DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100020 20 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Matão, Piracicaba, Presidente Epitácio, Registro, Salto, São Carlos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Pirituba, São Roque, Sorocaba, Suzano e Votuporanga https://tinyurl.com/y9hqel9e . XV Polo de Inovação de Matão https://bit.ly/3AwYStO . XVI Câmpus Bauru https://tinyurl.com/ifspbauru . XVII Câmpus Miracatu https://tinyurl.com/ifspmiracatu1 . XVIII Câmpus Presidente Prudente https://tinyurl.com/ifspprudente . XIX Câmpus Rio Claro https://tinyurl.com/ifsprioclaro1 " Leia-se: " . Anexo Regimento Link . I Reitoria do IFSP https://tinyurl.com/reitoriaifsp3 . II Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional https://tinyurl.com/ifspPRD . III Pró-Reitoria de Administração https://tinyurl.com/ybuxkxsl . IV Pró-Reitoria de Ensino https://tinyurl.com/ifspPRE . V Pró-Reitoria de Extensão https://tinyurl.com/ifspPRX1 . VI Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação https://bit.ly/3piwdW3 . VII Câmpus Avançado Ilha Solteira https://tinyurl.com/yaa3b4eq . VIII Câmpus Avançado Jundiaí https://tinyurl.com/yclonfrk . IX Câmpus Avançado São Miguel Paulista https://tinyurl.com/ifspSaoMiguel . X Câmpus Avançado Tupã https://tinyurl.com/y9kk9blk . XI Câmpus Cubatão https://tinyurl.com/ybqogwr6 . XII Câmpus Sertãozinho https://tinyurl.com/ifspSRT . XIII Câmpus São Paulo https://tinyurl.com/3sd4v42x . XIV Câmpus Araraquara, Avaré, Barretos, Birigui, Boituva, Bragança Paulista, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Guarulhos, Hortolândia, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Jacareí, . Matão, Piracicaba, Presidente Epitácio, Registro, Salto, São Carlos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Pirituba, São Roque, Sorocaba, Suzano e Votuporanga https://tinyurl.com/y9hqel9e . XV Polo de Inovação de Matão https://bit.ly/3AwYStO . XVI Câmpus Bauru https://tinyurl.com/ifspbauru . XVII Câmpus Miracatu https://tinyurl.com/ifspmiracatu1 . XVIII Câmpus Presidente Prudente https://tinyurl.com/ifspprudente . XIX Câmpus Rio Claro https://tinyurl.com/ifsprioclaro1 Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023. SILMARIO BATISTA DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 876, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Remanejar a FG-4 da Coordenadoria de Protocolo e Arquivo - CPRA/CADM/GADM/DG, Campus Propriá, para Coordenadoria de Pesquisa e Extensão - COPEX/GEN/DG, Campus Propriá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 31/03/2023. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA PORTARIA Nº 209, DE 29 DE MARÇO DE 2023 O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba-UFDPar, no uso das atribuições que lhe conferem Portaria Nº 69, de 26 de janeiro de 2023, e tendo em vista a transição dos regimes legais acerca de Licitações e Contratos Administrativos, em que até o dia 31/03/2023 é possível Administração optar por licitar e contratar de acordo com fundamento na nova lei de licitação e contratos, Lei nº 14.133/2021, ou de acordo com as leis na iminência de revogação Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.520/2002, e considerando: - Os Art. 191 e 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, - A Portaria SEGES/MGI Nº 720, de 15 de março de 2023, - O Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Educação e a Universidade Federal do Piauí (UFPI), com vistas à implantação da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), - Os processos administrativos com Documento de Formalização de Demanda em fluxo da contratação nos diversos setores da UFDPAR, - O processo nº 23855.001986/2023-24, resolve: Art. 1º Ficam fixados os regimes legais a serem adotados nos processos que a Pró-Reitoria de Administração da UFDPAR - PRAD/UFDPAR, já tem conhecimento, conforme especificados nesta portaria. Parágrafo único: São processos conhecidos pela PRAD/UFDPAR e em fluxo de contratação, os listados no Anexo I desta Portaria, devendo obedecer ao regime legal respectivamente indicado. Art. 2º Para efeito, deverão os setores, imediatamente, autuar esta normativa nos processos listados no Anexo I desta portaria institucional, independentemente do setor o qual se encontre. Parágrafo único: Os processos que vierem a ser instaurados até o dia 31/03/2023 terão o regime legal para os trâmites de processo de licitação e contratação indicados expressa e taxativamente em despacho da autoridade competente ou indicado na portaria de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, ao qual iniciará a fase preparatória com fulcro na legislação apontada. Art. 3º Os processos elegidos para prosseguir com fulcro nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram dentro dos prazos estabelecidos na PORTARIA SEGES/MGI Nº 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023, da SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, disponível no link https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/portaria- seges-mgi-no-720 -de-15-de-marco-de-2023. Parágrafo único: O disposto no caput não afasta a aplicação das demais prerrogativas da Portaria SEGES/MGI Nº 720/2023. Art. 4º Em caso de necessidade de dispensa de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, fica autorizado adotar a Lei nº 8.666/1993 e/ou Lei nº 10.520/2002, desde que o processo da dispensa se conclua observado os prazos compatíveis do Cronograma da Portaria SEGES/MGI Nº 720/2023. Art. 5º Havendo situações excepcionais que se enquadrem em casos de guerra ou grave perturbação da ordem, casos de emergência ou de calamidade pública, fica desde já recomendado e previamente autorizado adotar às Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, exceto se constar no futuro processo a expressa opção pela Lei nº 14.133/2021. Art. 6º Nos casos das licitações nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 que não acudirem interessados à licitação publicada, seja por ser deserta ou por competição fracassada, fica previamente autorizado repetir a licitação adotando