração e os demais casos especiais a cargo da Escola de Sargentos das Armas. Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão Art. 35. O candidato realizará as provas do Exame Intelectual em local sob responsabilidade da Organização Militar Sede de Exame escolhida no ato de sua inscrição - desde que tenha sido confirmada em seu Cartão de Confirmação de Inscrição - nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Art. 36. Caberá à Escola de Sargentos das Armas elaborar a relação dos aprovados no Exame Intelectual e convocar aqueles que serão submetidos às demais etapas do Concurso de Admissão. Art. 37. A classificação geral do Exame Intelectual constará numa relação em ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais/El (NF/EI), sendo referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, a qual será divulgada na Internet pela Escola de Sargentos das Armas, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, o candidato será convocado para realizar as demais etapas do Concurso de Admissão, de acordo com a quantidade de vagas, por área, e por naipe de instrumento, na área de Músico, estabelecidas pelo Estado Maior do Exército. Art. 38. O Exame Intelectual será realizado sob a responsabilidade de diferentes Guarnição de Exame e Organização Militar Sede de Exame, designadas na Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército relativa ao Calendário Anual do Concurso de Admissão. O Exame de Habilitação Musical será realizado sob responsabilidade da Escola de Sargentos de Logística. Art. 39. O Exame de Habilitação Musical, a Inspeção de Saúde e o Exame de Aptidão Física serão sucessivamente realizados apenas pelos candidatos aprovados no Exame Intelectual e classificados conforme o previsto neste edital. § 1º O Exame de Aptidão Física será executado apenas pelo candidato aprovado na Inspeção de Saúde. § 2º O candidato aprovado na Inspeção de Saúde em Grau de Recurso deverá ser submetido ao Exame de Aptidão Física. Art. 40. O candidato que for convocado pela Escola de Sargentos das Armas, para se apresentar nas respectivas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, deverá realizar a comprovação dos requisitos para matrícula. Art. 41. A convocação de candidatos para recompletamento de vagas - eventualmente abertas por candidatos desistentes ou eliminados em alguma etapa posterior ao Exame Intelectual - ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual do Concurso de Admissão, em uma das Unidade Escolar Tecnológica do Exército designadas para realizarem o Primeiro Ano dos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos. A partir desta data, é facultado ao Comandante da Escola de Sargentos das Armas realizar novos recompletamentos até a data de encerramento do concurso de admissão. § 1º A majoração destinar-se-á a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados - classificados dentro das vagas estabelecidas - em caso de desistências, inaptidões ou contraindicações, em quaisquer das etapas do Concurso de Admissão. § 2º A convocação de candidatos para o recompletamento de vagas será feita tendo por base a majoração da área que o candidato optou para a realização do Exame Intelectual. § 3º Majoração é a lista onde constam os nomes dos candidatos aprovados no Exame Intelectual que obtiveram a menção apto após a correção da prova discursiva (redação) e que não se encontram classificados no número de vagas da área a qual optou para realização do Exame Intelectual. § 4º O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos majorados ficará estabelecido de acordo com a redação do parágrafo único do art. 89 deste edital. Art. 42. Imediatamente após a conclusão de todas as etapas do Concurso de Admissão, a Escola de Sargentos das Armas elaborará a relação dos candidatos habilitados à matrícula, a ser estabelecida com base na classificação geral do Concurso de Admissão e nos resultados das demais etapas. Seção III Da Publicação dos Editais Art. 43. A Escola de Sargentos das Armas providenciará a publicação, em Diário Oficial da União (Diário Oficial da União), do edital de abertura, contendo todas as informações do Concurso de Admissão, e do edital de homologação do resultado do Concurso de Admissão. Art. 44. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso de Admissão, valendo, para este fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL Seção I Da Constituição do Exame Intelectual Art. 45. O Exame Intelectual constará de uma prova escrita, constituída de 5 (cinco) partes para Área Geral e composta de 6 (seis) partes para Área Músico e a Área Saúde, valendo cada uma de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados neste edital de abertura do Concurso de Admissão e no Manual do Candidato, estando assim dividido: I -1ª parte - Prova de Matemática (14 questões objetivas para Área Geral e 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde); II -2ª parte - Prova de Português (14 questões objetivas para Área Geral e 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde); III -3ª parte - Prova de História e Geografia do Brasil (12 questões objetivas, sendo 6 questões de cada disciplina para Área Geral e 8 questões objetivas, sendo 4 questões de cada disciplina para Área Músico e Saúde); IV - 4ª parte - Prova de Inglês (10 questões objetivas para todas as Áreas); V - 5ª parte - Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de Enfermagem para Área Saúde (12 questões objetivas) e Prova de Teoria Musical para Área Músico (12 questões objetivas); e VI - 6ª parte - Prova de Português (questão única discursiva - redação). Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório. Art. 46. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas na Folha de Respostas (FR), a qual será o único documento válido para a correção. Deverá ser utilizada caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Art. 47. A parte discursiva de Português, de caráter eliminatório, será constituída de uma redação e terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base no tema indicado na questão discursiva, uma redação com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, sem contar o título, primando pela coerência, correção e coesão. Será distribuída ao candidato uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações, organizar suas ideias e/ou elaborar o esboço de sua redação. Contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo na Folha de Redação e à caneta. Somente o texto produzido na Folha de Redação será corrigido. Art. 48. Na folha da redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso de utilização de caneta de tinta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) nessa parte da prova. Art. 49. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta pelo candidato.