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Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 199

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000199 199 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 passivo. 5.7 Provisão de Férias O saldo provisionado para férias e encargos sociais é no montante de R$ 2.012.314,38 (dois milhões doze mil trezentos e quatorze reais e trinta e oito centavos). 5.8 Contingências O CGEE possui em seus registros contábeis as provisões relacionadas abaixo, decorrentes de processos judicias, conforme segue: . A DV O G A D O S C AU S A C L A S S I F I C AÇ ÃO VALOR R$ . Rubens Naves, Santos Júnior Advogados Cível Possível 872.288,35 . Machado Ramos & Von Glehn Advogados Trabalhista Possível 131.853,29 . Jurídico da Empresa Trabalhista Provável 300.000,00 5.9 Riscos Fiscais a) No ano de 2018, o CGEE passou a provisionar os valores correspondentes a COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras referentes ao período de 2015 a 2018. Entretanto, para os saldos correspondentes aos anos de 2015 a 2017, foram revertidos e lançados como despesas recuperadas, visto a possibilidade de serem consideradas como "prescritos". Assim, o saldo atualizado até 31/12/2022 é de R$ 460.920,01 (quatrocentos e sessenta mil novecentos e vinte reais e um centavo). b) Foi provisionado o valor da diferença de alíquota aplicada ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), no montante de R$ 904.304,53 (novecentos e quatro mil trezentos e quatro reais e cinquenta e três centavos). 5.10 Parcelamentos Fiscais No ano de 2021 foram realizados dois parcelamentos fiscais relativos aos processos que tramitavam junto à Receita Federal do Brasil - RFB de n.º 10166.722724/2011-30 e 10166.722722/2011-41, resultantes do auto de infração-AI, proveniente do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) nº 01.1.01.00.2010-01041-3 emitido em 10/12/2010 compreendendo o período fiscalizado de janeiro/2007 a dezembro/2008 e referem-se a multas pela falta de retenção do IRRF (DIÁRIAS) e de cumprimento de obrigações acessórias, ausência de recolhimento de obrigações relativas a contribuições previdenciárias da rubrica paga a título de "DIÁRIAS" e "AUXÍLIO MORADIA". Os respectivos saldos devedores até 31 de dezembro de 2022 correspondem a: R$ 1.228.266,01 (um milhão duzentos e vinte e oito mil duzentos e sessenta e seis reais e um centavo - INSS) e R$ 278.910,06 (duzentos e setenta e oito mil novecentos e dez reais e seis centavos - IRRF) totalizando o montante do parcelamento fiscal em R$ 1.507.176,07 (um milhão quinhentos e sete mil cento e setenta e seis reais e sete centavos). Nota 6 - Valores a realizar Correspondem aos registros (estimados) dos Contratos: MEC (Gestão) e PNUMA (Administrativo), contabilizados no Ativo Circulante e Passivo Circulante, considerando: Contrato Administrativo PNUMA - Em avaliação às recomendações da auditoria externa realizada no Exercício de 2021 foi iniciada uma revisão dos lançamentos contábeis, financeiros e prestação de contas a partir do ano de 2021, da qual, foram identificadas divergências que impossibilitam validar o saldo bancário até a data de 31 de dezembro de 2022. Assim, serão continuados os procedimentos de revisões referentes aos anos anteriores e eventuais equívocos serão regularizados e apresentados no primeiro Quarter de 2023, cujo montante apropriado foi de R$ 424.580,15 (quatrocentos e vinte e quatro mil e quinhentos e oitenta reais e quinze centavos); e Contrato de Gestão MEC: A partir de 28 de julho de 2022, as despesas relativas ao centro de custo do Contrato de Gestão do MEC estão sendo pagas com recursos financeiros do Contrato de Gestão do MCTI, cujo montante acumulado até 31 de dezembro de 2022 é de R$ 1.653.857,06 (um milhão seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) o qual, será regularizado financeiramente tão logo ocorra o repasse do recurso. Nota 7 - Patrimônio Social Líquido É formado pelo acúmulo dos superávits e déficits apurados em função das atividades operacionais executadas pelo CGEE. Salienta- se que o CGEE, considerando a "essência" nos registros dos atos e fatos contábeis das suas operações, optou por continuar mantendo o registro operacional do Contrato de Gestão e dos Contratos Administrativos no resultado da Instituição (patrimônio líquido) e não em conta passiva por tipo de contrato, por entender que o exerce desde o início de suas atividades como associação qualificada como Organização Social - OS subordinada a aplicação da Lei 9.637/98 e que em uma possível desqualificação ou extinção, todo o seu patrimônio será revertido aos órgãos fomentadores independentemente da forma de registro contábil. 