as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, desde que feita toda revisão do procedimento licitatório, salvo se constar no futuro processo de repetição da licitação, a expressa opção pela Lei nº 14.133/2021. Art. 7º Nos processos que forem abertos para substituição contratual de objetos enquadrados como serviços continuados, a autoridade competente poderá optar pelo regime licitatório anterior (Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002). § 1º Os contratos de serviços continuados da UFDPar estão descritos no ANEXO II desta portaria. Art. 8º Ficam ainda previamente autorizadas com o fulcro nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, as novas contratações de itens/objetos do Plano de Contratações Anuais 2023 e 2024 que forem advindas de adesão de Ata de Registro de Preços, cuja licitação tenha sido subsidiada nessas mesmas leis e fundamentada no Decreto n° 7.892/2013, desde que aja a expressa declaração de que a alternativa escolhida é a mais vantajosa para a Administração. Art. 9º Os processos que ficaram autorizados para seguirem pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 deverão ser instruídos em lapso temporal para serem concluídos observando o Cronograma da Portaria SEGES/MGI Nº 720/2023. Art. 10º Os servidores, demandantes, gestores, agentes de contratação e fiscais deverão observar os prazos de transição estabelecido para o Sistema Compras.gov.br, visto que as contratações realizadas com fundamento nas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 serão processadas no referido sistema conforme o cronograma da Portaria SEGES/MGI Nº 720/2023. Art. 11º Havendo novas instruções da SEGES, desdobramento da Portaria SEGES/MGI Nº 720/2023, ou outra normativa legal, adotar-se-á imediatamente a nova regra. JOÃO PAULO SALES MACEDO ANEXO I PROCESSOS EM CURSO/EM FLUXO DE CONTRATAÇÃO 1 - PROCESSO Nº 23855.000065/2022-96 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO: Aquisição de material de consumo laboratorial. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei N° 8.666/1993, Lei N° 10.520/2002, Decreto N° 7.892/2013. 2 - PROCESSO Nº 23855.000128/2023-41 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO (remanescente) DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EM REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, DE PRESTAÇÃO DE FORMA CONTINUA, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA UFDPAR/PARNAÍBA-PI. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei nº 8.666/1993. 3 - PROCESSO Nº 23855.000190/2023-16 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE EQUIPAMENTO CROMATÓGRAFO LIQUIDO, NÚMERO DE SERIE C20224607354. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei nº 8.666/1993. 4 - PROCESSO Nº 23855.000207/2023-42 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA NÍVEL II DA MARCA PACHANE LOCALIZADO NO NÚCLEO DE PESQUISA E PÓS- GRADUAÇÃO DA UFDPAR. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei nº 8.666/1993. 5 - PROCESSO Nº 23855.000354/2023-50 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA (CONSULTA, TONOMETRIA, AUTO REFRAÇÃO E FUNDOSCOPIA), DEVENDO DISPOR DE EQUIPAMENTOS E PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA PRESTAR ATENDIMENTO A CRIANÇAS DE ATÉ 12 ANOS. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei N° 8.666/1993, Lei N° 10.520/2002, Decreto N° 7.892/2013. 6 - PROCESSO Nº 23855.000475/2023-81 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO (por licitação) DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO POR MEIO DA OPERACIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES ENVOLVIDAS NA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES (PADRÃO E VEGETARIANA ESTRITA) DO ALMOÇO E JANTAR NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO (RU) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA (UFDPAR). REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei N° 8.666/1993, Lei N° 10.520/2002, Decreto N° 7.892/2013. 7 - PROCESSO Nº 23855.000798/2023-90 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODOS OS SETORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei N° 8.666/1993, Lei N° 10.520/2002, Decreto N° 7.892/2013. 8 - PROCESSO Nº 23855.000851/2023-17 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acesso contínuo através de um LINK de circuito dedicado à rede mundial de computadores (Internet), com garantia de largura de banda de velocidade mínima de 500 Mbps, por meio de cabos, modems, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço, com no mínimo 08 (oito) endereços IPs fixos válidos livres para uso pela Contratante. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei N° 14.133/2021 e adotando Sistema de Registro de Preço. 9 - PROCESSO Nº 23855.001097/2023-68 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE BANCO DE PREÇOS, POR MEIO DE ASSINATURA ANUAL OU LICENÇA POR 12 (DOZE) MESES, DE ACESSO ONLINE A BANCO DE DADOS AVANÇADO DE PREÇOS REAIS E ATUAIS DISPONÍVEIS NO MERCADO PARA MATERIAIS E SERVIÇOS. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei nº 8.666/1993. 10 - PROCESSO Nº 23855.001130/2023-50 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA A FROTA FIXA E NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS POR ACIONAMENTO, PARA O TRANSPORTE DE SERVIDORES, COLABORADORES, CORPO ACADÊMICO E MATERIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA/UFDPAR. REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei nº 8.666/1993, Lei N° 10.520/2002, Decreto N° 7.892/2013. 11 - PROCESSO Nº 23855.001146/2023-06 de OBJETO DE CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS EM REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO), CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÕES, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO, FORNECIMENTO DOS SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO E SISTEMA DE CONTROLE DE COTAS COM AUTENTICAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA (UFDPAR). REGIME LEGAL PARA ADOTAR: Lei N° 14.133/2021 e adotando Sistema de Registro de Preço.