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Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 213

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000213 213 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 XILOLITE S.A. | CNPJ/MF nº 62.477.088/0001-94 acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; • Avaliação a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manterem em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo- nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Brumado – BA, 10 de março de 2023. Chronus Auditores Independentes S/S., CRC - PE – 000681/O-0 – “S” - BA Rosivam Pereira Diniz - Contadora - CRC - PE - 0014050/O-4 – “S” - BA. COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE CABEDELO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do município de Cabedelo - SINTEC O Coordenador Geral do SINTEC - Sindicato dos Trabalhadores da Educação do município de Cabedelo, Estado da Paraíba, CNPJ: 44.414.762/0001-00, com sede provisória, situada à Rua General Renato Pires Ferreira, bairro do Poço, CEP 58.101- 545, através de seu subscritor o Sr. Emanuel Candeia Cavalcante, brasileiro, maior, nascido em 02/12/1983, RG 2697005, SSP/PB, CPF 049306044-86, professor do município de Cabedelo/PB, inscrito no PIS/PASEP 134.39065.89/7, residente e domiciliado à Rua Manoel Elias de Oliveira, 191, Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP 58057-260, no uso de suas atribuições estatutárias CONVOCA todos os trabalhadores e profissionais da educação públicos municipais de Cabedelo - Estado da Paraíba, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 26 de abril de 2023, com a primeira convocação às 9h e segunda e última convocação às 9h30min, a assembleia acontecerá no Teatro Santa Catarina, situada à Avenida Pastor José Alves de Oliveira, S/Nº, bairro Camalaú, Cabedelo/PB, CEP 58100-263, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Ratificação da fundação do SINTEC - Sindicato dos Trabalhadores da Educação do município de Cabedelo; 2) Re-Ratificação do Estatuto Social; 3) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SINTEC; 4) O que ocorrer. Cabedelo/PB, 28 de março de 2023. EMANUEL CANDEIA CAVALCANTE INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO LTDA. EDITAL LISTA DE FORMADOS O Instituto de Formação Profissional e Emprego- IFOPE - Credenciamento da Instituição de Ensino Portaria nº 64/2017 - CEEAP, Termo de Expansão EJA EAD / Resolução no 53/2019-CEE/AP, Cnpj nº 25.114.233/0001-46, através do seu Diretor Geral, vem tornar público a Lista de Formados no EJAM-EAD: Adriana Maria da Silva, Adriano Dutra Noronha, Alessandrine de Souza Silva, Alexandre Venezes da Silva, Alfredo Campello Laitano, Alvaro Augusto de Lima, Anderson Marques Acelino, Anderson Roberto Ribeiro Freitas, Andreia Gonçalves dos Santos, Angelica Bitencourt Alves, Antonio Marcos da Silva, Beatriz Fernandes Gama, Betiane dos Santos, Bianca Rodrigues Ribeiro, Cione Sousa Barbosa, Cleuson Sena da Costa, Daiana Joana D' Avila, Dalila Ferreira Barbosa, Darlan D´ Klark Alves Valadão, Dayziane Francisco Florencio, Débora Carla dos Santos Nascimento, Denilson Reinhold, Denize Maria da Costa Lima Pereira, Diego Teixeira Salgado da Silva, Dileusa Machado Coelho, Dinovan Marcos Medeiros, Douglas dos Santos de Castro, Edivaldo Ferreira de Lima, Edivam Vieira dos Santos, Edson Ferreira dos Santos, Elaine de Oliveira Costa, Eleandro Tonietto, Elenir Coimbra da Silva, Eliane do Sacramento Barros, Eliane Fabiszaki, Elisângela Rodrigues de Jesus, Fernando Cipriano Benedito, Flavio Silva dos Santos, Francieli de Souza Silva Costa, Franciely Santos de Melo, Gabriel da Silva Campolina, Gilmar Pereira da Silva, Gilsileia dos Santos Batista de Jesus, Glayson Santos Mendes, Gleiciele Mendonça de Souza, Henrique Daniel Fonseca Renand Alves, Henrique Moraes Ferreira, Ingrith Gonçalves Ferreira, Jenifer Ariane Nascimento Rocha, Jhulyane Pereira Dias, João Vitor Sousa de Morais, Joice Daiane Salvador Zech, Jonathan Varella, Jonior Horta Bezerra, Jorge Nobrega da Silva Junior, José Carlos Alves Malheiro, José Ferreira Borges Filho, Josiane da Silva Souza Silvestre, Josiane Garcia, Josias Adão Silva Makulka, Joyce Cassiana Firmino dos Santos, Juan Carlos Bezerra dos Santos Francisco, Juliana da Silva Santos, Kamilla Marquez Pires, Kátia José Thereza dos Santos, Kerollen Izaurina dos Santos Câmara, Kevin Miranda da Silva, Keyla Rutiéli Nunes Pereira, Laurilene Aparecida dos Santos, Layne Kathelyn Carvalho da Silva, Leandro da Silva Bertulino, Leidiane da Silva Lima, Lindalva Faria Santos de Araújo, Luana Barbosa de Melo, Luana Leite dos Santos, Lucas José da Silva Roque, Luciana Costa da Silva, Luciana da Silva Meirelles, Luciana Komohl, Luciane dos Santos Oreste, Luiz Ferreira Bento, Lydiane Pacheco Bernardes, Marcelina Alves da Silva, Marcos Pereira de Castro, Maria Aparecida Ferreira, Maria Bruna Gonsalves, Maria Sueli dos Santos, Marilisy Tamires