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Diário Oficial da União · 10/03/2023 · pág. 24

DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031000024 24 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 50. Em caso de algum candidato não assinar a Folha de Respostas ou a Folha de Redação nos locais para isso destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do Concurso de Admissão. Seção II Dos Procedimentos a Serem Adotados nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas e Horários Art. 51. A aplicação do Exame Intelectual será realizada nos locais preparados pelas Organização Militar Sede de Exame, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão (conforme a hora oficial de Brasília). Art. 52. Os candidatos inscritos na cidade do Rio de Janeiro terão seus locais de realização de prova definidos pela Escola de Sargentos das Armas, para não extrapolar a capacidade máxima de cada Organização Militar Sede de Exame. Art. 53. O local destinado a cada candidato à realização do Exame Intelectual constará de seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como, se for o caso, a orientação para que ele conduza prancheta, visando a resolução da prova. Art. 54. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento ao local de realização do Exame Intelectual, nas datas e horários determinados, de acordo com o Calendário Anual do Concurso de Admissão. Parágrafo único. A Escola de Sargentos das Armas recomenda aos candidatos que, além de consultar e imprimir (desejável) o Cartão de Confirmação de Inscrição com a devida antecedência, acompanhem com frequência as informações divulgadas na página eletrônica da Escola de Sargentos das Armas e/ou no link relativo ao concurso de admissão, sobre eventuais alterações nas informações disponibilizadas. Art. 55. É recomendado ao candidato comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao início do Exame Intelectual, na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido de seu documento de identificação (original e dentro da validade), Cartão de Confirmação de Inscrição impresso (desejável) e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do Exame Intelectual, permitindo que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas, pontualmente, nos horários previstos. Art. 56. Será permitida a mudança de Organização Militar Sede de Exame após a sua escolha pelo candidato, no ato de inscrição, desde que seja solicitada até o último dia previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão para a alteração de dados para o Exame Intelectual. Art. 57. O Cartão de Confirmação de Inscrição ficará disponível no sítio da Escola de Sargentos das Armas para acesso e nova impressão, se houver necessidade, até o horário de fechamento dos portões por ocasião da realização do Exame Intelectual. Art. 58. Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados 1 h (uma hora) antes do início do Exame Intelectual, conforme previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão e no respectivo edital de abertura, considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos. Art. 59. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do Exame Intelectual com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu, boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis. Caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame. § 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana"). Deve-se atentar para restrições aos trajes compatíveis dentro de Organizações Militares, conforme o § 3º deste artigo. § 2º Não é permitido aos candidatos trajar uniformes de qualquer natureza (militares das FA, FAux e outros) em qualquer etapa do concurso. § 3º Para os candidatos que realizarão as etapas dentro de Organizações Militares, não é permitido o uso de camisetas sem mangas, bermudas, corsários, shorts ou similares, minissaias, chinelos, sandálias abertas ou sandálias de dedo. § 4º Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido com posse, portando e/ou utilizando qualquer um dos seguintes materiais: a) Óculos escuros; b) Protetor auricular; c) Aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, palmtops, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphone, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similares, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza, além de, alarmes, chaves com alarmes ou com qualquer outro tipo de componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e etc; d) Quaisquer itens de chapelaria, tais como: chapéu, gorro, boné, touca e etc; e e) Piercing e/ou brincos de quaisquer tipos localizados nos pavilhões auditivos. § 5º Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar no setor de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no § 4º deste artigo. § 6º Durante toda a permanência do candidato no setor de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deverá permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta objetos, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. § 7º O candidato poderá utilizar aparelho(s) auditivo(s) com a função de emitir sons mais altos para o candidato com algum tipo de perda auditiva, desde que a necessidade da utilização desse tipo de aparelho esteja prescrita por um médico, durante as orientações do Aplicador, devendo retirá-lo e colocá-lo na embalagem porta objetos e embaixo de sua carteira antes do início da prova. Art. 60. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento para a sua realização implicará na eliminação automática do candidato. Seção III Da Identificação do Candidato Art. 61. Somente será admitido ao local designado para realizar a prova o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) o original de um documento de identificação oficial com foto recente, dentro do seu período de validade, que contenha nome e filiação. § 1º Serão considerados os originais dos seguintes documentos de identificação oficial: I - carteira de identidade, expedida por órgãos públicos civis ou militares; II - carteira de trabalho; III - carteira profissional; IV - carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; V - passaporte; VI - carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; VII - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); e VIII - outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação. § 2º Os documentos de identificação devem possuir, obrigatoriamente, a foto do candidato, não sendo admitidos para essa finalidade aqueles que, por sua forma de confecção, não possuam a foto do candidato. § 3º Sugere-se ao candidato que providencie uma cópia autenticada de um dos documentos listados neste artigo, de preferência aquele utilizado por ocasião da sua inscrição, conforme o art. 5º deste edital, para os casos de extravio, roubo ou furto. § 4º Serão aceitas as versões digitais dos documentos tratados nos incisos I e VII, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição. Art. 62. