DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000210 210 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Continuação: Vision Med Asssistência Médica Ltda. As propriedades para investimento da controlada AP Areal Participações Ltda., referem-se a imóveis para locação, e estão registradas a valor justo calculados através de avaliação que foi conduzida por empresa especializada, que segue critérios de acordo com as Normas Brasileiras de Avaliação que emitiram laudos de avaliação, que foram aprovados pela Administração da Empresa. NOTA 11 - IMOBILIZADO Controladora 2021 Adição Baixa Desp. Depreciação Baixa Depreciação 2022 Equip. de Telecomunicações 2.022 - - (242) - 1.780 Informática 11.632 108 (11.650) (673) 1.942 1.359 Móveis e Utensílios 372 45 - (65) - 352 Total 14.026 153 (11.650) (980) 1.942 3.491 Direito de Uso de Arrendamento - 30.286 - (6.314) - 23.972 Total - 30.286 - (6.314) - 23.972 Total do imobilizado 14.026 30.439 (11.650) (7.294) 1.942 27.463 Controladora 2020 Adição Baixa Desp. Depreciação Baixa Depreciação 2021 Equip. de Telecomunicações 219 2.008 - (205) - 2.022 Informática 13.501 739 (11.188) (2.600) 11.180 11.632 Móveis e Utensílios 155 278 (3) (61) 3 372 Total do imobilizado 13.875 3.025 (11.191) (2.866) 11.183 14.026 Consolidado 2021 Adição Baixa Desp. Depreciação Baixa Depreciação 2022 Equip. de Telecomunicações 2.022 - - (242) - 1.780 Informática 11.632 108 (11.650) (673) 1.942 1.359 Móveis e Utensílios 392 45 - (68) - 369 Máquinas e Equipamentos 7 - - (1) - 6 Equipamentos Médicos 11 - - (1) - 10 Edificações 42.000 - - - - 42.000 Total 56.064 153 (11.650) (985) 1.942 45.524 Direito de Uso de Arrendamento - 30.286 - (6.314) - 23.972 Total - 30.286 - (6.314) - 23.972 Total do imobilizado 56.064 30.439 (11.650) (7.299) 1.942 69.496 Consolidado 2020 Adição Baixa Desp. Depreciação Baixa Depreciação 2021 Equip. de Telecomunicações 219 2.008 - (205) - 2.022 Informática 13.501 739 (11.188) (2.600) 11.180 11.632 Móveis e Utensílios 177 278 (3) (63) 3 392 Máquinas e Equipamentos 7 - - - - 7 Equipamentos Médicos 12 - - (1) - 11 Edificações 42.000 - - - - 42.000 Total do imobilizado 55.916 3.025 (11.191) (2.869) 11.183 56.064 NOTA 12 - INTANGÍVEL Controladora 2021 Adição Baixa Desp. Depreciação 2022 Sistemas Aplicativos 1.087 39 - (272) 854 Total do intangível 1.087 39 - (272) 854 Controladora 2020 Adição Baixa Desp. Depreciação 2021 Sistemas Aplicativos 71 1.248 - (232) 1.087 Total do intangível 71 1.248 - (232) 1.087 Consolidado 2021 Adição Baixa Desp. Depreciação 2022 Sistemas Aplicativos 1.087 39 - (272) 854 Marcas comerciais 187.358 - - - 187.358 Total do intangível 188.445 39 - (272) 188.212 Consolidado 2020 Adição Baixa Desp. Depreciação 2021 Sistemas Aplicativos 71 1.248 - (232) 1.087 Marcas comerciais 187.358 - - - 187.358 Total do intangível 187.429 1.248 - (232) 188.445 O saldo referente à marca comercial está representado pelo registro da marca “Golden Cross”, na época de sua aquisição com base em laudo de avaliação preparado por empresa especializada. O teste de redução ao valor recuperável referente à marca comercial vem sendo feito anualmente pela Administração da Empresa, por meio de estudo técnico, tomando como base todos os critérios estabelecidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo, considerando estratégias e premissas prudentes e realistas em relação às operações da Empre- sa. As projeções realizadas como parte do estudo técnico realizado pela Administração da Vision Med, incluindo os fluxos de caixa projetados derivam do orçamento para os próximos anos e não incluem atividades de reorganização com as quais a Empresa ainda não tenha se comprometi- do ou investimentos futuros significativos que melhorarão a base de ativos da unidade geradora de caixa objeto de teste. Foram consideradas pre- missas fundamentadas no histórico de crescimento do setor, estimativas de mercado para crescimento do PIB e índice de inflação e perspectivas da Administração para custos e despesas administrativas ao longo dos próximos anos. O valor recuperável é sensível à taxa de desconto utilizada no método de fluxo de caixa descontado, bem como aos recebimentos de caixa futuros esperados e à taxa de crescimento