da Silva, Matheus de Santana, Milena Ketlen Morais de Oliveira, Mirian Vieira Dias, Orlando Ferreira Antônio, Patricia Bobsen Carneiro, Patrícia Valéria da Silva, Patrick Kevin Chaia, Paulo Sergio da Silva, Pedro Martines Neto, Rafael Augusto Troni Cavassani, Roberto Benedito dos Santos, Rodrigo da Silva Félix Fernandes, Rodrigo Ildefonso de Medeiros Silva, Ronaline da Silva Cazotti, Roselaine Carvalho Borges, Ruan Pessoa da Silva, Sandra Walsburger Messias, Saner Lucy Pacheco Costa, Sherla Maria da Conceição Rubim, Silvio Aparecido dos Santos, Simone Aparecida dos Santos, Stefany Regina Staidel, Tatiana dos Santos da Silva, Valdirene de Jesus dos Santos, Vanderlei dos Santos Vieira, Vanderlei Viana da Silva, Vanessa Ramos dos Santos Gomes, Victor Ferreira dos Santos, Viviane Neimann Cardoso, Wilian Lopes da Costa, Willian dos Santos, Willian Honorato Eira, Yris Vilas Boas da Silva, Zenúbia de Lima Henrique. VANDÉRIO PANTOJA Diretor Geral VIPRADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. AVISO DE LICENÇA Viprado Indústria e Comércio de Vidros LTDA, torna público que recebeu da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM) a licença de instalação n.°17/2023 referente ao empreendimento Subestação Viprado e da Linha de Transmissão denominada Ramal LD 69kV Antônio Prado - SE Viprado, com validade de 5 anos. Em 29 de março de 2023 MÁRIO RODRIGO CORRÊA Gestor Fundiário ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS NO DIA 9 DE ABRIL DE 2019 LOCAL E DATA: Na sede da Sociedade na cidade de Criciúma, SC, na Av. Ruy Barbosa, 149, Edif Diomício Freitas, sl 705, Centro, Criciúma- SC, às 15:00hs do dia 09 de abril de 2019. PRESENCA: De acionistas da Companhia, representando a totalidade do Capital Social, conforme se verifica pelas assinaturas dos acionistas na presente ata, bem como do representante do auditor independente da Companhia, Sr. Marcos Danilo Viana que também assinam a presente ata. CONVOCACÃO: Dispensada na forma do art. 124, §, 40; da Lei no 6.404/76. ORDEM DO DIA: Em Assembleia Geral Ordinária, deliberar sobre o Relatório e Contas da Diretoria e Demonstrações Financeiras publicadas em 04 de abril de 2019 no Diário Oficial - SC às fls. 24, 25 e 26 e no Jornal 'A Tribuna" de Criciúma-SC às fls. 13 e 14; e em Assembleia Geral Extraordinária, eleger/reeleger a diretoria e fixar a remuneração, bem como alterar a sede da Cia. com a respectiva mudança no Estatuto Social e sua consolidação. COMPOSICÃO DA MESA: Presidente: Sandra da Silva Barreto, Secretário: Melina Maria Batista Coderch. DELIBER AÇÕ ES TOMADAS À UNANIMIDADE EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 1ª) Aprovar O Relatório e Contas da Diretoria, bem como as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 31/12/2018, com abstenção dos Diretores Presentes. 2ª) Destinar o prejuízo no valor de R$ 279.096,57 (Duzentos e setenta e nove mil, noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos) do exercício encerrado em 31/12/2018 para a conta "prejuízo acumulado". DELIBERAÇÕES TOMADAS À UNANIMIDADE EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1ª) Destituir os antigos diretores da Cia. e em substituição eleger e reeleger os novos Diretores da Cia, para um mandato de 03 (três) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2019, nos respectivos cargos de direção: - para exercer o cargo de Diretor Presidente, eleger o Sr. Gilberto Santos, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, contador, Identidade 6/R 1.440.285 e CPF 476.601.639-49, residente na R. Antonio Delpizzo Júnior, 1.800. casa 06, Tubarão-SC; - para exercer o cargo de Diretor sem Designação, reeleger o Sr. Everaldo Luiz Barreto da Silvi brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, comerciante, Carteira de Identidade 1.183.455, em 03/07/1981 e CPF 440.122.509-06, residente na Rua Aníbal Torres Costa, 291, Oficinas, Tubarão-SC. 2ª) Os diretores ora eleitos/reeleitos, que assinam neste ato o termo de posse como evidência de terem assumidos os seus cargos na Diretoria, declaram, que de acordo com o art 1.011 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, não estão impedidos por Lei especial de exercerem a administração da Sociedade e nem condenados ou sob efeito de condenação de pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou, por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade. 3ª) Fixar a remuneração do Diretores ora reeleitos, que deverá ser atualizada anualmente no mês de maio de cada ano pela variação do IPC-A, devendo também ser paga ao mesmo uma gratificação natalina no mesmo valor da remuneração mensal, a ser paga no mês de dezembro de cada ano: para exercer o cargo de Diretor Presidente, o Sr. GILBERTO SANTOS, fará jus a remuneração mensal no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais); - para exercer o cargo de Diretor sem designação, o Sr. EVERALDO LUIZ BARRETO DA SILVA, fará jus a remuneração mensal no valor de R$ 6.233,42 (Seis mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos); 4ª) Aprovar a alteração da sede da sociedade que passa a funcionar na sede na R. Cel Pedro Benedet 225, sl 203, Centro, Criciúma-SC. Em razão da alteração aprovada, os acionistas alteram o disposto no Art. 20 do Estatuto Social que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 A sociedade é sediada no município de Criciúma-SC, na R. Cel Pedro Benedet, 225, sl 203, CEP 88.801-250, podendo, entretanto, abrir filiais, agências, depósitos, escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse, e ajuízo exclusivo da Diretoria. 