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Diário Oficial da União · 31/03/2023 · pág. 114

DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023033100114 114 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA Nº 24, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra "r" do artigo 4° do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 904 do CFMV, de 11 de maio de 2009; E, ainda, considerando os princípios da administração pública, previstos no art. 37, IIda Constituição Federal de 1988: resolve: Art. 1º. Exonerar, LUDMILA DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 006, portadora do RG nº 3.239-628 -SSP/PI, inscrita no CPF nº 062. 831.403-51, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, nesta data, com efeitos rescisórios no dia 30 de março de 2023. ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO PORTARIA CRMV-PI Nº 26, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra "r" do artigo 4° do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 904 do CFMV, de 11 de maio de 2009; E, ainda, considerando os princípios da administração pública, previstos no art. 37, IIda Constituição Federal de 1988: resolve: Art. 1º Nomear GLAYCIANE MARIA BATISTA LIMA DE SOUSA, portadora do RG nº 3.412.684- SSP/PI, CPF nº 026.285.323-01 para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, nesta data, e tem seus efeitos a partir de 31 de março de 2023. ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7ª REGIÃO EXTRATO DE PORTARIA CRN-7 Nº 34, DE 30 DE MARÇO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, resolve: Art. 1º. CONCEDER licença sem vencimentos de 2 (dois) anos ao servidor GENESIS LOPES DO NASCIMENTO, matrícula nº 43, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar administrativo do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, lotado na Delegacia de Porto Velho/RO, pelo período de 01 de abril de 2023 a 01 de abril de 2025. Art. 2º. O servidor será afastado de suas atribuições originárias, bem como das funções de fiscal de contrato e membro da Comissão de Patrimônio. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Yonah Lêda Vieira Figueira CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 9, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº. 5.766/71,resolve: Art. 1º - Nomear a Senhora, Livia Cavalcante Santana Santos, ao cargo comissionado de Assessora de Comunicação, no âmbito do CRP-03.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 23 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 17, DE 15 DE MARÇO DE 2023 A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução 007/2021, conforme decisão da Diretoria, que será referendada na Plenária deste Conselho, no dia 18 de março de 2023, resolve: NOMEAR LETICIA LEMOS DA SILVA, titular da CTPS nº 07045 série 00054/RS, para assumir o cargo comissionado de Assessora Jurídica, a contar de 14 de março de 2023. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário. MIRIAM CRISTIANE ALVES CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 8ª R EG I ÃO PORTARIA CRTR 08 - Nº 8, DE 14 MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Estado da Bahia - 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 7.394, de 29 de outubro de 1985; no Decreto 92.790, de 17 de junho de 1986, no Regimento Interno do CRTR 8ª Região e em cumprimento à decisão de Diretoria Executiva de 14/03/2023; resolve: Art. 1º - Exonerar, a partir desta data a advogada LORENA OSÓRIO DA COSTA que ocupava o cargo de ADVOGADA do CRTR08, através da Portaria Nº 016/2018, com seu desligamento em definitivo das atividades prestadas em prol desse CRTR da 8.ª Região na data de 14/03/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data revogando-se as disposições em contrário. ALEXANDRO ALVES DOS SANTOS Diretor-Presidente MATHEUS VENTURA DA SILVA DA CONCEIÇÃO Diretor-Secretário Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente Edital, a Sra MARIA DE LOURDES VIANA DE ALMEIDA II, CPF nº 095.338.424-15, pensionista militar, vinculada ao Ministério da Defesa/Comando do Exército, para comparecimento à Seção de Veteranos e Pensionistas 7, situada na Av. Vicente de São Leopoldo, 198 Várzea Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta publicação, para prestar esclarecimentos a respeito de indícios do Tribunal de Contas da União, apresentar documentação comprobatória da situação de irregularidade de acúmulo ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou vencimento, bem como apresentar recurso administrativo, devendo a mesma se reportar ao Chefe do Setor, nos seguintes horários: de segunda a quinta- feira (das 9:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:00h) e as sextas-feiras (das 7:00h às 11:00h). Em caso de não atendimento, seguindo as orientações do TCU, o Órgão Pagador da SVP7 providenciará a suspensão do pagamento da pensão militar, como forma de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei nº 3.765/1960 e regularizar a situação junto à Corte de Contas, até a regularização da situação por parte da aludida pensionista. LUCIANO DA SILVA MELLO - Cel EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente Edital, a Sra MARIA DE LOURDES NUNES DE ALMEIDA DIONÍSIO, CPF nº 053.965.494-91, pensionista especial, vinculada ao Ministério da Defesa/Comando do Exército, para comparecimento à Seção de Veteranos e Pensionistas 7, situada na Av. Vicente de São Leopoldo, 198 Várzea Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta publicação, para prestar esclarecimentos a respeito de indícios do Tribunal de Contas da União, apresentar documentação comprobatória da situação de irregularidade de acúmulo ilegal de pensão especial com mais de um benefício ou vencimento, bem como apresentar recurso administrativo, devendo a mesma se reportar ao Chefe do Setor, nos seguintes horários: de segunda a quinta- feira (das 9:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:00h) e as sextas-feiras (das 7:00h às 11:00h). Em caso de não atendimento, seguindo as orientações do TCU, o Órgão Pagador da SVP7 providenciará a suspensão do pagamento da pensão militar, como forma de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei nº 3.765/1960 e regularizar a situação junto à Corte de Contas, até a regularização da situação por parte da aludida pensionista. LUCIANO DA SILVA MELLO - Cel EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente Edital, a Sra VERA LUCIA WANDERLEY RICCARDI, CPF nº 353.972.334-04, pensionista especial, vinculada ao Ministério da Defesa/Comando do Exército, para comparecimento à Seção de Veteranos e Pensionistas 7, situada na Av. Vicente de São Leopoldo, 198 Várzea Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta publicação, para prestar esclarecimentos a respeito de indícios do Tribunal de Contas da União, apresentar documentação comprobatória da situação de irregularidade de acúmulo ilegal de pensão especial com mais de um benefício ou vencimento, bem como apresentar recurso administrativo, devendo a mesma se reportar ao Chefe do Setor, nos seguintes horários: de segunda a quinta- feira (das 9:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:00h) e as sextas-feiras (das 7:00h às 11:00h). Em caso de não atendimento, seguindo as orientações do TCU, o Órgão Pagador da SVP7 providenciará a suspensão do pagamento da pensão militar, como forma de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei nº 3.765/1960 e regularizar a situação junto à Corte de Contas, até a regularização da situação por parte da aludida pensionista. LUCIANO DA SILVA MELLO - Cel EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente Edital, a Sra LOURDES REGINA DE OLIVEIRA, CPF nº 371.315.324-87, pensionista militar, vinculada ao Ministério da Defesa/Comando do Exército, para comparecimento à Seção de Veteranos e Pensionistas 7, situada na Av. Vicente de São Leopoldo, 198 Várzea Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta publicação, para prestar esclarecimentos a respeito de indícios do Tribunal de Contas da União, apresentar documentação comprobatória da situação de irregularidade de acúmulo ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou vencimento, bem como apresentar recurso administrativo, devendo a mesma se reportar ao Chefe do Setor, nos seguintes horários: de segunda a quinta- feira (das 9:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:00h) e as sextas-feiras (das 7:00h às 11:00h). Em caso de não atendimento, seguindo as orientações do TCU, o Órgão Pagador da SVP7 providenciará a suspensão do pagamento da pensão militar, como forma de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei nº 3.765/1960 e regularizar a situação junto à Corte de Contas, até a regularização da situação por parte da aludida pensionista. LUCIANO DA SILVA MELLO - Cel