7.1 Ajustes de Exercícios Anteriores Em observância à reversão de receitas recebidas no ano de 2022, mas apropriadas em dezembro de 2021 e também as regularizações de provisões de despesas que foram apropriadas com saldos a maior, a menor e/ou em duplicidade, no exercício de 2022, apurou-se o montante de 22.072.018,68 (vinte e dois milhões setenta e dois mil dezoito reais e sessenta e oito centavos). Nota 8 - Reserva Técnica De acordo com o contido no 33º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCGTI e o CGEE, a Reserva Técnica estabelecida para o ano de 2022 é no montante de R$ 1.509.759,45 (um milhão quinhentos e nove mil setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Nota 9 - Gerenciamento de Riscos São adotados procedimentos e políticas que visam administrar os riscos financeiros, operacionais, fiscais, dentre outros, por meio de definição de limites e controles apropriados que são monitorados e auditados no decorrer do ano. As recomendações de implantações de processos de melhorias estão sendo observadas para que sejam refletidas nos procedimentos operacionais e sistêmicos de forma que as intervenções manuais sejam cada vez menores. Nota 10 - Outras Informações a) A Coordenação de Finanças e Contabilidade, no período de 1º de janeiro de 2022 até a data de 25 de agosto de 2022, passou por reestruturação no quadro de pessoal, sendo: . EQUIPE TÉCNICA DE PARA . a) Coordenador/Contador (1) 1 1 . b) Analista temporários e efetivos (formados em Ciências Contábeis) 1 4 . c) Assistente (cursando Ciências Contábeis) 1 1 . d) Estagiário (cursando Ciências Contábeis) 1 2 . Total 4 8 . (1) Contador atual responsável desde 25/08/2022. No período de 01/01 a 24/08/2022 tivemos 4 colaboradores responsável pela área. b) Seguros: O CGEE mantém apólice de seguros em valor suficiente para cobrir eventuais sinistros com os bens do seu ativo imobilizado. c) Conciliações: A partir de 2022 as conciliações são elaboradas mensalmente, visando o controle fidedigno das movimentações contábeis, financeiras e orçamentárias. d) Todos os Bens Móveis e Imóveis foram inventariados mediante a realização de conferências efetuadas por comissões formalmente designadas pela Diretoria do CGEE. e) Ação Civil Pública: O processo de ação Civil Pública de improbidade administrativa nº 0008469-88.4.03.6103 ajuizado pelo Ministério Público Federal, onde o CGEE é citado como réu às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa nos contratos celebrados com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE nºs RD 01.06.182.0/2005 e RD 01.06.153.0/2006, no valor de R$ 622.751,37 (seiscentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e um mil e trinta e sete centavos), não se encontra provisionado, por ser classificado como "possível". Contudo, a Assessoria Jurídica do CGEE acompanha o assunto e está representada por Rubens Naves, Santos Junior - Advogados. f) Aos apontamentos de controles internos mencionados pela auditoria externa no Exercício de 2021, ressalta-se que: Foram observados para a aplicabilidade a partir do Exercício de 2022, entretanto, há apontamentos que necessitam de reestruturação sistêmica e de procedimentos, para os quais serão implantados no decorrer do Exercício de 2023; Foram aprimorados os procedimentos e controles internos para a verificação e validação de regularidade fiscal quanto ao recebimento de notas fiscais e, principalmente, antes do seu efetivo pagamento; Foi instaurada uma comissão de apuração interna, no ano de 2022, para verificação dos fatos sobre o recebimento de notas fiscais com possíveis inconsistências. Assim, após a conclusão da apuração, os órgãos fiscalizadores (Receita Federal do Brasil e Secretária de Estado e Fazenda do Distrito Federal) e Policia Civil do Distrito Federal foram comunicados dos fatos, mas, tendo em vista que ainda não houve manifestação formal quanto à possibilidade de impostos sem o devido recolhimento, não consta provisão para possíveis cobranças futuras. g) Foi realizada auditoria externa em contratos específicos e de verificação interna pelo CGEE referente aos processos executados pelas coordenações, mas, que até a presente data não caracterizaram em impactos financeiros ou contábeis que justificassem registros de provisões. h) O CGEE recebeu o comunicado de início de trabalhos de auditoria pela Controladoria-Geral da União (CGU) e solicitação de documentos, sem agendamento registrado ou objeto definido até o momento. Nota 11 - Eventos Subsequentes O CGEE não identificou eventos subsequentes a serem tratados nas demonstrações contábeis do Exercício de 2022, considerando até a data de 07 