utilizada para fins de extrapolação. Mudanças nos cenários políticos, fiscal, econômico e regulatório podem alterar o quadro. Em 31 de dezembro de 2022, não existe qualquer necessidade de constituição de provisão para perdas sobre o valor registrado no ativo da controlada. NOTA 13 - PROVISÕES TÉCNICAS 2022 2021 Passivo Circulante Provisão de contraprestações não ganha (i) 39.449 33.070 Provisão de remissão (ii) 257 522 Provisão de eventos a liquidar para SUS (iii) 8.545 11.961 Provisão de eventos a liquidar (iv) 96.317 106.935 Provisão p/eventos ocorridos e não avisados – Outros Prestadores (v) 145.349 115.122 Provisão p/ eventos ocorridos e não avisados – SUS (vi) 912 2.387 Total do circulante 290.829 269.997 Passivo não circulante Provisão de remissão (ii) 51 152 Provisão de eventos a liquidar para SUS (iii) 11.984 13.807 Total do não circulante 12.035 13.959 Total 302.864 283.956 (i) Provisão de contraprestações não ganhas: Caracteriza-se pelo registro contábil do valor mensal cobrado pela empresa para cobertura de risco contratual da vigência que se inicia naquele mês, devendo ser baixada a crédito da receita de contraprestações, no último dia do mês de competência, pelo risco já decorrido no mês. (ii) Provisão de remissão: Encontra-se constituída de acordo com os critérios determinados pela Resolução Normativa nº 393, de 09 de setembro de 2015, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo como propósito a garantia das obrigações decorrentes das cláusulas contratuais de remissão das contraprestações pecuniárias referentes à cobertura de assistência à saúde. Referida provisão tem como base as informações contratuais firmadas com os beneficiários dos planos de saúde e calculadas por atuários. (iii) Provisão de eventos para SUS: É constituída pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, cuja obrigação legal é de restituir as despesas do Sistema Único de Saúde – SUS, no eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos respectivos planos. (iv) Provisão de eventos a liquidar: É constituída com base nos avisos correspondentes aos eventos já ocorridos, em montantes considerados suficientes para fazer face aos compromissos futuros. Em atendimento à Resolução Normativa nº 393, de 09 de setembro de 2015, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, os referidos valores passaram a serem apresentados como provisão técnica a partir de 01 de janeiro de 2010, cujo registro contábil é realizado pelo valor integral informado pelo prestador ou beneficiário no momento da apresentação da cobrança à Empresa. (v) Provisão para eventos ocorridos e não avisados – outros prestadores: Encontra-se constituída com base em valor considerado pela Administração da Empresa como suficiente para fazer frente à materialização dos eventos indenizáveis ocorridos e ainda não avisados naquela data, tendo sido corroborado por meio de teste de consistência realizado subsequentemente com base na observação dos eventos indenizáveis avisados. A PEONA foi calculada com base em nota técnica atuarial desenvolvida pelos atuários da Empresa, submetida à aprovação por parte da ANS. (vi) Provisão para eventos ocorridos e não avisados SUS (PEONA SUS): É calculada a partir da estimativa do montante de eventos/ sinistros originados no Sistema Único de Saúde (SUS), que tenham ocorrido e que não tenham sido avisados. A Vision Med realizou a provisão contábil da PEONA SUS, conforme previsto na Resolução Normativa ANS nº 442/2018. Em dezembro de 2022 o total contabilizado corresponde a 100% da provisão calculada. (vii) Provisão para Insuficiência de Contraprestação – PIC: Provisão referente a insuficiência de contraprestação para a cobertura dos eventos a ocorrer, quando constatada conforme previsto na Resolução Normativa ANS nº 442/2018.Em 31 de dezembro de 2022, não existe qualquer necessidade de constituição de provisão para insuficiência de contraprestação. (viii) Ativos garantidores: As provisões técnicas estão lastreadas por ativos garantidores (aplicações financeiras) no montante de R$81.139 (R$109.901 em 2021). Adicionalmente, em atendimento ao Art. 3º da Resolução Normativa nº 392/2015, as aplicações financeiras foram vinculadas, sendo o montante de R$68.666 