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Diário Oficial da União · 30/03/2023 · pág. 214

DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023033000214 214 Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FORNARO SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. CNPJ/MF nº 17.851.513/0001-09 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS NIRE 35227326287 Convocamos os sócios da Fornaro Serviços Agrícolas Ltda., com sede no Sítio São Sebastião, s/nº, Bairro Boa Vista, Caixa Postal nº 350, na cidade de Araras/SP, CEP 13.600-970, a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AG O / E ) , que será realizada, de forma presencial, em 28/04/2023, às 09:00 horas, na Avenida Maria Aparecida Muniz Michielin, nº 1220, Jd. Piratininga, na cidade de Araras/SP, a fim de deliberarem sobre as contas da sociedade, o balanço patrimonial e o de resultado econômico, bem como sobre a liquidação e dissolução da sociedade e providências correlatas. Documentação pertinente às contas objeto da convocação se encontram à disposição dos sócios na sede da empresa para verificação, no horário comercial, mediante agendamento prévio. Araras/SP, 21 de Março de 2023. ROMANO FORNARO Sócio Administrador ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA. AV I S O Os sócios, representando 100% do capital da empresa ITAPEBRÁS PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 32.973.718/0001-50, NIRE 35235467447, decidem pela redução do Capital Social, através de Alteração Contratual da empresa. O Capital ficará reduzido em R$ 731.370,00, passando de R$ 893.882,00 para R$ 162.512,00. A redução é devido ao capital estar excessivo em relação ao objeto da empresa, conforme disposto no artigo 1.082, inciso II do Código Civil. As quotas reduzidas serão entregues, em imóvel, à sócia ARCOBRÁS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA. Em 29 de março de 2023 ISAAC MICHAAN p/ Comissão AVALTECH INOVAÇÕES PARA AGROPECUÁRIA LTDA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA DE REUNIÃO ENTRE SÓCIOS DE SOCIEDADE FABIANO RODRIGUES DA CUNHA ARAUJO, RG n° MG-4781119 SSP/MG e CPF n° 679.078.736-49, socio Administrador da AVALTECH INOVAÇÕES PARA AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ sob nº 32.150.267/0001-51, convoca todos os seus respectivos sócios para a Reunião Extraordinária, dia 06/04/2023, às 14:00h, na Rua do Rosario, nº 1524, Centro, Piracicaba/SP, CEP 13400-186, Escritório Contábil da sociedade, para tratar da Exclusão de Sócio por Justa Causa, de acordo com a Clausula 16ª do contrato social da empresa. Informamos que a assembleia ocorrerá de acordo com o Art. 1.074 do Código Civil. Piracicaba/SP, 24 de Março de 2023 FABIANO RODRIGUES DA CUNHA ARAUJO assim como as deliberações das Assembleia Gerais e da Diretoria; (b) presidir as reuniões da Diretoria; e (c) estabelecer a política geral de ação da Sociedade. (d) orientar, supervisionar e controlar, privativamente, as atividades sociais; e (e) executar outras atribuições que lhe forem destinadas pela Diretoria- II- Diretor sem designação: (a) substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos; (b) controlar a administração interna da Sociedade, nas auditoria interna e tesouraria; e (c) executar outras atribuições que lhes forem destinadas pela Diretoria. Art. 12 - As reuniões da Diretoria, serão instaladas e funcionarão sempre com a presença de ambos diretores, constarão de atas lavradas em livro próprio e as decisões serão tomadas pelos votos favoráveis de ambos diretores. Parágrafo Único - A Diretoria, desde que atuando sempre em conjunto ambos fica investida dos poderes necessários à realização dos fins sociais, conforme estão previstos no Art. 14 deste Estatuto, sendo, entretanto, necessária a prévia deliberação da mesma, em reunião de Diretoria celebrada na forma deste Artigo 12 do Estatuto Social para: (a) celebrar atos que