DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000097 97 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Vargem Grande do Rio Pardo/MG, CNPJ: 01.612.885/0001-42 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros - MG, CNPJ: 00.394.460/0104-57. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 02 de março de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal, Gabriel Arcanjo Bráz, CPF: 416.029.516-91, representando o Município de Vargem Grande do Rio Pardo/MG e Andrey Soares de Oliveira, CPF 012.570.746-01, Delegado, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 170116 Número do Contrato: 3/2019. Nº Processo: 10707.720088/2018-13. Pregão. Nº 5/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual de 01/04/2023 a 01/04/2024, podendo ser rescindido em data anterior quando concluída a licitação para nova contratação e mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias da contratante à contratada, salvo se a própria contratada se sagrar vencedora do certame, caso em que a rescisão poderá ser feita sem a comunicação prévia, ficando resguardado o direito à repactuação dos valores do contrato.. Vigência: 01/04/2023 a 01/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 321.103,48. Data de Assinatura: 28/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/03/2023). EDITAL DE INTIMAÇÃO Por não ter sido localizada em seu endereço registado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa, intimo a empresa COMPACTA REPRESENTAÇÕES, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ nº 48.039.883/0001-70, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, contrapor suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 10707-720407/2022-77, referentes ao Leilão 0700100/002/2022. O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação deverá ocorrer através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal do Brasil, solicitando a juntada no processo respectivo dentro do prazo acima estipulado, onde também poderão ser consultados os documentos que embasam a presente intimação. NELSON DOS SANTOS ROCHA Presidente da Comissão de Leilão ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE I T AG U A Í AVISO DE PENALIDADE Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao conhecimento público que foram imputadas à empresa NOVO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.000.091/0001-53, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de dezoito meses, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo dos lotes nº 03, 04, 05 e 07, com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93, e no item 11.1.3 do edital de licitação nº 0717800/004/2018. A referida multa, no valor de R$ 66.800,00, deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, sob o código de receita 3397. O interessado dispõe o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8666/93 e no item 13.2 do edital de leilão nº 0717800/004/2018. Neste mesmo prazo, será franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente autorizada, no endereço Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, S/N°, Ilha da Madeira, Itaguaí - RJ, Cep 23826-600, Prédio Institucional, ou por meio de consulta ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Processo administrativo nº 11684.720104/2019-27 Em 29 de março de 2023. RENATO DA SILVA CARLOS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2023 INTIMADO: NATANY FERNANDA XAVIER 12709715902 CNPJ: 40.853.428/0001-00 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720.221/2023-12, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES , CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 71, DE 28 DE MARÇO DE 2023 INTIMADO: POTFOXX COMERCIAL EIRELI CNPJ: 42.476.014/0001-26 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720244/2023-19, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 72, DE 28 DE MARÇO DE 2023 INTIMADO: PW ATACADISTA LTDA CNPJ: 46.478.720/0001-68 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720283/2023-16, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 2023 INTIMADO: V10 COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 8.031.697/0001-30 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 12466.720.232/2023-94, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/ VIT Nº 75, DE 28 DE MARÇO DE 2023 INTIMADO: A B LIMA LTDA CNPJ: 6.984.700/0001-69 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração entrado no protocolo sob o nº 10930.721353/2023-02, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966. A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. DOUGLAS COSTA KOEHLER SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 170138 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 10840.731365/2021-84. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM RIBEIRAO PRETO. Contratado: 14.071.312/0001-09 - TEIXEIRA & CALADO SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual de 01/03/2023 a 01/03/2024 (12 meses). Vigência: 01/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.720.477,28. Data de Assinatura: 28/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/02/2023). solicitação de juntada de documentos, pelos serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente Acordo terá vigência a partir da data de assinatura e vigorará por 5 anos. Data da Assinatura: 02 de março de 2023