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; e II - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. § 1º Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 61 deste edital, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do Exame Intelectual. § 2º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato na sua inscrição, a Comissão de Aplicação e Fiscalização registrará o fato em seu relatório. § 3º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização do Exame Intelectual, os documentos originais citados no art. 61 por motivos de força maior, tais como perda, furto ou roubo, deverá entregar à equipe de aplicação: cópia, autenticada ou simples, de documento de identificação conforme art. 61; e, documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas. Nesta ocasião, será submetido à identificação especial, que consistirá de: preenchimento de termo específico com assinatura e recolhimento de frase escrita para exame grafotécnico; identificação datiloscópica; registro fotográfico para reconhecimento facial; entre outros procedimentos de identificação julgados necessários pela Comissão de Aplicação e Fiscalização. § 4º A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou em quaisquer outros casos que a Comissão de Aplicação julgar necessário complementar os procedimentos de identificação para maior segurança do certame. § 5º Durante a aplicação do Exame Intelectual, a Comissão de Aplicação e Fiscalização coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e o reconhecimento facial através de registro fotográfico. Seção IV Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições de Comunicação Art. 63. Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho); borracha; régua transparente; prancheta, sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico; e caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). Art. 64. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, depois de verificadas pelos membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização, bebidas não alcoólicas e alimentos para serem consumidos durante a realização das provas, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente. Art. 65. Não será permitido ao candidato portar no setor de prova armas, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações. Recomenda-se que o candidato não conduza nenhum dos aparelhos descritos no Art 59 § 4º. Estes aparelhos, caso conduzidos, deverão permanecer desligados e em local determinado pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), sendo que o candidato não poderá ter contato com os aparelhos, durante o período de execução do Exame Intelectual. § 1º A omissão de posse ou uso de aparelhos eletroeletrônicos durante a execução do Exame Intelectual, será considerado uso de meio ilícito. § 2º A Escola de Sargentos das Armas e as Comissões de Aplicação e Fiscalização eximem-se de qualquer responsabilidade sobre os materiais conduzidos pelos candidatos para o local do Exame Intelectual. Art. 66. A Comissão de Aplicação e Fiscalização poderá vetar o uso de outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato. Art. 67. Não serão permitidos, durante a realização da prova: I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; ou II - a comunicação entre candidatos. Art. 68. Os encarregados da aplicação do Exame Intelectual não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato. Seção V Da Aplicação da Prova Art. 69. A aplicação da prova será conduzida pela Comissão de Aplicação e Fiscalização, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas por Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército, e nomeadas pelos respectivos comandantes das Guarnições de Exame. Art. 70. As Comissões de Aplicação e Fiscalização procederão conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pela Escola de Sargentos das Armas, em complemento a este edital. Art. 71. É vedado aos comandantes de Guarnição de Exame substituírem o presidente ou membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização após a data limite estabelecida nas instruções expedidas pela Escola de Sargentos das Armas. Art. 72. Os candidatos somente poderão sair do local de realização das provas do Exame Intelectual depois de transcorridas 3 (três) horas de seu início. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provas com o oficial aplicador do seu setor e não poderão apanhá-lo após o término do Exame Intelectual. Art. 73. A partir do término do tempo total de aplicação da prova do Exame Intelectual, os candidatos poderão ficar de posse dos seus exemplares da prova. Os candidatos poderão levar consigo todo o material pertinente às provas, exceto a Folha de Respostas e a Folha de Redação. O material não retirado pelo candidato será incinerado pelo presidente da Comissão de Aplicação e Fiscalização em local e horário por ele determinado. Seção VI Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão Art. 74. Será considerado reprovado no Exame Intelectual e eliminado do Concurso de Admissão o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações: I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes da prova; II - for considerado "INAPTO" na questão de Redação (nota inferior a 5,000 - cinco vírgula zero zero zero); III - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a resolução da prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.); IV - fizer rasuras, deixar de marcar ou marcar de forma indevida a Folha de Respostas ou a Folha de Redação, tais como tipo de prova e número de inscrição ou, ainda, realizar marcações ou assinar fora dos locais para isto destinados na Folha de Respostas ou na Folha de Redação, seja com o intuito de identificá-la para outrem, seja por erro de preenchimento; V - contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;