5ª) Em razão da alteração supra, os acionistas resolvem consolidar o Estatuto Social, que passa a vigorar com a redação abaixo transcrita: ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2019. Capítulo - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração Art. 1º- A Sociedade Anônima de Capital Fe c h a d o gira sob a denominação de LOCOFER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S.A., que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que forem aplicáveis. Art. 2º A sociedade é sediada no município de Criciúma-SC, na Rua Cel Pedro Benedet, 225, sl 203, CEP 88.801-250, podendo, entretanto, abrir filiais, agências, depósitos, escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse, e ajuízo exclusivo da Diretoria- Art. 3º A sociedade tem por objeto social: a) Locação de locomotivas, vagões e outras maquinas e equipamentos; b) Manutenção e reparação de veículos ferroviários; c) Comércio atacadista de locomotivas e vagões; d) Transporte ferroviário de carga; e) Outras sociedades de participação, exceto holding. Art. 4º - A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à assembleia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal. Art. 5º - A sociedade poderá participar de outras sociedades comerciais ou industriais. Capítulo II - Do Capital e das Ações. Art. 6º - O capital social é de R$ 60.950.500,00 (sessenta milhões, novecentos e cinquenta mil e quinhentos reais), totalmente realizado e dividido em 60.950.500 (sessenta milhões, novecentos e cinquenta mil e quinhentas) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas na proporção atual de suas ações, conforme quadro: Acionista: South Railways Inc., ações: 60.950.499, valor R$ 60.950.499,00; Share Capital Corporation, ações: 1, valor R$ 1,00. Soma total 60.950.500. Valor total R$ 60.950.500,00. § 1º - 0 capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o julgue conveniente, e da seguinte forma: a) pela emissão de novas ações, subscritas mediante pagamento. b) pela capitalização de saldos de lucros retidos ou de reservas de capital sem a emissão de novas ações. § 2º - No aumento de capital, os acionistas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assembleia que deliberou o aumento, para o exercício de seu direito de preferência para subscrição de ações. § 3º - Na hipótese de desistência expressa desse direito, ou após a decorrência do prazo previsto no § 2º, a preferência para subscrição das ações correspondentes será transferida aos demais acionistas, observada a proporcionalidade do capital subscrito. § 4º - As ações, ou eventualmente suas cautelas representativas, serão diretores. Art. 7º - Cada ação dará direito a um voto nas deliberações sociais. Art. 8º - As ações serão indivisíveis perante a sociedade, que não lhes reconhecerá mais que um proprietário para cada unidade. capítulo 111 - Da Administração da Sociedade. Art. 9º - A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 02 (dois) acionistas ou não, residentes no País, com prazo de gestão não superior a 03 (três) da Assembleia Geral que os eleger, a qual fixará os seus honorários em forma global, podendo ser reeleitos. Parágrafo 1º - Vencido o mandato, os diretores continuarão no exercício de suas funções, até a posse dos novos diretores eleitos pela Assembleia Geral. Parágrafo 20. - Caso a remuneração dos diretores seja votada pela Assembleia Geral em forma global, caberá à Diretoria deliberar sobre a sua distribuição, na forma do Artigo 12 deste Estatuto Social. Parágrafo 30. - A Assembleia Geral, poderá determinar um ou mais critérios para a atualização ou reajuste da remuneração global elou individual dos diretores, cabendo neste caso à Diretoria, fixar o critério de atualização ou reajuste aplicável a cada diretor. Parágrafo 40. - A investidura no cargo de diretor far-se-á por termo lavrado no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria. Art. 10 - Em caso de vacância do cargo de diretor, será imediatamente convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o preenchimento do mesmo. O substituto, então eleito, servirá até o término do mandato do substituído. Art. 11 - A Diretoria será composta de 01 (um) Diretor Presidente e de 01 (um) Diretor sem designação específica, que exercerão as seguintes funções: I - Diretor Presidente: (a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,