em Letras Financeiras do Tesouro (R$82.767 em 2021) e o montante de R$12.473 em Certificados de Depósitos Bancários (R$27.134 em 2021). Apesar de se identificar uma apreciação bastante significativa, a empresa apresentou uma insuficiência de ativos garantidores para cobertura vinculada das provisões técnicas de R$ 49.682. A Administração vem implantando ações nas áreas comercial, técnica, médica e administrativa para solucionar a insuficiência de ativos garantidores. NOTA 14 - TESTE DE ADEQUAÇÃO DO PASSIVO (TAP): Tem por objetivo avaliar se as provisões constituídas pela Vision Med estão adequadas, devendo essa avaliação ser feita com o uso de estimativas correntes de fluxos de caixa futuros dos contratos firmados. É um método estatístico e atuarial com base em considerações (reajuste por faixa etária, o reajuste anual, VCMH, taxa de cancelamento, vigência dos contratos, tábuas BR- EMS, ETTJ livre de risco prefixada) realistas para estimar o valor presente esperado dos fluxos de caixa que decorram do cumprimen- to dos contratos de planos de saúde na modalidade de pré-pagamento, seguindo os parâmetros definidos na RN nº 528/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A Empresa realizou o Teste de Adequação do Passivo, de acordo com as regras e parâmetros definidos na RN nº 528/2022 da ANS, incluindo: a) todas as bases técnicas utilizadas para as estimativas correntes dos fluxos de caixa além daquelas estabelecidas na referida norma, bem como os agrupamentos de contratos similares adotados observado o mínimo exigido; b) as estimativas correntes de fluxo de caixa de cada agrupamento de contratos similares que apresentarem resultado negativo. Foram considerados os seguintes parâmetros mínimos na elaboração do TAP: i) os contratos foram segregados entre as modalidades individual, coletiva empresarial e coletiva por adesão; ii) as estima- tivas correntes dos fluxos de caixa foram apuradas considerando as vigências dos contratos; iii) para o cálculo das estimativas de sobrevivência e de morte foram utilizadas as tábuas BR-EMS vigentes no momento da realização do TAP, ajustadas, quando for o caso, por critério de desenvol- vimento de longevidade; iv) as premissas utilizadas para projeções de receitas e despesas foram baseadas na experiência observada pela Empresa, ou na de mercado, quando não teve experiência própria; v) as estimativas correntes dos fluxos de caixa foram descontadas a valor presente. A estimativa corrente de fluxo de caixa na data-base de 31 de dezembro de 2022 correspondente para agregação de contratos Coletivo por Adesão é de R$(50.626) e para os contratos Coletivo Empresarial, R$(49.990). Porém, o montante de provisões técnicas constituídos na mesma data-base corresponde a R$302.864 apresentando suficiência no teste de adequação de passivo. NOTA 15 - TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER Controladora Consolidado 2022 2021 2022 2021 Imposto de renda a pagar - 41 3 48 Contribuição social a pagar - - 4 2 Imposto sobre serviços a pagar 43 - 45 1 INSS e FGTS a pagar 1.424 1.290 1.442 1.297 PIS e COFINS 1.455 274 1.456 276 IR retidos na fonte 2.222 1.864 2.223 1.863 ISS retidos na fonte 850 1.296 851 1.297 CSL retidos na fonte 390 442 394 442 PIS e COFINS retidos na fonte 1.472 1.684 1.474 1.685 Outros 195 233 2.082 3.590 8.051 7.124 9.974 10.501 Parcel. de tributos e contribuições 4.526 6.612 5.263 7.366 12.577 13.736 15.237 17.867 Controladora Consolidado 2022 2021 2022 2021 Passivo circulante 10.517 9.456 12.613 12.931 Passivo não circulante 2.060 4.280 2.624 4.936 12.577 13.736 15.237 17.867 Em 2011 a Receita Federal do Brasil consolidou os débitos tributários não previdenciários incluídos no REFIS (PIS e COFINS), no montante de R$21.721 (R$9.179 de principal e R$ 12.542 de encargos). Conforme previsto no artigo 1º, parágrafo 7° da referida Lei nº 11.941/09, a Empresa fez a opção de utilizar créditos tributários de prejuízo fiscal e base negativa da contribuição social sobre o lucro líquido, para quitação dos encar- gos (juros e multas) do parcelamento. As parcelas correspondentes ao REFIS estão sendo pagas mensalmente dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, restando em 31 de dezembro de 