DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000200 200 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 provisão para possíveis cobranças futuras; Item g) foi realizada auditoria externa em contratos específicos e de verificação interna pelo CGEE referente aos processos executados pelas coordenações, mas, que até a presente data não caracterizaram em impactos financeiros ou contábeis que justificassem registros de provisões, bem como há uma auditoria em andamento pelos órgãos de controles. Outros assuntos - Auditoria do período anterior - O exame das demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2021 foi conduzido sob a responsabilidade de outros auditores independentes, que emitiram relatório de auditoria com data de 10 de fevereiro de 2022, com ressalva em relação a não adoção integral da norma ITG 2002 (R1) aplicável para as Entidades sem fins lucrativos. Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis - A administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil para aplicáveis às entidades sem fins lucrativos (ITG 2002 (R1)), que regulamenta a contabilidade das entidades sem finalidade de lucros e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor independente - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade; Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração; Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional; avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se essas demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fortaleza (CE), 10 de fevereiro de 2023. CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBILS/S - EPP CRC (CE) 232-J CNPJ (MF) 23.562.663/0001-03 CVM: 6335 ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA SÓCIO RESPONSÁVEL TÉCNICO CONTADOR CRC(CE) N.º 8.905 CPF 241.338.923-72 PARECER DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, após o cumprimento do escopo de trabalho descrito no item 1 acima, conclui seu parecer com ressalva às demonstrações contábeis referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, pela adoção parcial da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 (R1), ratificada pelos auditores independentes Controller Auditoria e Assessoria Contábil S/S que emitiram sua opinião com ressalva por idêntico motivo. O Conselho Fiscal, porém, é de opinião que essas demonstrações contábeis estão em condições de apreciação e aprovação do Conselho de Administração condicionado aos termos do item 3 acima denominado "Entendimento do Conselho Fiscal". Brasília, 17 de fevereiro de 2023. SERGIO BENEDITO FERRARA Conselheiro Fiscal, Presidente WALTER M. MACHADO DE BARROS Conselheiro Fiscal RELATÓRIO DE EXECUÇÃO 2022 . Anexo I - Demonstração da Evolução do Contrato de Gestão 2010 - 2022 . Ano 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 (*) (*) . MC TI 3.500.000,00 8.200.000,00 6.927.150,00 5.391.850,00 5.391.850,00 0,00 8.000.000,00 18.813.326,00 12.526.896,00 15.976.896,00 33.850.000,00 9.816.912,02 26.734.584,00 . FINEP / FNDCT 11.310.000,00 19.440.000,00 20.240.000,00 36.632.850,00 21.558.150,00 27.558.150,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.000.000,00 . M EC 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00 0,00 5.000.000,00 8.000.000,00 5.000.000,00 15.550.000,00 0,00 5.899.695,00 2.330.391,00 . Total - Contrato de Gestão 14.810.000,00 27.640.000,00 27.167.150,00 45.024.700,00 26.950.000,00 27.558.150,00 13.000.000,00 26.813.326,00 17.526.896,00 31.526.896,00 33.850.000,00 15.716.607,02 61.064.975,00 . Reserva Técnica () 5.916.479,32 7.457.102,40 7.670.186,87 8.417.608,05 6.750.408,82 8.954.297,69 4.477.740,82 5.577.740,82 4.086.604,71 9.921.555,62 5.672.657,79 1.450.000,00 1.509.759,45 . Saldo de Conta Bancária - MCTI () 16.036.168,45 14.999.254,23 10.661.891,69 16.145.451,95 11.447.732,08 11.471.185,16 2.648.994,15 11.212.540,12 8.701.267,93 16.823.833,16 25.789.469,57 11.123.277,43 45.872.213,13 . Saldo de Conta Bancária - MEC () () 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000.000,00 11.070,40 * Conta Bancária apartada provida no 1º trimestre de 2022, constando saldo de R$ 1.605.073,49 em 31/12/2022 ** Conta Bancária MCTI até dezembro de 2021 era a única conta do Contrato de Gestão *** Conta MEC inicialmente aberta e provida no último trimestre de 2021 Saldo do MEC em 31/12/2022, com valores antecipados do MCTI, com saldo devedor em R$ 1.653.857,06 Saldos de TAs a receber em 2023: (1) Emendas Parlamentares R$ 2.199.365,00 (26º TA de 2021 e 34º TA de 2022) (2) FNDCT: R$10.000.000,00 (36º TA - carta proposta aprovada pelo CD/FNDCT, entretanto, valores não empenhados) (3) MEC: R$6.000.000,00 (1º TA de 2022) *** Valores compromissados para 2023 no montante de R$ 3.020.392,31, sendo R$ 287.318,38 - MEC e R$ 2.733.073,93 - MCTI Valores nominais (R$ 1,00) O demonstrativo detalhado é parte integrante do Relatório Final do Contrato de Gestão 2022 e pode ser acessado em https://www.cgee.org.br/informacoes- institucionais. Brasília, DF 31 de dezembro de 2022 ELIZAMA RAMOS DOS SANTOS CORREIA Contadora CRC-DF 013079/O-7 FERNANDO COSME RIZZO ASSUNÇÃO Diretor-Presidente do CGEE/OS CPF 204.240.867-00