impliquem em alienar, gravar ou onerar de qualquer maneira aqueles bens móveis que não sejam parte do ativo imobilizado da Sociedade, confessar, renunciar a direitos e transigir; (b) adquirir bens imóveis e bens móveis, incluindo locomotivas, vagões, caminhões e os demais equipamentos usados no transporte de cargas e na operação de terminais de carga, nas ferrovias e nos portos; adquirir ações, debêntures, partes beneficiárias, bônus de subscrição, títulos públicos federais ou estaduais nos casos em que houver pagamentos diferidos ou se forem assumidas quaisquer dívidas; (c) celebrar contratos de importação e reforma de equipamentos de transporte ferroviário (locomotivas e vagões) e de operação de terminais de carga, nas ferrovias e nos portos; (d) celebrar contratos de concessão, subconcessão ou permissão com os Poderes Públicos federal, estadual e/ ou municipal; e (e) adquirir ou alienar as próprias ações da Sociedade. Art. 13 - São expressamente vedados os atos que envolverem a Sociedade em negócios, obrigações ou operações estranhas aos objetivos sociais, bem como é nulo de pleno direito o uso da denominação social em avais, fianças, cauções ou em quaisquer documentos estranhos ao objeto social, os quais não terão qualquer efeito ou eficácia. Os atos porventura praticados por qualquer diretor, preposto, empregado ou procurador, com infração a estas regras, serão nulos e inoperantes com relação à Sociedade. Art. 14 - Desde que seja sempre observado O que está previsto no Art. 13, na alínea (f) do Art. 19, e no Parágrafo Único do Art. todos deste Estatuto, os diretores, atuando e assinando sempre em conjunto, tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos e operações que forem necessários à realização dos fins da Sociedade, podendo assim: (I) abrir, fechar e movimentar contas de depósito bancários, requisitar e retirar talões de cheques, emitir cheques e endossar cheques para depósito nas contas bancárias da Sociedade, fazer retiradas mediante recibos, autorizar débitos, transferências e pagamentos por meio de cartas, expedir ordens de pagamento, solicitar saldos e extratos de contas; (2) fazer todo tipo de aplicações financeiras em nome da Sociedade junto aos bancos; (3) endossar e/ou entregar para cobrança bancária duplicatas, letras de câmbio, notas promissórias e demais títulos de crédito para depósito e/ou cobrança em conta corrente bancaria da Sociedade; (4) firmar contratos de câmbio e de moedas estrangeiras frente a quaisquer instituições financeiras; (5) adquirir bens móveis e imóveis desde que pagos à vista e sem assumir dívidas, seja mediante compra ou em leilões públicos, judiciais ou extrajudiciais, assinando as respectivas escrituras, aditamentos, retificações e ratificações, ser imitido na posse de bens em nome da Sociedade; (6) celebrar contratos de locação, seguros, manutenção, reparo elou de reforma relacionados com os bens móveis ou imóveis de propriedade da Sociedade, bem como celebrar os contratos de prestação de serviços ou de compra de materiais, partes, componentes e peças que sejam necessários para seu adequado funcionamento e/ou uso; (7) receber para depósito em conta bancaria da Sociedade os valores devidos à mesma, dando a respectiva quitação dos valores recebidos; (8) celebrar eventuais contratos de trabalho e pôr término aos mesmos; (9) exercer o direito de voto em nome da Sociedade em assembleia de acionistas, cotistas, debenturistas de qualquer gênero para o qual for convocada ou vier a participar, em qualquer matéria, inclusive nos casos de constituição de novas Sociedades e alteração do estatuto ou Contrato Social, transformação, incorporação, cisão ou fusão de Sociedade (s), estando entretanto vedados os votos em favor de resoluções ou acordos, ou a assinatura de alterações de Contrato Social, que possam vir a prejudicar os interesses da Sociedade ou que tenham por objeto liquidar