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Diário Oficial da União · 31/03/2023 · pág. 19

DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100019 19 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COLÉGIO PEDRO II CAMPUS ENGENHO NOVO II PORTARIA Nº 5, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, nomeado pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando o disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979, a centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia, a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único, a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61 e considerando as consequências práticas pretendidas referentes à contratação, resolve: Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Engenho Novo I para a prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017. A subdelegação restringe-se aos atos referentes à autorização para prosseguimento da contratação, homologação, aprovação motivada e demais atos necessários à realização da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para reformas das salas de aula, apoio do NAPNE e salas administrativas, suprindo a demanda do Colégio Pedro II - Campus Engenho Novo I, conforme processo n. 23782.000020/2023-21. Esta Portaria entra em vigor nesta data. ERIC ASSIS DOS SANTOS PORTARIA Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, nomeado pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando o disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979, a centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia, a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único, a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61 e considerando as consequências práticas pretendidas referentes à contratação, resolve: Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Engenho Novo I para a prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017. A subdelegação restringe-se aos atos referentes à autorização para a prática de todos os atos necessários à realização da aquisição de radios comunicadores com fones de ouvido, suprindo a demanda do Colégio Pedro II - Campus Engenho Novo I, conforme processo n. 23782.000274/2022-68. Esta Portaria entra em vigor nesta data. ERIC ASSIS DOS SANTOS PORTARIA Nº 7, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, nomeado pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando o disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979, a centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019, Ministério da Economia, a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e parágrafo único, a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II/PGF/AGU, conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61 e considerando as consequências práticas pretendidas referentes à contratação, resolve: Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Engenho Novo I para a prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017. A subdelegação restringe-se aos atos referentes à autorização para prosseguimento da contratação, homologação, aprovação motivada e demais atos necessários à realização da contratação de empresa para manutenção de material permanente, suprindo a demanda do Colégio Pedro II - Campus Engenho Novo II, conforme processo n. 23782.000018/2023-51. Esta Portaria entra em vigor nesta data. ERIC ASSIS DOS SANTOS FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Altera a Resolução CD/FNDE nº 13, de 9 de maio de 2013, que estabelece procedimentos para o pagamento de bolsas no âmbito do Programa de Bolsa Permanência para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como para estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação de instituições federais de ensino superior. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, e considerando a Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, resolve, ad referendum: Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 13, de 9 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A bolsa de permanência a ser paga pelo FNDE a cada estudante beneficiado pelo Programa que tenha cumprido as condições estabelecidas no manual de gestão terá o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. § 1º A bolsa de permanência a ser paga a estudantes indígenas e quilombolas que comprovem residência em comunidades indígenas e quilombolas terá o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais. § 2º Estudantes indígenas e quilombolas que comprovem residência em comunidades indígenas e quilombolas e estejam matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores farão jus, durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na IFES, à bolsa de permanência no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, até o limite máximo de seis meses." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Altera a Resolução CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, bem como o disposto na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e na Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, resolve, ad referendum: Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ....................................................................... § 1º A título de bolsa de tutoria, o FNDE pagará, mensalmente, a cada professor tutor com título de doutor, o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) e, a cada professor com título de mestre, R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). § 2º A título de bolsa de iniciação científica, o FNDE pagará, mensalmente, a cada estudante o valor de R$ 700,00 (setecentos reais)". (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS CARIACICA PORTARIA Nº 160, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A Diretora-Geral do CAMPUS CARIACICA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeada pela Portaria Nº 1.976 de 22/11/2021, publicada no DOU de 23/11/2021, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria - Ifes; resolve: Art. 1º Homologar, conforme anexo a esta Portaria, o resultado final do Edital 04/2023 do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto de Atendimento Educacional Especializado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOCÉLIA DE ABREU BARCELOS VARGAS ANEXO I EDITAL Nº 04/2023 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ÁREA DE ESTUDO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - 40 Horas - Campus Cariacica . I N S C R I Ç ÃO C A N D I DAT O P O N T U AÇ ÃO C L A S S I F I C AÇ ÃO FINAL . 009 DANIELA CAMPOREZ 58,24 1° . 011 IZAIONARA COSMEA JADJESKY 56,84 2° . 002 MIRELLI CORREA DA SILVA 50,4 3° . 004 RAFAEL JACSON DA SILVA CARNEIRO 47,9 4° INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO PORTARIA NORMATIVA RET/IFSP Nº 87, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Retifica a Portaria Normativa N.º 80/2023 - RET/IFSP, de 31 de janeiro de 2023, instituída pela Portaria Normativa N.º 33/2022 - RET/IFSP, de 23 de dezembro de 2021 que aprova Regimento Geral da Reitoria e dos Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 5 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de abril de 2021, seção 2, página 1 e considerando o que consta no Processo Suap nº 23305.006540.2023-72, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria Normativa N.º 80/2023 - RET/IFSP, de 31 de janeiro de 2023, instituída pela Portaria Normativa N.º 33/2022 - RET/IFSP, de 23 de dezembro de 2021, que aprova o Regimento Geral da Reitoria e dos Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, na forma dos anexos abaixo elencados, em seus links: Onde se lê: " . Anexo Regimento Link . I Reitoria do IFSP https://tinyurl.com/reitoriaifsp2 . II Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional https://tinyurl.com/ydy5hzj5 . III Pró-Reitoria de Administração https://tinyurl.com/ybuxkxsl . IV Pró-Reitoria de Ensino https://tinyurl.com/ifspPRE . V Pró-Reitoria de Extensão https://tinyurl.com/ifspPRX . VI Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação https://bit.ly/3piwdW3 . VII Câmpus Avançado Ilha Solteira https://tinyurl.com/yaa3b4eq . VIII Câmpus Avançado Jundiaí https://tinyurl.com/yclonfrk . IX Câmpus Avançado São Miguel Paulista https://tinyurl.com/ifspSaoMiguel . X Câmpus Avançado Tupã https://tinyurl.com/y9kk9blk . XI Câmpus Cubatão https://tinyurl.com/ybqogwr6 . XII Câmpus Sertãozinho https://tinyurl.com/yab2re95 . XIII Câmpus São Paulo https://tinyurl.com/3sd4v42x . XIV Câmpus Araraquara, Avaré, Barretos, Birigui, Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Guarulhos, Hortolândia, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Jacareí,