de fevereiro de 2023. Nota 12 - Conclusão Com base no exposto, verifica-se a regularidade das contas do balanço e demais demonstrações contábeis, para o Exercício de 2022, as quais estão em condições de serem encaminhadas para apreciação superior. Brasília, DF 07 de fevereiro de 2023 ELIZAMA RAMOS DOS SANTOS CORREIA Contadora CRC-DF 013079/O-7 LUIZ ARNALDO DA PEREIRA DA CUNHA JUNIOR Diretor de Administração e Finanças CPF 393.537.701-06 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Administradores e Conselheiros do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE Brasília - DF Opinião com ressalva - Examinamos as demonstrações contábeis do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE "Entidade", que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos que podem decorrer do assunto mencionado na seção a seguir, intitulada "Base para opinião com ressalva" as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades sem fins lucrativos (ITG 2002 (R1)). Base para opinião com ressalva - Não adoção integral das práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades sem fins lucrativos - Resolução CFC 1.409/12 (ITG 2002 (R1) - Entidade sem finalidade de lucros), principalmente no que diz respeito a estrutura do plano de contas e apresentação dos demonstrativos contábeis. De acordo com a nota explicativa 2, a Entidade adotou parcialmente a Resolução CFC 1.409/12 (ITG 2002 R1) - Entidade sem finalidade de lucros) na elaboração das suas demonstrações contábeis. Ficamos impossibilitados de opinar sobre a necessidade de eventuais ajustes decorrentes da aplicação integral da Resolução CFC 1.409/12 (ITG 2002 (R1)) sobre as demonstrações contábeis apresentadas, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022. A Entidade vem contabilizando as receitas decorrentes do Contrato de Gestão de acordo com as parcelas recebidas do cronograma de desembolso pelo regime de caixa, não sendo realizada em conformidade com o regime contábil de competência, conforme determina a ITG 2002 (R1), bem como não atentou para as orientações descritas nas demais normas contábeis (NBC TG 1000 e NBC TG 47) em relação aos critérios de reconhecimento das receitas. Em decorrência do critério adotado, não foi possível identificar se há necessidades de ajustes no resultado, bem como o seu reflexo no Patrimônio Líquido. A Entidade registrou no seu Patrimônio Líquido, como ajustes de exercícios anteriores, o montante de R$ 15 milhões e 858 mil no decorrer do exercício de 2022, alegando tratar-se de erros imputáveis de exercícios anteriores a 2022. Apesar da reapresentação das demonstrações contábeis do exercício de 2021, esses ajustes deveriam ter sido registrados de forma retrospectiva como ajuste ao Patrimônio Líquido e/ou resultado na escrituração contábil de 2021. Portanto, tal procedimento realizado não atende a norma contábil NBC TG 23 (R2) - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificação de Erro. Ressaltamos também o fato de que não temos precisão da origem dos erros ocorridos e de suas consequências econômicas e financeiras para a Entidade. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção " Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis ". Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase - Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 10 com relação aos fatos destacados a seguir que podem ter impactos futuros na Entidade. Nossa opinião não está ressalvada em função desses assuntos. Item e) Ação Civil Pública: O processo de ação Civil Pública de improbidade administrativa nº 0008469-88.4.03.6103 ajuizado pelo Ministério Público Federal onde o CGEE é citado como réu às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa nos contratos celebrados com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE nºs RD 01.06.182.0/2005 e RD 01.06.153.0/2006, no valor de R$ 622.751,37 (seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e um mil e trinta e sete centavos), não se encontra provisionado, por ser classificado como "possível". Contudo, a Assessoria Jurídica do CGEE acompanha o assunto e está representada por Rubens Naves, Santos Junior - Advogados; Item f) foi instaurada uma comissão de apuração interna, no ano de 2022, para verificação dos fatos sobre o recebimento de notas fiscais com possíveis inconsistências. Assim, após a conclusão da apuração, os órgãos fiscalizadores (Receita Federal do Brasil e Secretária de Estado e Fazenda do Distrito Federal) e Policia Civil do Distrito Federal foram comunicados dos fatos, mas, tendo em vista que ainda não houve manifestação formal quanto a possibilidade de impostos sem o devido recolhimento, não consta