2022 um passivo circulante de R$2.459 (R$2.325 em 2021) e passivo não circulante de R$2.049 (R$4.262 em 2021). A Empresa possui parcelamento de débito previdenciário em 31 de dezembro de 2022 no passivo circulante de R$7 (R$7 em 2021) e passivo não circulante de R$11 (R$18 em 2021). O saldo apresentado no passivo não circulante possui vencimento da seguinte forma: Vencimentos a partir de: Saldo 2024 2.057 A partir de 2025 3 2.060 As demonstrações financeiras consolidadas incluem os parcelamentos de tributos registrados na controlada AP Areal Participações Ltda. no montante de R$ 173 no passivo circulante (R$ 98 em 2021) e R$ 564 no passivo não circulante (R$ 656 em 2021). NOTA 16 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS 2022 2021 Vencimento Indexador Finalidade Garantias Circulante Banco Sofisa 20.132 10.096 19/12/2023 CDI+0,40%a.m Reserva Técnica Cessão Fiduciária de duplicatas Banco Sofisa 623 555 10/10/2024 1,05%a.m Aquisição de bens Cessão Fiduciária de duplicatas Banco Sofisa 500 500 21/12/2023 0.57%a.m Aquisição de bens Cessão Fiduciária de duplicatas HP Financial (Leasing) - 2.330 28/12/2025 Valores fixos em reais Aquisição de bens Arrendamento dos bens Banco Sofisa 467 467 05/04/2024 100% tx. médias diária do CDI Aquisição de bens Cessão Fiduciária de duplicatas Total do circulante 21.722 13.948 Não circulante HP Financial (Leasing) - 6.997 28/12/2025 Valores fixos em reais Aquisição de bens Arrendamento dos bens Banco Sofisa 578 1.201 10/10/2024 1,05%a.m Aquisição de bens Cessão Fiduciária de duplicatas Banco Sofisa - 500 21/12/2023 0,57% a.m Capital de giro Cessão Fiduciária de duplicatas Banco Sofisa 155 622 05/04/2024 100% tx. médias diária do CDI Aquisição de bens Cessão Fiduciária de duplicatas Total do não circulante 733 9.320 Total 22.455 23.268 Em 31 de dezembro de 2022, não havia condições restritivas financeiras imputadas pelos empréstimos e financiamentos. NOTA 17 - PROVISÃO PARA AÇÕES JUDICIAIS: 17.1. Ações Judiciais com perda provável e perda possível: A Vision Med constitui provisão para ações judiciais com base na opinião de seus patrocinadores jurídicos, baseada em processos judiciais com risco de perda provável, que são integralmente provisionados. A Empresa classifica as contingências como perda possível com base em fatos específicos que as suportem e que não significam prováveis saídas de recursos para pagamentos. Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a provisão para ações judiciais apresenta a seguinte composição: Provável Possível Natureza das ações judiciais: 2022 2021 2022 2021 Tributárias (i) 147.841 141.203 536.333 372.379 Cíveis (ii) 54.092 54.202 212.024 182.997 Trabalhistas (iii) 2.829 2.827 638 950 Multas administrativas ANS (iv) 1.024 3.270 18.672 11.667 205.786 201.502 767.667 567.993 (i) Ações Judiciais referentes a COFINS, FAP e INSS. (ii) Em sua maioria representado por questões contratuais, como reajuste anual ou de faixa etária, cancelamentos de contratos e fornecimento de medicamento. (iii) Reclamações trabalhistas, como vínculo empregatício e horas extras. (iv) Multas administrativas ANS, basicamente, referentes a reajuste e a rede referenciada. Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a movimentação de provisões constituídas para ações judiciais fiscais, trabalhistas e cíveis apresentam a seguinte composição: Tributárias Cíveis Multas ANS Trabalhistas Total Em 31 de dezembro de 2021 141.203 54.202 3.270 2.827 201.502 Constituições 11.275 22.934 1.023 796 36.028 Pagamentos/reversões (4.637) (23.044) (3.269) (794) (31.744) Em 31 de dezembro de 2022 147.841 54.092 1.024 2.829 205.786 Tributárias Cíveis Multas ANS Trabalhistas Total Em 31 de dezembro de 2020 149.071 51.923 3.002 3.402 207.398 Constituições 6.838 32.128 1.026 22 40.014 Pagamentos/reversões (14.706) (29.849) (758) (597) (45.910) Em 31 de dezembro de 2021 141.203 54.202 3.270 2.827 201.502 17.2. Depósitos judiciais: Os depósitos judiciais da Empresa estão correlacionados às provisões e/ou passivos contingentes. São garantidores de pagamentos de contingências. Os depósitos judiciais são registrados no ativo não circulante até que aconteça a decisão judicial de resgate destes depósitos por uma das partes