DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023033100016 16 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 320, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art.1° Renovar a prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-OR 85.1911.08 EDISIO JORGE DE MELO FILHO, no período de 11ABR2023 até 09ABR2025, tendo como referência a contratação contida na Portaria n° 105/2021, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais. A referida renovação tem como propósito manter a Força de Trabalho, atendendo às demandas de Supervisor da Seção de Assuntos Marítimos do Com1ºDN, Área de Administração, deste Comando, NEO 50.0.0.1. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte (VA) EDUARDO MACHADO VAZQUEZ PORTARIA Nº 333, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e o inciso V, do art. 4°, da Portaria n° 469, de 28 de janeiro de 2021, do Ministério da Defesa; e tendo em vista o previsto na alínea b, no inciso III, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); o Ofício Circular n° 4193/DIPMIL/DEPES/SEPESD/SG-MD; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1° Renovar, o SO-RM1-MO 85.3336.03 JOSÉ GERALDO DA CRUZ, para prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM: "Escola Estadual Padre José Maria de Man", Contagem-MG, pelo prazo de doze meses, a contar de 05ABR2023, tendo como referência a contratação contida na Portaria n° 350/2022, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1° Distrito Naval. Art. 2° Renovar, o 2°SG-RM1-MR 85.3315.46 JOÃO ARTÊNIO DA CRUZ, para prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM: "Escola Estadual Padre José Maria de Man", Contagem-MG, pelo prazo de doze meses, a contar de 05ABR2023, tendo como referência a contratação contida na Portaria n° 350/2022, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1° Distrito Naval. Art. 3° Renovar, o SO-RM1-FN-MU 86.3484.00 ISRAEL DE SOUZA MORAIS, para prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escdidático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM: "EMC Ex-Combatente Remo Baral Filho", Angra dos Reis-RJ, pelo prazo de doze meses, a contar de 04ABR2023, tendo como referência a contratação contida na Portaria n° 493/2022, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1° Distrito Naval. Art. 4° Renovar, o SO-RM1-MO 86.1735.70 SIDNEY DIAS COUTINHO, para prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM: "CIEP 147 - Cecílio Barros Pessoa", Arraial do Cabo-RJ, pelo prazo de doze meses, a contar de 25ABR2023, tendo como referência a contratação contida na Portaria n° 493/2022, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1° Distrito Naval. Art. 5° Renovar, o SO-RM1-MO 06.5753.66 PERICLES NASCIMENTO RESENDE FILHO, para prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar, didático- pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM: "EM Professora Mirian Alves de Macedo Guimarães", São Pedro da Aldeia-RJ, pelo prazo de doze meses, a contar de 25ABR2023, tendo como referência a contratação contida na Portaria n° 504/2022, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1° Distrito Naval. Art. 6° Renovar, o SO-RM1-OR 86.1739.79 ERIVALDO JOSÉ DA SILVA, para prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na ECIM: "UMEF Ilha de Jussara", Vila Velha-ES, pelo prazo de doze meses, a contar de 04ABR2023, tendo como referência a contratação contida na Portaria n° 504/2022, devendo ser vinculado administrativamente ao Comando do 1° Distrito Naval. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ PORTARIA Nº 340, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1° Renovar a prestação de Tarefa por Tempo Certo do CF (RM1-FN) 85.9983.54 ANTONIO FABRICIO MIRANDA JORGE, no período de 16ABR2023 até 14ABR2025, tendo como referência a contratação contida na Portaria n° 106/2021, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais. A referida renovação tem como propósito manter a Força de Trabalho, A referida renovação faz-se necessária a fim permitir a continuidade das atividades de Analista em assuntos ligados à Seção de Inteligência deste Comando, NEO 21. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 290/CPESFN, DE 24 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966 e o inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 22JUN2022, o militar abaixo mencionado, por ter sido admitido na Policia Militar do Estado do Ceará (PMCE), matriculado no curso de Formação de Soldados da PMCE como Aluno-Soldado e Praça Especial, concluindo o curso em 20DEZ2022: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 18.0549.78 EÚDE CORDEIRO SOUZA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da matrícula. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 295/CPESFN, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 31JAN2023, por terem tomado posse no cargo de Soldado de 2ª classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo; de acordo com o inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR CB-FN-CN 15.0633.81 RENAN WILLIAM VIEIRA DA SILVA SD-FN 19.0420.19 JONAS SILVA DE BARROS BATALHÃO NAVAL SD-FN 18.0572.09 JOÃO PAULO WERMELINGER MOREIRA Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 24FEV2023, por ter sido matriculado no curso de Formação de Praças BM Combatentes - CFPBM/2023 e incorporado no Estado efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, de acordo com o inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão); e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966, o militar abaixo mencionado: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 17.1304.92 MATEUS FELIPE BORGES DA SILVA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas posses e matrícula. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 293/CPESFN, DE 27 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a partir de 01ABR2023, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-IF 15.0668.27 JAMESON ITALO FERREIRA CONCEIÇÃO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir de 01ABR2023, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 270/CPESFN, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 23FEV2023 SO-FN-IF 87.1849.23 MARCELO DE MACEDO GOMES 28FEV2023 SO-FN-ES 06.5090.37 ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 23FEV2023 2ºSG-FN-IF 87.1582.81 MANOEL PINTO CUTRIM BATALHÃO NAVAL 02MAR2023 SO-FN-IF 87.0785.46 FÁBIO DA SILVA VIEIRA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 01MAR2023 SO-FN-IF 87.0553.92 FÁBIO SALES DA SILVA Art. 3° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 27FEV2023 SO-FN-MU 87.3116.23 MARCOS ALEXSANDER MIRANDA FERNANDES Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS