Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/03/2023 · pág. 22

DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100022 22 Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 2.879, DE 29 DE MARÇO DE 2023 A Vice-Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 899 de 31/03/2021, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2021, tendo em vista o contido na ação judicial n. 5054010-96.2020.4.04.7100, resolve: Art. 1.° Art. 1.° Tornar sem efeito a Portaria n° 550/2020/DAP, de 26 de outubro de 2020, publicada no DOU de 27/10/2020, restabelecendo a vigência da Portaria n° 514/2020/DAP, publicada no DOU de 19/10/2020, a qual declarou nulidade parcial do Edital nº 5, de 22 de abril de 2009, publicado no DOU de 23/04/2009, para Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao preenchimento de cargos para docentes constantes do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre referente ao Departamento/Área: Clínica Cirúrgica/Cirurgia Geral e Técnica Operatória, regime de trabalho 20 horas. Art. 2.° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JENIFER SAFFI FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 598, DE 30 DE MARÇO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.003015/2023-11, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 23/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Saúde Coletiva em que fora aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla Concorrência: Marcela Alves de Lima Santos, Thiago Magalhães Gouvea, Yuri Victor de Medeiros Martins, Perciliany Martins de Souza, Isabel Cristina de Almeida Prado, Bruna Eugênia Ferreira Mota, Marina Oliveira Santana e Elaine Menezes Rossi. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Aprova a alteração na composição e no Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação da Universidade Federal de São João del- Rei - CIS. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando: - o Processo nº 23122.007179/2023-40 e - o Parecer no 008, de 27-03-2023, deste mesmo Conselho, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração na composição e no Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação da Universidade Federal de São João del-Rei - CIS, anexo a esta Resolução. Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 006/2006, de 13 de fevereiro de 2006, Resolução nº 055/2006, de 13 de novembro de 2006, e a Resolução nº 021/2020, de 26 de outubro de 2020. Art. 3º Esta Resolução entra em 03 de abril de 2023. MARCELO PEREIRA DE ANDRADE ANEXO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA UFSJ - CIS Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação - CIS - da Universidade Federal de São João del-Rei, criada pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e instituída pelas Portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005, e nº 2.562, de 21 de julho de 2005, do Ministério da Educação. Título II Da Composição, do Mandato e da Eleição Capítulo I Da Composição Art. 2º A CIS é constituída por 10 (dez) representantes dos servidores técnico- administrativos em Educação da UFSJ, sendo 4 (quatro) membros servidores de todos os técnicos ativos e/ou aposentados, optantes pelo PCCTAE, eleitos por pelos seus pares, e 6 (seis) membros servidores técnicos ativos eleitos, sendo um representante por campus da UFSJ, eleitos pelos seus pares. Parágrafo único. Os membros escolhem entre si o coordenador e o coordenador adjunto para o mandato de 12 (doze) meses, permitida a recondução. Capítulo II Do Mandato Art. 3º O mandato dos membros da CIS tem a duração de 3 (três) anos, permitida a recondução. I - perde o mandato na CIS o servidor que: a) faltar, sem motivo justificado, a 1 (uma) reunião ordinária ou a 3 (três) intercaladas, mesmo com justificativas aceitas; b) for redistribuído; c) for desligado da UFSJ, ou for afastado de suas atividades por licença sem vencimento, ou para prestar serviço em outra instituição, ressalvados os casos previstos em lei. II - em caso de vacância de representação, o coordenador da CIS comunica à Reitoria da UFSJ, que convoca eleições para o preenchimento das vagas. Capítulo III Da Eleição Art. 4º No prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato dos membros da CIS, deve ser publicado edital que marca as eleições entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias após a publicação. I - A eleição é direta, em pleito coordenado pela comissão eleitoral institucional; II - A posse se dá imediatamente após a publicação de portaria da Reitoria. Título III Da Organização Administrativa Art. 5º A CIS tem a seguinte estrutura: I - Colegiado; II - Coordenador; III - Coordenador Adjunto; IV - Secretaria. Art. 6º O Colegiado é constituído por todos os membros da CIS, aos quais compete: I - propor o Regimento Interno da CIS e suas alterações; II - deliberar sobre questões pertinentes à CIS; III - comparecer às reuniões da Comissão e participar de seus trabalhos e das subcomissões para as quais tenham sido designados; IV - estudar, avaliar e relatar, de acordo com os prazos estabelecidos, as matérias apresentadas para apreciação da Comissão; V - solicitar, quando necessário, vista de processos e enviar diligências para obtenção de esclarecimentos; VI - apresentar, para a apreciação da CIS, medidas julgadas úteis ao efetivo desempenho das funções da Comissão; VII - requerer votação de matérias em regime de urgência; VIII - escolher, entre seus pares, o coordenador e o coordenador adjunto assim como os substitutos em suas ausências e impedimentos; IX - dar suporte à Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGP) bem como aos servidores da Instituição, em aspectos relacionados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação (PCCTAE); X - fiscalizar e avaliar a aplicação do PCCTAE no âmbito da UFSJ; XI - propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias ao aprimoramento do PCCTAE; XII - apresentar propostas para subsidiar o aperfeiçoamento e/ou modificação da política de pessoal técnico-administrativo da UFSJ; XIII - fiscalizar a elaboração e a execução: a) do plano de desenvolvimento e dos programas de capacitação dos integrantes da carreira dos cargos técnicos administrativos em educação da UFSJ; b) da avaliação de desempenho; c) do dimensionamento das necessidades de pessoal; d) do modelo de alocação de vagas. XIV - avaliar, anualmente, as propostas de lotação da UFSJ, conforme disposição contida no inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 2005; XV - acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais propostos pela Reitoria bem como os cargos que os integram; XVI - fiscalizar, acompanhar, supervisionar e opinar nos assuntos concernentes a: a) redimensionamento da força de trabalho e distribuição de vagas; b) avaliação de desempenho e progressões funcionais; c) realização de cursos de capacitação e/ou treinamentos e readaptações; d) licenças e afastamentos de servidores técnico-administrativos para o desenvolvimento de cursos e programas de capacitação e aperfeiçoamento; e) recursos interpostos pelos servidores técnico-administrativos quando couber decisão à instância superior da UFSJ; XVII - examinar os casos omissos referentes ao PCCTAE e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão. Art. 7º São atribuições do coordenador: I - representar a Comissão; II - convocar e presidir as reuniões da CIS; III - distribuir, para análise, entre os membros da Comissão, os processos ou expedientes que exijam pronunciamento; IV - designar subcomissões e grupos de trabalho; V - baixar instruções normativas e ordens de serviço necessárias ao funcionamento CIS; VI - encaminhar propostas decorrentes das decisões do Colegiado; VII - acompanhar o desempenho das atividades da Comissão, tomando as providências necessárias; VIII - administrar o pessoal colocado a serviço da CIS; IX - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão; X - decidir as divergências, em caso de empate, com o voto de qualidade. XI - tomar decisões ad referendum do Colegiado da CIS, submetendo-as à apreciação do respectivo Colegiado na primeira reunião subsequente. Art. 8º São atribuições do Coordenador adjunto: I - substituir o Coordenador em suas ausências ou impedimentos; II - assessorar e executar outras atribuições que forem delegadas a ele pelo Coordenador ou determinadas pelo Colegiado. Art. 9º São atribuições da Secretaria: I - preparar e digitar o material da CIS; II - organizar arquivos e fichários; III - receber, expedir e controlar correspondências e documentos da CIS; IV - controlar a frequência dos membros da Comissão; V - lavrar as atas das reuniões; VI - realizar outras atividades administrativas por designação do Coordenador da Comissão; VII - manter o controle do material permanente e de consumo da CIS, além de zelar pela sua correta utilização. Parágrafo único. As atribuições de Secretaria da CIS são desempenhadas por servidor técnico-administrativo designado pela Reitoria, ouvida a CIS. Título IV Do Funcionamento Art. 10. A CIS se reúne, ordinariamente, uma vez por mês, conforme calendário pré-fixado, e extraordinariamente, por convocação do seu coordenador ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. § 1º As reuniões da CIS são realizadas nas dependências da UFSJ, em sala destinada pela Reitoria para o seu funcionamento, em dias e horários fixos, aprovados pela própria Comissão. § 2º As matérias submetidas à CIS são apreciadas com a presença da maioria simples de seus membros. § 3º É vedado ao membro da CIS o direito a voto em assunto de seu particular interesse. § 4º As decisões da CIS são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes, cabendo ao Coordenador, além do voto comum, o de qualidade. § 5º Todas as decisões devem constar em ata, juntamente com o escrutínio final dos votos, assegurado o direito de declaração dos mesmos. Art. 11. Fica assegurado, a todo servidor técnico-administrativo da UFSJ, o direito de voz junto à Comissão, sem direito a voto, em assuntos de interesse pessoal, em reunião previamente marcada para esse fim. Art. 12. Na ausência ou impedimento do Coordenador e do Coordenador adjunto, a direção dos trabalhos caberá a um membro em exercício, escolhido entre seus pares. Título V Das Disposições Gerais Art. 13. Cabe à administração da UFSJ disponibilizar a estrutura física, material e de pessoal necessária para o funcionamento da Comissão. Art. 14. A CIS tem acesso a quaisquer documentos e informações necessários à apreciação de assuntos de sua competência, nos termos do artigo 5º da Portaria nº 2.519, do Ministério da Educação, de 15 de julho de 2005. Art. 15. A iniciativa das proposições à CIS pode partir da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira, da administração superior da UFSJ, do Coordenador da Comissão, de um de seus membros ou de servidor técnico-administrativo pertencente ao PCCTAE, por meio de documento assinado.