DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031000025 25 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 VI - recusar-se à revista ou à inspeção individual, podendo, inclusive, ser utilizado o detector de metais para isso; VII - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos portões, ainda que por motivo de força maior; VIII - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização; IX - não assinar na Folha de Respostas ou na Folha de Redação, em local reservado para isto; X - afastar-se do local de prova, durante o período de aplicação do Exame Intelectual, portando quaisquer dos documentos utilizados (Folha de Respostas, folha de texto, prova objetiva, Folha de Redação e rascunho); XI - afastar-se do local de prova, após o período de sua realização, portando a Folha de Respostas e/ou a Folha de Redação; XII - descumprir as instruções contidas na prova para a sua resolução; XIII - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação; XIV - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do Exame Intelectual ou durante a realização da prova, o original do documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos neste edital, ou apresentá-lo com adulterações; ou XIV - apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador, documento de identificação com a data de nascimento fora do previsto no presente edital. Seção VII Da Solução e dos Pedidos de Revisão Art. 75. O gabarito da prova do Exame Intelectual será divulgada pela Escola de Sargentos das Armas, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, na data prevista no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Art. 76. O candidato tem o direito assegurado de solicitar revisão da correção de questões, por intermédio de um "Pedido de Revisão", remetido mediante preenchimento de formulário disponibilizado no ambiente virtual do candidato. O prazo máximo para encaminhá-lo são 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da solução ao qual se referir. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante do Manual do Candidato. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos (como "solicito rever a correção"). Não serão aceitos pedidos via Correios, fax ou correio eletrônico. Parágrafo único. O "Pedido de Revisão da Redação" deverá ser remetido mediante preenchimento de formulário no ambiente virtual do candidato. O prazo máximo para encaminhá-lo são 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado parcial do Exame Intelectual na página do Candidato. A revisão da Redação constará de uma nova correção de toda a questão. Art. 77. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada questão, sendo que não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido. O pedido de revisão deverá: I - ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s). A fonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o Exame Intelectual e permitir a sua identificação, pois sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido; II - não possuir qualquer marca que identifique o candidato ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e III - ser datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Manual do Candidato, sob pena de ser indeferido. Art. 78. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou em desacordo com as exigências deste Edital serão indeferidos. Art. 79. Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do Exame Intelectual, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos serão recorrigidas de acordo com a solução definitiva. Em hipótese nenhuma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações, isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões. Parágrafo único. O resultado (deferido ou indeferido) dos pedidos de revisão será disponibilizado no ambiente virtual do candidato, no endereço eletrônico http://concurso.esa.eb.mil.br na data constante no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Art. 80. Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste edital e do Manual do Candidato. Art. 81. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos à solução do pedido de revisão de provas expedida pela banca da Escola de Sargentos das Armas. Seção VIII Da Correção e Divulgação do Resultado Final Art. 82. Todos os candidatos terão suas soluções às questões objetivas corrigidas por meio de processamento óptico-eletrônico. Art. 83. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para maior, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero). Art. 84. Serão concedidas vistas aos espelhos dos cartões de respostas das provas do Exame Intelectual para os candidatos, no sítio da Escola na Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, através do ambiente virtual do candidato. Parágrafo único. Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados pelo e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição. Art. 85. Na correção das Folha de Respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando: I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito; II - o candidato assinalar mais de uma opção; ou III - o candidato deixar de assinalar alguma opção. Parágrafo único. Os prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer caneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azul e que estiverem em desacordo com este manual, bem como o modelo da Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. Marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento de leitura óptico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova. Art. 86. A nota dos candidatos da Área Geral, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações: Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte) (nº total de questões da parte) I - Nota de Matemática (NM); II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP); III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); e IV - Nota de Inglês (NI). Art. 87. A nota dos candidatos da Área de Músico, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações: Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte) (nº total de questões da parte) I - Nota de Matemática (NM); II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP); III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); IV - Nota de Inglês (NI); e V - Nota de Teoria Musical (NTM). Art. 88. A nota dos candidatos da Área de Saúde, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações: Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte) (nº total de questões da parte) I - Nota de Matemática (NM); II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP); III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); IV - Nota de Inglês (NI); e V - Nota de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (NCTE). Art. 89. Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os candidatos que obtiverem a sua média de cada parte da prova escrita igual ou superior a mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito, limitadas aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas. Para a área de Músico será considerado até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas por naipe, havendo o arredondamento para o inteiro superior, se for o caso. A definição dos classificados para a correção da redação será feita mediante a aplicação das fórmulas demonstradas nos incisos I, II e III, conforme a Área escolhida: Parágrafo único. O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos majorados ficará estabelecido a partir do resultado da correção da prova discursiva (redação). Todo candidato que obtiver a menção apto na prova discursiva e não estiver classificado dentro do número de vagas, previstas na Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército que aprova o Calendário Anual do Concurso de Admissão, será incluído numa das listas de majoração, de acordo com a Área para a qual optou na realização do Exame Intelectual e, no caso de candidato autodeclarado preto ou pardo, com a manifestação em concorrer pela reserva de vagas (cota). I - Área Geral: Nota da classificação = (NM +NQOP + NHGB + NI) 4 II - Área Músico: Nota da classificação = 1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NTM) 6 III - Área Saúde: Nota da classificação = 1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NCTE) 6 Art. 90. Em caso de igualdade na classificação para a correção da parte discursiva de Português (Redação) do concurso, ou seja, mesmos somatórios de notas na parte objetiva, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida: I - Área Geral: a) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português; b) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; c) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou d) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês. II - Área Músico: a) maior nota na parte da prova referente às questões de Teoria Musical (Área Músico); b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português; c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês. III - Área Saúde: a) maior nota na parte da prova referente a conhecimentos específicos (Área Saúde); b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português; c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês. Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios acima, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade, considerando a data e o horário do nascimento. Art. 91. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela Escola de Sargentos das Armas. Por motivo de sigilo e segurança, a banca de professores, em nenhum momento, tomará conhecimento dos nomes dos autores das redações. Art. 92. Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) na prova de Redação ao candidato que apresentar o seu texto: I - com fuga total ao tema proposto na parte discursiva de Português; II - em modalidade textual diferente da pedida na parte discursiva de Português (Dissertativa); III - ilegível, isto é, que não pode ser lido; IV - com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido; V - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas; VI - com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o candidato; ou VII - sem ter utilizado a caneta esferográfica de tinta azul ou preta. § 1º A prova de Redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do Exame Intelectual para a classificação do candidato. § 2º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no Concurso de Admissão e eliminado, mesmo que aprovado em todas as demais provas. Art. 93. Na prova de Redação será atribuído o conceito "APTO" a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero); e o conceito "INAPTO" àqueles que obtiverem grau inferior a 5,000 (cinco vírgula zero zero). Art. 94. Somente será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes da prova da área em que o candidato está inscrito e receber o conceito "APTO" na questão discursiva de Português (redação). CAPÍTULO V Do Exame de Habilitação Musical Seção I Da Convocação e Apresentação dos Candidatos para o Exame de Habilitação Musical Art. 95. O candidato que for aprovado e classificado no Exame Intelectual deverá se apresentar na Escola de Sargentos de Logística, no dia designado pela Escola de Sargentos das Armas a cada um dos candidatos, dentro do período estabelecido para esta etapa no Calendário Anual do Concurso de Admissão, a fim de realizar o Exame de Habilitação Musical (EHM), de acordo com o naipe do instrumento que escolheu na ficha de inscrição. Art. 96. O candidato deverá ainda utilizar traje compatível com sua permanência no interior do aquartelamento da Escola de Sargentos de Logística, conforme Art. 59 desta IR. Caso contrário, será impedida a sua entrada e a realização do Exame de Habilitação Musical, sendo eliminado do Concurso de Admissão.