envolvidas. Em 31 de dezembro de 2022 e 2021 os depósitos judiciais apresentam a seguinte composição: 2022 2021 Tributárias 227.687 208.439 Cíveis 48.069 35.869 Trabalhistas 6.490 6.488 TSS e Multas ANS 13.067 14.878 Total 295.313 265.674 a) Tributárias: • ISS: Permanece em andamento a medida judicial interposta pela Vision Med em face do Município de Duque de Caxias, vi- sando garantir e reconhecer o direito de excluir da base de cálculo do ISS, os valores relativos aos repasses realizados aos prestadores de serviços pelos serviços prestados aos beneficiários dos planos. A Empresa deposita e provisiona os valores mensalmente. O saldo provisionado em 31 de dezembro de 2022 monta R$ 1.162 (R$695 em 31 de dezembro de 2021). O saldo dos depósitos judiciais em 31 de dezembro de 2022 monta R$584 (R$521 em 31 de dezembro de 2021). Deferido o pedido de levantamento dos depósitos judiciais realizados pela Vision Med, a favor do Município de Duque de Caxias, referentes aos valores incontroversos do ISS, foram levantados os depósitos judiciais realizados até o mês de novembro de 2022. • PIS: Em 31 de dezembro de 2022, a Empresa possui depósitos judiciais registrados no valor de R$25.024 (R$23.779 em 31 de dezembro de 2021), referentes ação movida contra a União Federal, com o intuito de assegurar o recolhimento da contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, em decorrência da inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 1.212/95 que alterou a base de cálculo do PIS, para que o valor devido seja sobre o faturamento e não sobre o Imposto de Renda. • Contribuição Previdenciária: A Vision Med impetrou Ação Judicial com objetivo de ver reconhecido o direito de não se sujeitar, a partir da competência maio/2012, à contribuição previdenciária constante do art. 22, III, da Lei nº 8.212/91 outrora prevista na Lei Complementar nº 84/96 (20% sobre o total das remunerações pagas ou credi- tadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços), referente a reembolsos efetuados a profissionais da área de saúde, excetuados os médicos. Em 10/08/2021, por determinação do juízo da 2ª Vara Federal foi transferido para garantia da Execução Fiscal nº 5014212-05.2019.4.02.5101, o montante de R$10.123. O saldo dos depósitos judiciais em 31 de dezembro de 2022 monta R$830 (R$773 em 31 de dezembro de 2021). • COFINS: A Empresa pretende, através de ação judicial, ver declarada a inexistência de relação jurídica que obrigue o recolhimento da COFINS, instituída pela Lei Complementar nº 70/91, sob o argumento de que suas atividades não se caracterizariam como prestação de serviços ou venda de mercadorias. A Vision Med ainda requer a declaração do direito de deduzir da base de cálculo da COFINS os valores pagos aos seus credenciados. O saldo provisionado e depositado em 31 de dezembro de 2022 monta R$144.899 (R$138.913 em 31 de dezembro de 2021). • A Empresa sofreu bloqueios no valor de R$32.036 vinculados às execuções fiscais nºs 5022763- 08.2018.4.02.5101, 5024299-54.2018.4.02.5101, 5004423-79.2019.4.02.5101, 5014212-05.2019.4.02.5101, 5027056-50.2020.4.02.5101, em andamento na Justiça Federal, seção Judiciária do Rio de Janeiro e 0002931-96.2008.4.02.5110, em andamento na Justiça Federal, seção Ju- diciária de São João de Meriti, movidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, onde se debatem valores relacionados ao parcelamento de débitos de terceiros instituído pela Lei nº 9.964 de 10/04/2000, que dispõe acerca do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000 e Lei nº 11.941 de 27/05/2009, que trata do parcelamento de débitos fiscais inscritos em dívida ativa ou não, vencidos até 30 de novembro de 2008, in- clusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores como o REFIS. A Vision Med considera a complexidade e todas as circunstâncias envolvidas nas Execuções Fiscais acima mencionadas, nas quais, de acordo com opinião legal dos escritórios de advocacia responsáveis pelo acompanhamento de tais ações, não é possível indicar seus efeitos financeiros pela dificuldade em estimar os montantes envolvidos. Ademais, o passivo tratado é decorrente de responsabilidade solidária e há expectativa que parte da obrigação seja