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Diário Oficial da União · 10/03/2023 · pág. 121

DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031000121 121 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 512006 Número do Contrato: 22/2022. Nº Processo: 35014.133038/2020-45. Dispensa. Nº 6/2021. Contratante: COORDENACAO DE ORCAMENTO E FINANCAS. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato em epígrafe por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 14/03/2023 e com término previsto para 14/03/2024, de acordo com o previsto no artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93. E na cláusula décima sexta do referido. Vigência: 14/03/2023 a 14/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 192.300,00. Data de Assinatura: 08/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/03/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 510677 Nº Processo: 35014.372372/2022-84. Pregão Nº 96/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 32.353.943/0001-94 - COMERCIAL IDAL DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de água mineral natural, classificada segundo o código de águas minerais como potável, mineralizada, não gaseificada, acondicionada em garrafão fabricado em polipropileno, com capacidade para 20 (vinte) litros, devidamente higienizado, com lacre de segurança, com fornecimento destes em regime de comodato, objetivando atender as necessidades das unidades do inss, subordinadas a gerência executiva em sobral/ce, durante o exercício de 2023, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: . Vigência: 10/03/2023 a 31/12/2023. Valor Total: R$ 48.326,40. Data de Assinatura: 09/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/03/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 510677 Nº Processo: 35014.030350/2023-21. Pregão Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 04.496.562/0001-29 - ROBSON DA SILVA ANDRADE COMERCIO E SERVIÇO LTDA. Objeto: Contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte pra aquisição de material de consumo - gênero de alimentação - água mineral natural, com fornecimento parcelado e sucessivo, para atender as unidades da Superintendência Regional Nordeste - Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana/BA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.. Fundamento Legal: . Vigência: 09/03/2023 a 31/12/2023. Valor Total: R$ 18.900,00. Data de Assinatura: 09/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/03/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 510677 Nº Processo: 35014.030350/2023-21. Pregão Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 04.496.562/0001-29 - ROBSON DA SILVA ANDRADE COMERCIO E SERVIÇO LTDA. Objeto: Contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte pra aquisição de material de consumo - gênero de alimentação - água mineral natural, com fornecimento parcelado e sucessivo, para atender as unidades da Superintendência Regional Nordeste - Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana/BA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.. Fundamento Legal: . Vigência: 09/03/2023 a 31/12/2023. Valor Total: R$ 18.900,00. Data de Assinatura: 09/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 43/2018. Nº Processo: 35025.000261/2018-63. Pregão. Nº 4/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 09.440.071/0001-80 - LOCADORA VIVA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de mais 09 (nove) meses. Vigência: 19/03/2023 a 19/12/2023. Valor Total Atualizado do Termo Aditivo: R$ 230.403,51. Data de Assinatura: 06/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 1/2020. Nº Processo: 35174.000148/2019-55. Pregão. Nº 2/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 19.069.415/0001-40 - PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: A prorrogação da vigência do termo de contrato nº 01/2020, cujo objeto é a execução dos serviços de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de todo material necessário, de forma contínua, com a finalidade de atender às necessidades da gerência executiva do inss em campina grande/pb e demais unidades a ela vinculadas, por mais 7 (sete) meses, a partir de 23/03/2023 até 23/10/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso ii da lei 8.666/93. o presente termo aditivo também compreende os serviços objeto do 6º termo aditivo (sei nº 4350892), cujo objeto é acréscimo quantitativo e qualitativo ao termo de contrato nº 01/2020 para dar continuidade às medidas de segurança sanitárias recomendadas pelo ministério da saúde nas agências da previdência social da dinamérica - campina grande/pb, patos e catolé do rocha que têm atendimento de perícia médica, reabilitação profissional e assistência social, resultantes da emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-ncov), conforme portaria ms nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 e decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011. parágrafo único - o contratante se reserva o direito de rescindir o contrato antes do término da vigência estabelecida no caput desta cláusula, desde que comunique a contratada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude da centralização das contratações pela superintendência regional nordeste, não cabendo à contratada nada mais além do que os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, ficando afastado assim qualquer direito a indenização em decorrência da extinção antecipada da avença.. Vigência: 23/03/2023 a 23/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 687.348,76. Data de Assinatura: 08/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/03/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 8/2018. Nº Processo: 35018.000166/2017-78. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 00.435.781/0001-47 - MAP SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a promover a reajuste reequilíbrio financeiro do valor do contrato, reajuste motivado pela medida provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, que reajustou o salário mínimo de 2023.. Vigência: 09/08/2018 a 08/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 06/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/03/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO EXTRATO DE ADESÃO Nº 9/2023 UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n° 35014.071275/2023-58 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BONITO - BA, inscrito no CNPJ: 63.088.231.0001-19, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BONITO - BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 08 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-Ba, e ROBELIO FERREIRA SOBREIRA , Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BONITO - BA, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2023 - UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo nº 35014.035634/2023-11. DO OBJETO: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Juazeiro-BA, CNPJ n ° 29.979.036/0024-37 e o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS E AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MONTE SANTO - BAHIA - SINTRAF, CNPJ n °13.224.266/0001-60, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS , na modalidade atendimento à distância, pela acordante, em nome de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por sessenta meses a contar da publicação no Diário Oficial da União-DOU. DATA DE ASSINATURA: 09/03/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Augusto Cesar Gomes Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro- BA, e GERALDO GIMARAES PEIXINHO, CPF nº 552.483.905-59, presidente do SINDI C AT O DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS E AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MONTE SANTO - BAHIA - SINTRAF. GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.519292/2022-07, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Afrânio - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Afrânio realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; FLÁVIO LUIZ CO E L H O FERNANDES, Diretor Presidente do STR de Afrânio- PE. GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.074591/2023-81, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Reriutaba, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE RERIUTABA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Antônio Carlos Rodrigues do Nascimento, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Reriutaba/CE EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.082533/2023-21, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mucambo, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE MUCAMBO. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Rita Fernandes de Oliveira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Mucambo/CE