ou dissolver a empresa que está celebrando a respectiva assembleia de acionistas ou cotistas, ou a alteração contratual; (10) subscrever em nome da Sociedade ações e quotas de capital pelo preço e demais condições que achar convenientes, bem como realizar o respectivo preço, podendo assinar, com as cláusulas e condições que estimar convenientes, as respectivas atas de assembleia, Contrato Social, instrumento de alteração de Contrato Social e quaisquer outros documentos com esta finalidade; (11) adquirir em nome da Sociedade ações, debêntures, partes beneficiárias, bônus de subscrição, títulos públicos federais ou estaduais desde que pagos à vista e sem assumir dívidas, inclusive através de arrematação em leilões públicos, judiciais ou extrajudiciais, ou Bolsa de Valores, e resgatar, converter e exercer todos os demais direitos em relação aos referidos títulos e valores mobiliários; (12) ceder e/ou alienar debêntures de emissão de sociedades anônimas abertas ou fechadas constituídas no Brasil; (13) representar a Sociedade perante o foro em geral, com os poderes da cláusula ad judicia et extra e perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações; (14) celebrar os atos estabelecidos na alínea (f) do Art. 19 do Estatuto Social, desde que previamente aprovados em assembleia geral de acionistas celebrada na forma e com o quórum previstos nesse mesmo dispositivo estatutário; (15) celebrar os atos estabelecidos no Parágrafo Único do Art. 12 do Estatuto Social, desde que previamente aprovados em reunião da Diretoria celebrada na forma prevista nesse mesmo artigo do Estatuto Social; podendo também, (16) constituir um ou mais procuradores, com mandato por prazo não superior a um ano, aos quais poderão ser delegados alguns ou todos os poderes e atribuições antes estabelecidos. Os diretores poderão ainda atuar e representar à Sociedade em forma individual perante as repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações; quando tal atuação não resulte em novas obrigações ou ônus para a Sociedade, bem como quando tal atuação seja necessária para proteger os direitos da Sociedade. Art. 15 - A sociedade considerar-se-á representada, e/ou obrigada: (a) pelas assinaturas conjuntas de ambos diretores, observados sempre os poderes, atribuições e limitações dos mesmos no artigos 12, 13, 14 e 19 do presente Estatuto Social; e/ou (b) pelas assinaturas singular ou conjunta do(s) procurador(es), conforme seja(m) designado(s) no respectivo instrumento de mandato celebrado na forma estabelecida no Art. 16 do presente Estatuto Social, e de acordo com a extensão dos poderes que nele se contiverem. Parágrafo 1 0. - Os atos previstos na alínea (f) do Art. 19 do Estatuto Social, somente poderão ser praticados quando estejam previamente aprovados em assembleia geral de acionistas, celebrada na forma e com o quórum previsto nesse mesmo dispositivo estatutário, sendo que a respectiva ata da assembleia geral deverá estar assinada por acionistas que represente(m) dois terços, no mínimo, das ações com direito a voto. Parágrafo 20. - Os atos previstos no Parágrafo Unico do Art. 12 do Estatuto Social, somente poderão ser praticados quando estejam previamente aprovados em reunião da Diretoria celebrada na forma prevista nesse mesmo artigo do Estatuto Social, sendo que a respectiva ata da reunião da Diretoria deverá estar assinada por ambos diretores. Parágrafo 30. - Serão nulos e não gerarão responsabilidade para a Sociedade os atos praticados em desconformidade com as regras dos parágrafos precedentes. Capítulo IV - Do Conselho Fiscal - Art. 16 - O Conselho Fiscal não terá funcionamento permanente; quando em funcionamento, será instalado, composto e remunerado na forma prevista na lei, com os poderes e atribuições legais. Capítulo V - Da Assembleia Geral - Art. 17 - A convocação e o funcionamento da Assembleia Geral, obedecerão ao disposto na legislação