suportada por outras entidades (devedoras principais e solidárias), de modo que nenhuma estimativa suficientemente confiável pode ser feita sobre tais valores. b) Cíveis, TSS, Multas ANS e Trabalhistas: • Em 31 de dezembro de 2022, a Empresa mantém provisão para cobrir perdas consideradas prováveis de ações cíveis, multas ANS e trabalhistas em andamento, no montante de R$57.944 (R$60.299 em 2021), as quais também se encontram classificadas no passivo não circulante. O saldo dos depósitos judiciais em 31 de dezembro de 2022 monta R$67.626 (R$57.235 em 31 de dezembro de 2021). • TSS: Ação ajuizada pela Vision Med em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na qual é postulada a concessão de tutela antecipada para compelir a ANS a se abster de cobrar da Vision Med a Taxa de Saúde Suplementar – TSS, prevista no art. 20 da Lei 9.961/00, determinando a imediata suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou impedir a cobrança do tributo. A Ação foi julgada procedente reconhecendo a inexi- gibilidade da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde – TPS. Foi determinado que a ANS deixasse de exigir a TPS da parte da Vision Med e condenada a restituir os valores recolhidos indevidamente a título de TPS nos 5 anos que antecederam o ajuizamento da ação, bem como os valores eventualmente recolhidos no curso deste processo. A ação transitou em julgado 07/05/2021 com o levantamento pela Vision Med dos valores já depositados judicialmente no curso da ação. • Trabalhistas: Encontra-se em andamento na 14ª Vara do Trabalho de Salvador reclamação trabalhista nº 0235500-25.1992.5.05.0014 movida pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagis- tas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde de Salvador - SIND SAUDE, com discussão sobre pagamento de reajuste salarial previsto em norma coletiva, na qual na fase de execução a Vision Med foi incluída. A Vision Med considera a complexidade e as circunstâncias envolvidas na reclamação trabalhista acima mencionada nas quais, de acordo com opinião legal do escritório de advocacia responsável pelo acompanhamento de tal ação, não é possível assegurar os reais responsáveis pelo pagamento da indenização e sobretudo indicar os efeitos financeiros em razão da dificuldade em estimar o montante envolvido. Ademais, o passivo tratado é decorrente de responsabilidade solidária e há expectativa que parte da obrigação seja suportada por outras entidades (devedoras principais e solidárias), de modo que nenhuma estimativa suficientemente confiável pode ser feita sobre tais valores. NOTA 18 - DÉBITOS DIVERSOS Controladora 2022 2021 Circulante Não circulante Circulante Não circulante Obrigações com pessoal 7.995 - 7.455 - Fornecedores 860 - 1.008 - Passivo de arrendamento - Vr. presente(i) 5.554 16.953 - - Parcelamento multa - ANS 6.520 15.027 8.244 18.369 Outros débitos a pagar(ii) 35.618 111.288 30.996 106.962 Total 56.547 143.268 47.703 125.331 Consolidado 2022 2021 Circulante Não circulante Circulante Não circulante Obrigações com pessoal 8.002 - 7.461 - Fornecedores 900 - 1.016 - Passivo de arrendamento - Vr. presente(i) 5.554 16.953 - - Parcelamento multa - ANS 6.520 15.027 8.244 18.369 Outros débitos a pagar(ii) 36.455 111.288 31.129 106.962 Total 57.431 143.268 47.850 125.331 (i) Passivo de arrendamento – Valor presente: As prestações descontadas dos contratos de arrendamento em 31 de dezembro de 2022 serão realizadas nos seguintes prazos: Valor Vencimento das parcelas 2023 5.554 2024 4.293 2025 4.100 Acima de 2026 8.560 22.507 (ii) Outros débitos a pagar: Foi firmado acordo comercial de exclusividade nos serviços prestados de assistência médico-hospitalar de home care para beneficiários acima de 18 anos completos, pelo prazo de 10 (dez anos). Como medida de apoio para a promoção da parceria entre as partes, ficaram acordados pagamentos através de compensação, nos termos do artigo 368 do Código Civil, com o montante devido pela Vision Med ao referenciado por serviços prestados aos beneficiários dos planos de saúde, no valor de R$12.000. O saldo remanescente em dezembro de 2022 a pagar é de R$10.200 (R$11.400 em 31 de dezembro de 2021). A Empresa firmou em dezembro de 2021 acordo