DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023033000003 3 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 62-B, quinta-feira, 30 de março de 2023 ANEXO III (Anexo II-A ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 25000 Ministério da Fazenda 2.500 3.333 4.167 5.000 5.833 6.667 7.500 8.333 9.167 10.000 . 26000 Ministério da Educação 25 33 41 49 57 66 74 82 90 98 . Total 2.525 3.366 4.208 5.049 5.891 6.732 7.574 8.415 9.257 10.098 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV (Anexo III ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 21.068 29.496 37.923 46.351 54.778 63.205 71.633 89.892 108.152 126.411 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 15.572 16.499 17.425 18.352 19.279 20.206 21.132 23.140 25.148 27.156 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 205.234 278.701 352.168 425.635 499.101 572.568 646.035 805.213 964.391 1.123.569 . 25000 Ministério da Fazenda 350.592 417.993 476.790 535.587 594.384 653.181 711.978 839.371 966.764 1.085.554 . 26000 Ministério da Educação 268.039 294.357 320.675 346.994 373.312 399.630 425.948 482.971 539.994 597.016 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 53.654 53.760 53.865 53.970 54.075 54.180 54.285 54.513 54.741 54.969 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 20.275 28.385 36.495 44.605 52.715 60.825 68.935 86.506 104.078 121.649 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 6.628 9.480 12.331 15.182 18.034 20.885 23.736 29.914 36.092 42.270 . 32000 Ministério de Minas e Energia 5.932 8.304 10.677 13.050 15.422 17.795 20.168 25.309 30.449 35.590 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 23.560 32.984 42.408 51.832 61.256 70.680 80.104 100.522 120.941 141.360 . 33000 Ministério da Previdência Social 350.000 458.000 566.000 674.000 782.000 890.000 998.000 1.232.000 1.466.000 1.700.000 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 770 1.078 1.386 1.694 2.003 2.311 2.619 3.286 3.954 4.621 . 36000 Ministério da Saúde 7.296 8.412 9.528 10.644 11.761 12.877 13.993 16.412 18.830 21.249 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 730 1.022 1.314 1.606 1.898 2.190 2.482 3.115 3.747 4.380 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 289 405 521 637 752 868 984 1.235 1.485 1.736 . 39000 Ministério dos Transportes 23.145 32.403 41.662 50.920 60.178 69.436 78.694 98.753 118.812 138.872 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 28.917 40.483 52.050 63.617 75.184 86.750 98.317 123.378 148.439 173.501 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 16.508 16.511 16.515 16.518 16.521 16.524 16.528 16.535 16.542 16.549 . 41000 Ministério das Comunicações 50.194 65.471 80.749 96.026 111.304 126.581 141.859 174.960 208.062 241.163 . 42000 Ministério da Cultura 3.300 3.581 3.861 4.141 4.421 4.701 4.982 5.589 6.196 6.803 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 38.079 53.311 68.543 83.774 99.006 114.238 129.470 162.472 195.474 228.476 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 549 911 1.273 1.634 1.996 2.358 2.720 3.503 4.287 5.070 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.003 1.404 1.805 2.206 2.607 3.009 3.410 4.279 5.148 6.017 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 12.122 16.971 21.820 26.669 31.518 36.367 41.216 51.722 62.228 72.734 . 52000 Ministério da Defesa 317.938 444.673 571.409 698.144 824.879 951.615 1.078.350 1.352.943 1.627.536 1.902.129 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 10.215 14.302 18.388 22.474 26.560 30.646 34.732 43.586 52.439 61.292 . 54000 Ministério do Turismo 185 259 332 406 480 554 628 788 948 1.108 . 56000 Ministério das Cidades 31.612 44.257 56.902 69.547 82.191 94.836 107.481 134.878 162.275 189.672 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 13.633 19.086 24.539 29.992 35.445 40.898 46.351 58.166 69.981 81.796 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 14.492 21.089 27.685 34.282 40.879 47.475 54.072 68.365 82.658 96.951 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.718 3.805 4.892 5.979 7.066 8.154 9.241 11.596 13.952 16.307 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 150 209 269 329 389 449 509 638 768 898 . Total 1.894.401 2.417.602 2.932.200 3.446.797 3.961.395 4.475.992 4.990.589 6.105.550 7.220.511 8.326.868 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107- A, todos do ADCT ()Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO V (Anexo III-A ao Decreto Nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 16.569 22.092 27.615 33.138 38.661 44.184 49.707 55.231 60.754 66.277 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 26.959 35.945 44.932 53.918 62.904 71.891 80.877 89.864 98.850 107.836 . 26000 Ministério da Educação 252.804 337.072 421.340 505.609 589.877 674.145 758.413 842.681 926.949 1.011.217 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 39.889 53.186 66.482 79.779 93.075 106.372 119.668 132.964 146.261 159.557 . 36000 Ministério da Saúde 5.631 7.508 9.386 11.263 13.140 15.017 16.894 18.771 20.648 22.525 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 14 18 23 28 32 37 41 46 51 55 . 52000 Ministério da Defesa 1.375 1.833 2.292 2.750 3.208 3.667 4.125 4.583 5.042 5.500 . Total 343.242 457.656 572.070 686.484 800.898 915.312 1.029.726 1.144.140 1.258.554 1.372.968 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).