vigente. Art. 18 - A Assembleia Geral, será também convocada por qualquer diretor, a qualquer tempo, a pedido de acionista(s) que represente(m) 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do capital com direito a voto. Art. 1 9 - E necessária a aprovação de acionista(s) que represente(m) dois terços, no mínimo, das ações com direito a voto, para deliberar sobre: (a) reforma do Estatuto Social, observado neste caso O quorum e as demais disposições previstas no Artigo 135 e nos artigos seguintes da Lei no 6404 de 15.12.1976; (b) eleição ou destituição dos diretores e a remuneração global ou individual dos mesmos; (c) emissão de partes beneficiárias; (d) destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendo superior ao dividendo obrigatório previsto no Artigo 22 deste Estatuto Social; (e) transformação, fusão, incorporação e cisão da Sociedade, sua dissolução e liquidação, determinação do modo de liquidação, eleição e destituição do liquidante; e (f) autorização previa para que os diretores possam vender qualquer bem imóvel ou bem móvel que seja parte do ativo imobilizado da Sociedade, incluindo locomotivas, vagões, caminhões e os demais equipamentos usados no transporte de cargas e na operação de terminais de carga, nas ferrovias e nos portos, ou praticar atos que impliquem em alienar, gravar ou onerar de qualquer maneira os bens imóveis ou bens móveis que sejam parte do ativo imobilizado da Sociedade ou ainda os direitos de concessão, subconcessão ou permissão outorgados pelos Poderes Públicos federal, estadual e/ ou municipal, bem como praticar qualquer outro ato que não esteja expressamente previsto nos Art. 12 e 14 do presente Estatuto. Art. 20 - A Assembleia Geral, será instalada e presidida por qualquer acionista, o qual convidará um dos presentes para secretariar os trabalhos. Capítulo VI - Dos Fundos Sociais e dos Dividendos. Art. 21 - O exercício social coincidirá com o ano civil, terminando a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais. Art. 22 - O lucro líquido apurado, após amortizações e depreciações usuais, permitidas em lei, terá a seguinte aplicação: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório; b) garantir O dividendo de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício; c) o saldo remanescente deve ser retido na empresa para expansão das atividades sociais, podendo ser, posteriormente, capitalizado ou distribuído entre os acionistas quando assim decidir a Assembleia de Acionistas. Art. 23 - Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da diretoria, em duas prestações, dentro, porém, do exercício em que for aprovado O balanço geral, pela assembleia geral, Art. 24 - Os dividendos não vencerão juros e se não reclamados após 5 (cinco) anos, prescreverão em beneficio da sociedade. Da Liquidação da Companhia. Art. 25 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos por lei. O modo de liquidação será estabelecido em Assembleia Geral dos Acionistas, a qual designará o liquidante e o Conselho Fiscal, sendo que este funcionará somente na ocorrência de pedido de acionistas. Art. 26 - Os casos omissos serão regulados pela Lei 6.404/76, e legislação posterior." 6a) Aprovar a lavratura da presente ata, na forma prevista no parágrafo 1º do art. 130 da Lei 6.404/76. ENCERRAMENTO: A Assembleia encerrou seus trabalhos, tendo sido lavrada a presente ata, que foi lida e aprovada pelos acionistas presentes que a assinam com a mesa que dirigiu os trabalhos. Criciúma, SC, 09 de abril de 2019. LISTA DE PRESENÇA DE ACIONISTAS. MESA: Sandra da Silva Barreto - Presidente e Melina Maria Batista Coderch - Secretária. ACIONISTAS PRESEN T ES (Representante Legais), SOUTH RAILWAYS INC. - Melina Maria Batista Coderch e SHARE CAPITAL CORPORATION - Sandra da Silva Barreto. AUDITOR INDEPENDENTE: Marcos Danilo Viana. Criciúma, SC, 9 de abril de 2019. SANDRA DA SILVA BARRETO Presidente