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Diário Oficial da União · 09/03/2023 · pág. 118

DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030900118 118 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM TOCANTINS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O Chefe do Setor de Multas e Recursos da SRT-TO, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e, por estar o empregador em local incerto e não sabido, resolve, com fulcro no disposto no art. 20, inciso III da Portaria 667/2021, notificar os empregadores abaixo relacionados do não seguimento do recurso administrativo interposto, mantendo-se a decisão de procedência das notificações de débito abaixo listadas. Notifico-os ainda a efetuar os recolhimentos lançados no prazo máximo de 10 dias, contados do décimo dia da publicação deste edital, caso já não os tenha feito, juntamente à Caixa. Eventuais comprovantes de pagamentos efetuados em data posterior à lavratura da Notificação de Débito podem ser juntados ao processo para posterior conferência da Caixa. Não havendo recolhimento dos valores, caberá à Caixa efetuar a cobrança e tomar as medidas necessárias para fazê-lo. . E M P R ES A P R O C ES S O . AGT CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE 14185.002630/2020-64 FELIPE POVOA ARAUJO Auditor Fiscal do Trabalho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO ACRE EDITAL DE DECISÃO UYW32L, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ACRE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . APPARECIDO ALBERGONI 14152.164927/2022-61 AI 22.419.969-2 2.177,74 . APPARECIDO ALBERGONI 14152.165348/2022-36 AI 22.420.390-8 21.000,00 . APPARECIDO ALBERGONI 14152.165392/2022-46 AI 22.420.434-3 1.368,60 . COMERCIAL E CASA DE CARNE VITELO LTDA 14152.118365/2022-84 AI 22.373.422-5 289,40 . COMERCIAL E CASA DE CARNE VITELO LTDA 14152.118400/2022-65 AI 22.373.457-8 289,40 . COMERCIAL E CASA DE CARNE VITELO LTDA 14152.118402/2022-54 AI 22.373.459-4 208,00 . COMERCIAL E CASA DE CARNE VITELO LTDA 14185.019747/2022-49 ND 20.246.013-4 6.482,89 . CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 14152.123340/2022-01 AI 22.378.397-8 3.762,20 . CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 14152.123347/2022-14 AI 22.378.404-4 1.215,29 . CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 14152.123350/2022-38 AI 22.378.407-9 2.894,00 . CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 14152.123353/2022-71 AI 22.378.410-9 2.532,25 . CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 14185.020245/2022-61 ND 20.246.544-6 119.261,49 . DMA DISTRIBUIDORA S/A 14152.118117/2022-33 AI 22.373.174-9 1.207,59 . FLAVIO MAIA CARDOSO 14152.143529/2022-10 AI 22.398.586-4 36.000,00 . FLAVIO MAIA CARDOSO 14152.143549/2022-82 AI 22.398.606-2 3.582,89 . FLAVIO MAIA CARDOSO 14152.143605/2022-89 AI 22.398.662-3 2.153,46 . INKA PERU - GASTRONOMIA PERUANA LTDA 14152.100678/2022-86 AI 22.355.735-8 402,53 . M. N. CAMPOS PEREIRA LTDA 14152.132592/2022-12 AI 22.387.649-6 434,10 . R. Q. BENTO 14152.159505/2022-74 AI 22.414.547-9 506,45 . R. Q. BENTO 14152.159507/2022-63 AI 22.414.549-5 289,40 . R. Q. BENTO 14152.159508/2022-16 AI 22.414.550-9 289,40 . R. Q. BENTO 14185.024902/2022-49 ND 20.251.556-7 61.825,84 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.183265/2022-29 AI 22.438.307-8 1.690,63 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.183423/2022-41 AI 22.438.465-1 24.609,26 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.183444/2022-66 AI 22.438.486-4 4.024,43 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.183822/2022-10 AI 22.438.864-9 6.708,09 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.183826/2022-90 AI 22.438.868-1 6.708,09 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.183984/2022-40 AI 22.439.026-1 6.708,09 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.184001/2022-92 AI 22.439.043-1 6.708,09 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.184021/2022-63 AI 22.439.063-5 6.708,09 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.184037/2022-76 AI 22.439.079-1 6.708,09 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.184745/2022-15 AI 22.439.787-7 6.708,09 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.188239/2022-97 AI 22.443.281-8 129.000,00 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.188242/2022-19 AI 22.443.284-2 6.708,09 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.188244/2022-08 AI 22.443.286-9 6.708,09 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.188245/2022-44 AI 22.443.287-7 1.190,15 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.188248/2022-88 AI 22.443.290-7 6.708,09 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.188253/2022-91 AI 22.443.295-8 6.708,09 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.188256/2022-24 AI 22.443.298-2 6.708,09 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.188261/2022-37 AI 22.443.303-2 2.958,99 . SANDRO FERREIRA DA SILVA 14152.188262/2022-81 AI 22.443.304-1 4.024,43 . SEBASTIAO MARQUES BAIMA 14152.172352/2022-51 AI 22.427.394-9 2.396,35 . SEBASTIAO MARQUES BAIMA 14152.172361/2022-41 AI 22.427.403-1 1.080,06 . VALDECIR FRANCISCO MANESKE 14152.052086/2022-41 AI 22.307.143-9 1.164,83 . VANCE ASSESSORIA & AUDITORIA CONTABIL EIRELI 14152.122255/2022-17 AI 22.377.312-3 795,85 . VANCE ASSESSORIA & AUDITORIA CONTABIL EIRELI 14152.122256/2022-61 AI 22.377.313-1 651,15 . VANCE ASSESSORIA & AUDITORIA CONTABIL EIRELI 14152.122281/2022-45 AI 22.377.338-7 2.933,62 . VANCE ASSESSORIA & AUDITORIA CONTABIL EIRELI 14152.123335/2022-90 AI 22.378.392-7 651,15 . VANCE ASSESSORIA & AUDITORIA CONTABIL EIRELI 14185.020083/2022-61 ND 20.246.373-7 45.265,31 . WAGNER E SILVA LTDA 14152.151222/2022-84 AI 22.406.266-2 289,40 LEONARDO LANI DE ABREU