com referenciado parceiro para obtenção de descontos, no valor de R$ 37.028 em razão do volume de faturamento mensal. O referenciado concederá descontos comerciais mensais em 64 (sessenta e quatro) parcelas fixas mensais, a título de incentivo pela utilização dos serviços.Em decorrência do referido acordo, a Vision Med solicitou a antecipação de todos os descontos, em um total de R$28.880, considerando o desconto a valor presente. O saldo remanes- cente em dezembro de 2022 a pagar é de R$24.548 (R$28.880 em 31 de dezembro de 2021). Em junho de 2022, a Vision Med firmou acordo de parceria estratégica de longo prazo com empresa referenciada para tratamento de beneficiários dos planos de saúde operados pela Empresa que tenham recebido diagnóstico de doenças oncológicas e necessitem de serviços de oncologia que serão prestados nesta parceria. A Vision Med se comprometeu, nos termos do acordo, gerar um significativo fluxo de pacientes direcionando as demandas dos que buscam pelos serviços de onco- logia ao parceiro comercial. Em virtude das obrigações assumidas pela Vision Med no âmbito desse acordo, a empresa parceira se comprometeu a pagar o montante total de até R$80.000 em duas parcelas. A primeira parcela, com valor de R$65.000, foi paga em 01 de julho de 2022.Quanto ao pagamento da segunda parcela, no valor de R$15.000, está condicionado aos desembolsos da Empresa atingirem as metas acordadas entre as partes. O saldo remanescente em dezembro de 2022 é de R$64.071. NOTA 19 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO: a. Capital social: Em 31 de dezembro de 2022 o capital social se encontra constituído por 177.000.000, de quotas com valor nominal de R$1,00 (um real), totalmente integralizadas, distribuídas como segue: Em reais 2022 2021 Milton Soldani Afonso 176.996.558 176.996.558 Franklin Padrão Júnior 1.721 1.721 Aloisio José de Souza Francisco 1.721 1.721 Total 177.000.000 177.000.000 b. Reservas de lucros: Correspondem a parcela do lucro líquido remanescente, após as deduções legais e a constituição da reserva legal, ao final de cada exercício social, com o propósito de manutenção do capital de giro ou de futura deliberação dos quotistas. (i) Reserva legal – É constituída por 5% do lucro líquido apurado em cada exercício social nos termos do artigo 193 da Lei 6.404/76, até o limite de 20% do capital social. (ii) Re- serva de retenção de lucros – Registra a retenção acumulada de lucros para futura utilização. c. Patrimônio líquido ajustado e capital regulatório: O Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) representa o Patrimônio Líquido ou Social, apurado nas demonstrações financeiras da operadora, ajustado por efeitos econômicos regulamentados na RN nº 526/2022 e posteriores alterações. Em dezembro de 2022, o PLA é de R$160.838(R$209.255 em 2021). A RN nº 526/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, dispõe sobre os critérios para definição de capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde. A Vision Med optou, em maio de 2020, pela adoção antecipada do modelo padrão de capital baseado em riscos na apuração do seu Capital Regulatório, conforme previsto na RN nº 526/2022 e por esse motivo, a Empresa, que observava a exigência de margem de solvência de forma escalonada, passou a calcular considerando o percentual fixo de 75% (setenta e cinco por cento) da margem de solvência, apurada conforme Seção II do Capítulo II da RN nº 526/2022. O capital regulatório é apurado levando em consideração o maior valor entre os valores correspondentes ao capital base (R$ 10.883), margem de solvência (R$ 216.973) e capital baseado em riscos (R$ 189.562). Em 31 de dezembro de 2022, o capital baseado em riscos está considerando os seguintes riscos: • Risco de subscrição: determina a medida de incerteza relacionada a uma situação econômica adversa que contraria as expectativas da operadora no momento da elaboração de sua política de subscrição quanto às incertezas existentes na estimação das provisões técnicas e relativas à precificação; • Risco de Crédito: determina a medida de incerteza relacionada à probabilidade da contraparte de uma operação, ou de um emissor de dívida, não honrar, total ou parcialmente, continua